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Document 52002DC0599
Communication from the Commission to the Council and the European Parliament on the mid-term evaluation of the EU Action Plan on Drugs (2000-2004)
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a avaliação intercalar do plano de acção da UE de luta contra a Droga (2000 2004)
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a avaliação intercalar do plano de acção da UE de luta contra a Droga (2000 2004)
/* COM/2002/0599 final */
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a avaliação intercalar do plano de acção da UE de luta contra a Droga (2000 2004) /* COM/2002/0599 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE A AVALIAÇÃO INTERCALAR DO PLANO DE ACÇÃO DA UE DE LUTA CONTRA A DROGA (2000-2004) 1. Estratégia da UE de luta contra a droga e Plano de Acção da UE de Luta Contra a Droga (2000-2004) O problema da droga é uma prioridade absoluta para a União Europeia. Os elevados níveis permanentes de consumo abusivo, tráfico e danos causados à sociedade pelos crimes relacionados com a droga, os problemas de saúde e de exclusão social estão patentes nos relatórios do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e da Europol. Consequentemente, urge agir de forma concertada. Em 1999, a Comissão apresentou a Comunicação relativa a um plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2000 - 2004) [1]. Com base nesta comunicação, o Conselho Europeu de Helsínquia confirmou em Dezembro de 1999 a estratégia da União Europeia em matéria de luta contra a droga para o período de 2000-2004, estabelecendo onze objectivos gerais e seis centrais para a UE durante o referido período [2]. A Estratégia exige uma abordagem pluridisciplinar e integrada da droga, que encare a procura e a redução da oferta como sendo partes igualmente importantes, que se reforçam mutuamente, de uma estratégia equilibrada. Esta abordagem corresponde à delineada na declaração política adoptada na Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas consagrada à Droga (SEAGNU), em Junho de 1998. [1] COM (1999) 239 final, de 26.05.1999. [2] Os onze objectivos da Estratégia são os seguintes: (a) garantir que o problema da droga continue a ser uma prioridade máxima da UE; (b) assegurar que as acções contra a droga sejam submetidas a um avaliação; (c) prosseguir a abordagem equilibrada em matéria de droga; (d) dar maior prioridade à prevenção da toxicodependência e à redução da procura e à diminuição de efeitos nocivos do consumo de droga; (e) reforçar a luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes e intensificar a cooperação policial entre os Estados-Membros; (f) incentivar a cooperação inter-agências e a implicação da sociedade civil; (g) aproveitar plenamente as novas possibilidades oferecidas pelo Tratado de Amsterdão, em especial a alínea e) do artigo 31º relativa às normas mínimas comuns no âmbito do tráfico de droga; (h) assegurar a recolha, análise e divulgação de dados objectivos, fiáveis e comparáveis sobre o fenómeno da droga na UE; (i) integrar gradualmente os países candidatos e intensificar a cooperação internacional; (j) promover a cooperação internacional com base nos princípios adoptados na SEAGNU; (k) salientar que a concretização da estratégia requer recursos próprios. O Conselho Europeu de Vila da Feira adoptou, em Junho de 2000, o Plano de Acção da UE de Luta Contra a Droga 2000-2004 (seguidamente designado "Plano de Acção"). O Plano de Acção transpôs a Estratégia da UE de luta contra a droga para cerca de uma centena de acções concretas a levar a cabo pelos Estados-Membros, pela Comissão, pelo OEDT e pela Europol. O Plano de Acção tem três objectivos: (i) constituir um guia para todos os intervenientes da UE, em matéria de definição de prioridades na área da droga; (ii) garantir o apoio de alto nível necessário ao problema da droga; (iii) prever uma base sólida para a avaliação da Estratégia da UE de luta contra a droga. O Plano de Acção exorta a uma abordagem global integrada e equilibrada do fenómeno da droga. É o reflexo da ideia de que, para abordar a questão da droga é necessário tratar a pobreza, o desemprego e a exclusão social, recorrendo a meios como a educação, a investigação e o desenvolvimento. O Plano de Acção divide-se em cinco secções: i) coordenação, ii) informação e avaliação, iii) redução da procura e prevenção do consumo de droga e da criminalidade a ela associada, iv) redução da oferta, (v) cooperação internacional. 