Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)
SÍNTESE DE:
Regulamento (UE) 2019/128 que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)
QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?
PONTOS-CHAVE
Objetivo
Sendo uma das agências descentralizadas da UE, o Cedefop tem por objetivo apoiar a Comissão, as outras instituições e organizações da UE, os países da UE e os parceiros sociais na promoção, desenvolvimento e implementação das políticas da UE na área do ensino e formação profissionais, bem como as políticas de competências e qualificações.
Para atingir este objetivo, deve:
- desenvolver e disseminar conhecimento;
- fornecer elementos de prova e prestar serviços com vista à elaboração de políticas, incluindo conclusões baseadas em investigação; e
- facilitar a partilha de conhecimentos entre as partes interessadas da UE e os intervenientes nacionais.
Atribuições
No pleno respeito da competência dos países da UE, o Cedefop:
- analisa as tendências das políticas e sistemas em matéria de educação e formação profissionais, competências e qualificações, e fornece análises comparativas dessas políticas e sistemas em todos os países;
- analisa as tendências do mercado de trabalho em relação às competências e qualificações e ao ensino e formação profissionais;
- analisa e contribui para os desenvolvimentos relacionados com a conceção e a atribuição de qualificações;
- analisa e contribui para a evolução no domínio da validação da aprendizagem não formal e informal;
- estuda e realiza investigação sobre os desenvolvimentos socioeconómicos relevantes e as questões políticas relacionadas;
- proporciona espaços de intercâmbio de experiências e informações entre os governos, os parceiros sociais e outras partes interessadas a nível nacional;
- contribui para a implementação de reformas e políticas a nível nacional;
- divulga informação com vista a contribuir para as políticas e reforçar a sensibilização e compreensão do potencial do ensino e da formação profissionais na promoção da empregabilidade das pessoas, da produtividade e da aprendizagem ao longo da vida;
- gere e disponibiliza ferramentas, conjuntos de dados e serviços aos cidadãos, empresas, decisores políticos, parceiros sociais e outras partes interessadas;
- estabelece uma estratégia para as relações com países não pertencentes à UE e organizações internacionais relativamente a domínios em que é competente.
Orgânica
O Cedefop, sediado em Berlim, na Alemanha, tem um Conselho de Administração, uma Comissão Executiva e um diretor executivo.
Conselho de Administração
É composto por:
- 1 representante de cada país da UE;
- 1 representante das organizações de empregadores por cada país da UE;
- 1 representante das organizações de trabalhadores por cada país da UE;
- 3 membros em representação da Comissão;
- 1 perito independente nomeado pelo Parlamento Europeu.
As principais competências do Conselho de Administração são:
- fornecer as orientações estratégicas ao Cedefop;
- adotar o programa de trabalho do Cedefop;
- adotar o orçamento do Cedefop;
- adotar o regulamento interno (incluindo o da Comissão Executiva), as regras financeiras, as regras de prevenção e gestão de conflitos de interesses e uma estratégia antifraude;
- nomear o diretor executivo.
Comissão Executiva
A Comissão Executiva assiste o Conselho de Administração:
- preparando as suas decisões;
- acompanhando o seguimento das conclusões e recomendações decorrentes de relatórios de auditoria interna ou externa e os inquéritos do OLAF;
- prestando aconselhamento ao diretor executivo na execução das decisões do Conselho de Administração, a fim de reforçar a supervisão da gestão administrativa e orçamental.
Diretor executivo
O diretor executivo é responsável:
- pela administração do Cedefop e pela execução das atribuições e do orçamento do Cedefop;
- por elaborar um projeto de documento de programação que contém o programa de trabalho plurianual e o programa de trabalho anual, em conformidade com o Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 que institui o regulamento financeiro das agências e organismos da UE.
Programas de trabalho
O projeto de documento de programação é apresentado ao Conselho de Administração para aprovação, sendo em seguida enviado, após aprovação, à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de janeiro de cada ano.
O programa de trabalho plurianual estabelece:
- a programação estratégica global, incluindo os objetivos;
- os resultados esperados e os indicadores de desempenho;
- a programação dos recursos, incluindo o orçamento plurianual e o quadro de pessoal.
O programa de trabalho anual deve ser coerente com o programa de trabalho plurianual e conter:
- os objetivos pormenorizados e os resultados esperados, incluindo indicadores de desempenho;
- uma descrição das ações a financiar, incluindo as medidas previstas para aumentar a eficiência;
- uma indicação dos recursos financeiros e humanos afetados a cada ação;
- as possíveis ações para as relações com países não pertencentes à UE e organizações internacionais.
Ambos os programas devem evitar sobreposições com o trabalho desenvolvido por outras agências da UE. O Cedefop coopera estreitamente com duas outras agências tripartidas: a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA) e a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound). Trabalha também em estreita colaboração com a Fundação Europeia para a Formação.
Orçamento
Todas as receitas e despesas do Cedefop são objeto de uma previsão para cada exercício orçamental e são inscritas no respetivo orçamento. O orçamento deve ser equilibrado em termos de receitas e de despesas.
- As receitas compreendem:
- uma contribuição do orçamento geral da UE;
- contribuições financeiras voluntárias dos países da UE;
- rendimentos provenientes de publicações e serviços prestados pelo Cedefop;
- eventuais contribuições de países não pertencentes à UE que participem nos trabalhos do Cedefop.
- As despesas incluem:
- a remuneração do pessoal;
- as despesas administrativas e de infraestruturas; e
- as despesas de funcionamento.
Avaliação
Até 21 de fevereiro de 2024 e, posteriormente, de cinco em cinco anos, a Comissão assegura que se proceda a uma avaliação do desempenho do Cedefop no que respeita aos seus objetivos, mandato e atribuições.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
A partir de 20 de fevereiro de 2019.
CONTEXTO
Para mais informações, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Regulamento (UE) 2019/128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop), e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 90-105)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 2019/126 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 58-73)
O Regulamento (UE) 2019/127 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2019, que cria a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (OJ L 30 de 31.1.2019, p. 74-89)
Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.° do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42-68)
Regulamento (CE) n.o 1339/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 2008 que institui uma Fundação Europeia para a Formação (Reformulação) (JO L 354 de 31.12.2008, p. 82-93)
última atualização 20.05.2019