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Aprendizagem ao longo da vida — Qualificações europeias

SÍNTESE DE:

Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida

QUAL É O OBJETIVO DA RECOMENDAÇÃO?

  • Ao rever o quadro de referência comum dos sistemas de qualificações nacionais — o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ)para a aprendizagem ao longo da vida1 — a recomendação visa melhorar a transparência, a comparabilidade e a portabilidade das qualificações das pessoas na Europa.
  • O objetivo principal é contribuir para a modernização dos sistemas de educação e formação e aumentar a empregabilidade, a mobilidade e a inclusão social de trabalhadores e aprendentes.

PONTOS-CHAVE

A revisão do QEQ garante que todos os tipos e níveis de qualificações são abrangidos, incluindo as qualificações do ensino superior, do ensino e formação profissionais2 e do ensino geral, bem como as qualificações atribuídas nas instituições dos setores privado e internacional.

O Conselho da União Europeia recomenda aos países da UE que:

  • utilizem o QEQ como referência para as suas qualificações nacionais — nomeadamente referindo-se aos níveis do QEQ estabelecidos no anexo II, aos critérios estabelecidos no anexo III e aos princípios comuns de garantia de qualidade estabelecidos no anexo IV — e para comparação com as qualificações nacionais dos outros países;
  • sempre que adequado, promovam ligações entre os sistemas de créditos3 e os quadros ou sistemas nacionais de qualificações, tendo em conta os princípios comuns em matéria de sistemas de créditos estabelecidos no anexo V;
  • revejam e atualizem, sempre que pertinente, a referenciação das suas qualificações nacionais de acordo com a revisão do QEQ;
  • assegurem a transparência do processo de referenciação e as informações públicas adequadas sobre a matéria, recorrendo a campos de dados de acordo com o anexo VI;
  • incentivem a utilização do QEQ por todas as partes interessadas (os parceiros sociais, os serviços públicos de emprego, os prestadores de serviços de educação, os organismos responsáveis pela garantia da qualidade e as autoridades públicas);
  • garantam o prosseguimento e a coordenação das funções exercidas pelos pontos de coordenação nacionais do QEQ4 (PCN QEQ).

O Conselho da União Europeia recomenda à Comissão Europeia:

  • se coordene com os países da UE e outras organizações envolvidas no Grupo Consultivo do QEQ5, a fim de:
    • apoiar a aplicação consistente do QEQ em toda a UE, nomeadamente, através do desenvolvimento de metodologias comuns para o nivelamento das qualificações e através da partilha das informações e das boas práticas entre os países da UE;
    • desenvolver orientações destinadas a transmitir informações sobre o QEQ; e
    • explorar critérios e procedimentos possíveis que permitam a comparação de sistemas de qualificações nacionais e regionais com o QEQ;
  • assegure o financiamento adequado da UE para a aplicação das recomendações e a governação efetiva do QEQ com o Grupo Consultivo do QEQ;
  • em cooperação com os países da UE e as partes interessadas, afira e avalie as medidas tomadas em resposta à presente Recomendação, e informe o Conselho até 2022. Igualmente, seria preferível incluir, se necessário, um possível reexame e revisão da presente Recomendação.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

  1. Aprendizagem ao longo da vida: toda e qualquer atividade de aprendizagem, com um objetivo, empreendida numa base contínua e visando melhorar conhecimentos, aptidões e competências.
  2. Ensino profissional: forma de ensino que prepara as pessoas para o exercício de determinadas profissões ou setores. Pode ter lugar em diferentes níveis, do ensino secundário ao ensino superior.
  3. Sistema de créditos: um instrumento de transparência destinado a facilitar o reconhecimento de crédito(s), ou seja, a confirmação de que uma parte de uma qualificação, correspondente a um conjunto coerente de resultados da aprendizagem, foi avaliada e validada por uma autoridade competente segundo uma norma acordada.
  4. Pontos de coordenação nacionais do QEQ: as suas principais funções consistem em apoiar as autoridades nacionais na referenciação dos quadros ou sistemas nacionais de qualificações ao QEQ e em aproximar o QEQ das pessoas e das organizações.
  5. Grupo Consultivo do QEQ: é composto por representantes dos países da UE e de outros países participantes, dos sindicatos, dos grupos de empregadores e de outras partes interessadas conforme adequado. A sua função é garantir a coerência geral e promover a transparência e a confiança no processo de referenciação dos quadros ou sistemas nacionais de qualificações ao QEQ.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Recomendação do Conselho, de relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO C 189 de , p. 15-28)

última atualização

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