2. Objectivos, âmbito e metodologia para avaliação do Plano de Acção da UE 2.1. Objectivos e âmbito O ponto 2.2 do Plano de Acção prevê que a Comissão proceda a uma avaliação intercalar e outra final relativamente à implementação do Plano da Acção, com apresentação dos resultados ao Conselho e ao Parlamento Europeu. A necessidade de avaliação das políticas em matéria de droga na União Europeia foi também salientada pelo Parlamento Europeu, na resolução que adoptou sobre a Comunicação da Comissão relativa ao Plano de Acção [3]. Pretendendo dar um impulso ao processo, a Presidência dinamarquesa encetou a discussão do Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga e a avaliação intercalar durante o Conselho informal dos ministros da Justiça e Assuntos Internos, realizado em Setembro de 2002. [3] Doc. A5-0063/1999, de 19.11.1999. A comunicação apresentada pela Comissão em 2001, sobre a aplicação do Plano de Acção da União Europeia no domínio da droga (2000-2004) [4] determinava que a avaliação se processasse em três fases: [4] COM (2001) 301 final, de 08.06.2001. - 1ª fase: avaliação do nível dos resultados alcançados no que respeita às actividades identificadas no Plano de Acção; - 2ª fase: avaliação dos resultados do Plano de Acção confrontando-os com os objectivos da Estratégia em matéria de droga; - 3ª fase: avaliação do impacto, sobre a situação da droga, das acções realizadas no âmbito do Plano de Acção e da Estratégia. A Comissão não pretende, nem na avaliação intercalar nem na final, ajuizar das políticas nacionais em matéria de luta contra a droga. O objectivo da avaliação intercalar é antes determinar o nível de resultados das actividades previstas no Plano de Acção (1ª fase). O objectivo da avaliação final é determinar a que ponto os resultados do Plano de Acção coincidem com os objectivos da Estratégia de Luta contra a Droga e determinar o impacto da Estratégia e do Plano na situação em matéria de droga na União Europeia (2ª e 3ª fases). A avaliação intercalar será um instrumento precioso para a União Europeia no contexto da 46ª Sessão da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, a realizar em Abril de 2003. A sessão deverá avaliar os progressos registados quanto à realização dos propósitos e dos objectivos definidos na Declaração Política adoptada pela Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas consagrada à droga (SEAGNU), em Junho de 1998, e estudar formas de ultrapassar os obstáculos registados. A avaliação final do Plano de Acção estará completada antes do final de 2004. Serão utilizados os meios de avaliação já existentes para a avaliação intercalar, juntamente com outros que seja necessário prever. A avaliação final providenciará a base para o desenvolvimento futuro da política da UE em matéria de droga a partir de 2005. 2.2. Metodologia para a avaliação intercalar O Plano de Acção da UE inclui acções a realizar pelos Estados-Membros, a Comissão Europeia, o OEDT e a Europol. Para determinar o nível de resultados destes intervenientes recorreu-se fundamentalmente a quatro fontes de informação: i) respostas dos Estados-Membros a um questionário sobre a evolução a nível nacional, ii) quadro actualizado de acompanhamento dos resultados da Comissão, do OEDT e da Europol, iii) avaliação da aplicação da lei e do seu papel na luta contra o tráfico de droga, efectuada no quadro do Conselho, iv) iniciativas efectuadas a nível da UE, quer pela Comissão quer pelos Estados-Membros, com indicação de quais as que foram adoptadas e quais estão a ser estudadas. A avaliação abrangeu as cinco principais áreas do Plano de Acção: coordenação, informação e avaliação, redução da procura e prevenção do consumo de estupefacientes e dos crimes relacionados com a droga, redução da oferta e cooperação internacional. 2.2.1. Evolução a nível nacional A maioria dos aspectos das acções no âmbito da droga são da competência dos Estados-Membros, consistindo um dos principais objectivos do Plano de Acção em fomentar a actuação a nível nacional. Consequentemente, as reacções ao questionário enviado pela Presidência belga que incidiam sobre os pontos do Plano de Acção que previam a actuação dos Estados-Membros são de importância capital para a avaliação. Com base nas respostas ao questionário, os serviços da Comissão prepararam um documento de trabalho ('Exame dos progressos realizados') onde se apresentavam as contribuições, segundo a ordem temática preconizada no Plano de Acção [5]. Pretendia-se mostrar a evolução na concretização do Plano de Acção. Constituiu a base da avaliação do nível de concretização do Plano de Acção no plano nacional. No Anexo 1 apresenta-se um resumo das respostas. [5] 'Avaliação intercalar do Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga 2000-2004: Exame dos progressos realizados'. 2.2.2. Evolução a nível da Comissão, do OEDT e da Europol Relativamente à Comissão, ao OEDT e à Europol, a primeira publicou, na Comunicação sobre a aplicação do Plano de Acção da União Europeia no domínio da droga, de 20014, um painel de avaliação que incluirá todas as medidas do Plano de Acção que requeriam a sua intervenção. O painel de avaliação, preparado em concertação com o OEDT e a Europol, pretende garantir a adopção das medidas dentro dos prazos definidos e o controlo da respectiva aplicação. Regista os progressos realizados, o calendário de realização e o tipo de prioridade que lhes foi atribuído. Tendo em vista a avaliação intercalar, o painel de avaliação foi actualizado por forma a reflectir com exactidão o andamento das questões ao longo do período de aplicação do Plano de Acção (Anexo 2). 