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Condições aplicáveis às importações de aves e requisitos de quarentena
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?
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O regulamento determina quais as aves que podem ser importadas para a União Europeia (UE), bem como as condições que devem cumprir.
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O objetivo é garantir que certas aves não tragam doenças como a gripe aviária ou a doença de Newcastle.
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PONTOS-CHAVE
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Só é permitida a importação de aves de estabelecimentos de reprodução aprovados em países não pertencentes à UE.
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As aves devem ter sido criadas em cativeiro, sujeitas a um teste de deteção de vírus uma a duas semanas antes da expedição, e não devem ter sido vacinadas contra a gripe aviária.
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Cada ave deve ter um certificado de sanidade, bem como um número de identificação individual numa anilha de pata ou numa micropastilha.
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Todos os países da UE dispõem de centros de quarentena aprovados para onde as aves são transportadas em veículos selados, no período de nove horas após a inspeção na fronteira.
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As aves devem permanecer em quarentena durante, pelo menos, 30 dias e, por precaução mínima, devem ser examinadas no início e no final da sua estadia.
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Durante a quarentena, são recolhidas amostras de aves para deteção da gripe aviária e da doença de Newcastle.
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Caso se confirme a presença de uma doença, todas as aves afetadas devem ser abatidas e destruídas, o centro em causa é limpo e desinfetado e não é retirada nenhuma outra ave do centro de quarentena até os resultados dos respetivos testes virológicos serem confirmados como negativos.
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Se se constatar a presença de infeção em papagaios, periquitos e catatuas, estas aves podem ser tratadas e devem permanecer em quarentena até, pelo menos, dois meses depois da data do último caso registado.
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As autoridades nacionais devem comunicar à Comissão Europeia num prazo de 24 horas qualquer caso de gripe aviária ou de doença de Newcastle detetado.
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Devem, além disso, apresentar à Comissão relatórios anuais sobre o número de aves importadas, a respetiva taxa de mortalidade e todos os casos de doença verificados durante o período de quarentena.
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A legislação não é aplicável a aves de capoeira, animais de companhia, pombos de competição, aves destinadas a programas de conservação, jardins zoológicos, circos, parques de diversões ou experiências, nem a aves importadas de Andorra, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho, Suíça, e do Estado da Cidade do Vaticano.
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A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?
O regulamento entrou em vigor em 12 de março de 2013.
ATO
Regulamento de Execução (UE) n.o 139/2013 da Comissão, de 7 de janeiro de 2013, que estabelece condições de sanidade animal aplicáveis às importações para a União de certas aves e as respetivas condições de quarentena (JO L 47 de 20.2.2013, p. 1-17)
última atualização 05.01.2016