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Document 62009CJ0433
Judgment of the Court (Third Chamber) of 22 December 2010.#European Commission v Republic of Austria.#Failure of a Member State to fulfil obligations - Taxation - Directive 2006/112/EC - VAT - Taxable amount - Tax on the delivery of vehicles not yet registered in the Member State based on their value and their average consumption - 'Normverbrauchsabgabe.#Case C-433/09.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Dezembro de 2010.
Comissão Europeia contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Directiva 2006/112/CE - IVA - Matéria colectável - Taxa que incide sobre a entrega de veículos ainda não registados no Estado-Membro em questão, em função do valor e do consumo médio - 'Normverbrauchsabgabe' .
Processo C-433/09.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Dezembro de 2010.
Comissão Europeia contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Fiscalidade - Directiva 2006/112/CE - IVA - Matéria colectável - Taxa que incide sobre a entrega de veículos ainda não registados no Estado-Membro em questão, em função do valor e do consumo médio - 'Normverbrauchsabgabe' .
Processo C-433/09.
Colectânea de Jurisprudência 2010 I-00181*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2010:817
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Dezembro de 2010 – Comissão/Áustria
(Processo C‑433/09)
«Incumprimento de Estado – Fiscalidade – Directiva 2006/112/CE – IVA – Matéria colectável – Taxa que incide sobre a entrega de veículos ainda não registados no Estado‑Membro em questão, em função do valor e do consumo médio – ‘Normverbrauchsabgabe’»
Disposições fiscais – Harmonização das legislações – Impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Base de tributação (Directiva 2006/112 do Conselho, artigo 78.°) (cf. n.os 33 a 35, 38 e 39, 43, 46)
Objecto
Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 78.° e 79.° da Directiva 20006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) – Venda de um veículo automóvel – Inclusão na base de tributação de uma taxa que incide sobre veículos ainda não registados no Estado‑Membro em questão, em função do valor e do consumo médio (‘Normverbrauchsabgabe’). |
Dispositivo
1) Ao incluir a taxa sobre o consumo‑tipo (‘Normverbrauschsabgabe’) na base de tributação do imposto sobre o valor acrescentado cobrado na Áustria na entrega de um veículo automóvel, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 78.° da Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.
2) É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
3) A Comissão Europeia e a República da Áustria suportarão as suas próprias despesas.