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Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (UE) 2019/128 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Objetivo

Sendo uma das agências descentralizadas da UE, o Cedefop tem por objetivo apoiar a Comissão, as outras instituições e organizações da UE, os países da UE e os parceiros sociais na promoção, desenvolvimento e implementação das políticas da UE na área do ensino e formação profissionais, bem como as políticas de competências e qualificações.

Para atingir este objetivo, deve:

  • desenvolver e disseminar conhecimento;
  • fornecer elementos de prova e prestar serviços com vista à elaboração de políticas, incluindo conclusões baseadas em investigação; e
  • facilitar a partilha de conhecimentos entre as partes interessadas da UE e os intervenientes nacionais.

Atribuições

No pleno respeito da competência dos países da UE, o Cedefop:

  • analisa as tendências das políticas e sistemas em matéria de educação e formação profissionais, competências e qualificações, e fornece análises comparativas dessas políticas e sistemas em todos os países;
  • analisa as tendências do mercado de trabalho em relação às competências e qualificações e ao ensino e formação profissionais;
  • analisa e contribui para os desenvolvimentos relacionados com a conceção e a atribuição de qualificações;
  • analisa e contribui para a evolução no domínio da validação da aprendizagem não formal e informal;
  • estuda e realiza investigação sobre os desenvolvimentos socioeconómicos relevantes e as questões políticas relacionadas;
  • proporciona espaços de intercâmbio de experiências e informações entre os governos, os parceiros sociais e outras partes interessadas a nível nacional;
  • contribui para a implementação de reformas e políticas a nível nacional;
  • divulga informação com vista a contribuir para as políticas e reforçar a sensibilização e compreensão do potencial do ensino e da formação profissionais na promoção da empregabilidade das pessoas, da produtividade e da aprendizagem ao longo da vida;
  • gere e disponibiliza ferramentas, conjuntos de dados e serviços aos cidadãos, empresas, decisores políticos, parceiros sociais e outras partes interessadas;
  • estabelece uma estratégia para as relações com países não pertencentes à UE e organizações internacionais relativamente a domínios em que é competente.

Orgânica

O Cedefop, sediado em Berlim, na Alemanha, tem um Conselho de Administração, uma Comissão Executiva e um diretor executivo.

Conselho de Administração

É composto por:

  • 1 representante de cada país da UE;
  • 1 representante das organizações de empregadores por cada país da UE;
  • 1 representante das organizações de trabalhadores por cada país da UE;
  • 3 membros em representação da Comissão;
  • 1 perito independente nomeado pelo Parlamento Europeu.

As principais competências do Conselho de Administração são:

  • fornecer as orientações estratégicas ao Cedefop;
  • adotar o programa de trabalho do Cedefop;
  • adotar o orçamento do Cedefop;
  • adotar o regulamento interno (incluindo o da Comissão Executiva), as regras financeiras, as regras de prevenção e gestão de conflitos de interesses e uma estratégia antifraude;
  • nomear o diretor executivo.

Comissão Executiva

A Comissão Executiva assiste o Conselho de Administração:

  • preparando as suas decisões;
  • acompanhando o seguimento das conclusões e recomendações decorrentes de relatórios de auditoria interna ou externa e os inquéritos do OLAF;
  • prestando aconselhamento ao diretor executivo na execução das decisões do Conselho de Administração, a fim de reforçar a supervisão da gestão administrativa e orçamental.

Diretor executivo

O diretor executivo é responsável:

  • pela administração do Cedefop e pela execução das atribuições e do orçamento do Cedefop;
  • por elaborar um projeto de documento de programação que contém o programa de trabalho plurianual e o programa de trabalho anual, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 que institui o regulamento financeiro das agências e organismos da UE.

Programas de trabalho

O projeto de documento de programação é apresentado ao Conselho de Administração para aprovação, sendo em seguida enviado, após aprovação, à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de janeiro de cada ano.

O programa de trabalho plurianual estabelece:

  • a programação estratégica global, incluindo os objetivos;
  • os resultados esperados e os indicadores de desempenho;
  • a programação dos recursos, incluindo o orçamento plurianual e o quadro de pessoal.

O programa de trabalho anual deve ser coerente com o programa de trabalho plurianual e conter:

  • os objetivos pormenorizados e os resultados esperados, incluindo indicadores de desempenho;
  • uma descrição das ações a financiar, incluindo as medidas previstas para aumentar a eficiência;
  • uma indicação dos recursos financeiros e humanos afetados a cada ação;
  • as possíveis ações para as relações com países não pertencentes à UE e organizações internacionais.

Ambos os programas devem evitar sobreposições com o trabalho desenvolvido por outras agências da UE. O Cedefop coopera estreitamente com duas outras agências tripartidas: a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound). Trabalha também em estreita colaboração com a Fundação Europeia para a Formação.

Orçamento

Todas as receitas e despesas do Cedefop são objeto de uma previsão para cada exercício orçamental e são inscritas no respetivo orçamento. O orçamento deve ser equilibrado em termos de receitas e de despesas.

  • As receitas compreendem:
    • uma contribuição do orçamento geral da UE;
    • contribuições financeiras voluntárias dos países da UE;
    • rendimentos provenientes de publicações e serviços prestados pelo Cedefop;
    • eventuais contribuições de países não pertencentes à UE que participem nos trabalhos do Cedefop.
  • As despesas incluem:
    • a remuneração do pessoal;
    • as despesas administrativas e de infraestruturas; e
    • as despesas de funcionamento.

Avaliação

Até 21 de fevereiro de 2024 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a Comissão assegura que se proceda a uma avaliação do desempenho do Cedefop no que respeita aos seus objetivos, mandato e atribuições.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 20 de fevereiro de 2019.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 90-105)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 58-73)

O Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 74-89)

Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.° do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42-68)

Regulamento (CE) n.o 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 que institui uma Fundação Europeia para a Formação (Reformulação) (JO L 354 de 31.12.2008, p. 82-93)

última atualização 20.05.2019

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