2.2.3. Exercício de avaliação Os relatórios nacionais, compilados no âmbito da avaliação por entidades homólogas sobre os sistemas de aplicação da lei nos Estados-Membros sob a égide do Conselho, constituíram uma fonte adicional de informação repleta de dados valiosos. A avaliação surge na sequência da adopção pelo Conselho, em Dezembro de 1997, de uma Acção comum que cria um mecanismo de avaliação da aplicação e concretização a nível nacional dos compromissos internacionais em matéria de luta contra o crime organizado [6]. A aplicação da lei e o seu papel na luta contra o tráfico de droga foi o tema escolhido para a segunda série de avaliações por entidades homólogas previstas pela Acção comum. O exercício está ainda a decorrer no Conselho. [6] JO L 344, 15.12.1997, p. 7. 2.2.4. Instrumentos da UE em matéria de luta contra a droga A avaliação teve ainda em consideração os diferentes instrumentos da UE em matéria de luta contra a droga, adoptados ou preparados e apresentados no Conselho em 2000 - 2002 (Anexo 3). 3. Resultados da AVALIAÇÃO intercalar Os resultados da avaliação intercalar baseiam-se na metodologia apresentada na secção 2.2. Aí se apresentam as realizações a nível dos países e da UE desde 2000, bem como as áreas onde é necessário avançar antes do termo do Plano de Acção relativamente às suas cinco áreas principais. 3.1. Coordenação Resultados a nível nacional * A questão da coordenação da política em matéria de luta contra a droga entre os diversos governos é claramente considerada importante pelos Estados-Membros. * A coordenação foi abordada de formas diferentes, consoante a prioridade dada ao problema da droga, a estrutura do país e a organização administrativa. * A maioria dos Estados-Membros adoptaram um plano e/ou estratégia nacional em matéria de luta contra a droga. * Foram desenvolvidos muitos planos nacionais de acordo com os princípios do Plano de Acção da UE. Áreas que requerem maior evolução a nível nacional Todos os Estados-Membros deverão considerar a adopção de uma estratégia nacional e/ou de um plano de acção de luta contra a droga, bem como de um mecanismo de coordenação que garanta continuidade e coerência às acções a todos os níveis no âmbito da droga. Resultados a nível da UE * Desde a adopção do Pano de Acção realizaram-se três reuniões dos coordenadores nacionais em matéria de droga. A Comissão, o OEDT e a Europol participaram nas reuniões organizadas tendo em vista o intercâmbio de informações para uma maior cooperação. * A Comissão e o OEDT apresentarão os resultados do estudo que efectuaram sobre as estratégias nacionais e os instrumentos de cooperação, até ao final de 2002. Os resultados do estudo constituirão uma base importante para se avaliar o eventual aperfeiçoamento dos elementos de coordenação existentes. * O Conselho é responsável pela coordenação da abordagem global ao problema da droga, através do Grupo Horizontal de luta contra a droga. O papel deste grupo foi reforçado nos últimos dois anos, particularmente com a inclusão das actividades do Grupo de Trabalho do Conselho responsável pelo diálogo político no que respeita aos aspectos da dimensão externa da questão da droga. * A Comissão tem uma unidade especial de coordenação em matéria de droga e, em 1989, criou um "Grupo Interserviços no domínio da droga" a nível interno para preparar as suas posições nesta matéria. Em 2001, a Comissão criou um mecanismo específico de coordenação para garantir uma melhor coordenação entre os serviços de relações externas, no que respeita à cooperação com países terceiros e com órgãos internacionais no âmbito da droga. * O Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social estiveram estreitamente envolvidos no desenvolvimento das políticas da UE em matéria de luta contra a droga, tendo os respectivos pareceres sido tidos em consideração na elaboração da Estratégia da UE de luta contra a droga. * Em Fevereiro de 2000 a Comissão organizou, juntamente com o Conselho e o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social, a segunda conferência sobre políticas europeias de luta contra a droga [7]. Nela participaram muitas ONG que trabalham nesta área. A conferência revelou-se útil no contexto da preparação do Plano de Acção da UE de Luta contra a Droga. [7] A primeira conferência realizou-se em Dezembro de 1995. Áreas que requerem maior evolução a nível da UE * Com base no estudo sobre estratégias nacionais e instrumentos de coordenação efectuado pela Comissão e o OEDT, a Comissão pretende apresentar um parecer sobre a melhor forma de expor os respectivos resultados. * Melhorar a coordenação das actividades que se prendem com a aplicação da lei a nível da UE em tudo o que respeite à luta contra a droga. * Melhorar a coordenação interinstitucional, em especial relativamente à avaliação final do Plano de Acção. O reforço da coordenação interinstitucional também é importante tendo em conta o elevado nível de reuniões internacionais que se debruçam sobre a questão da droga, como por exemplo a Secção Ministerial da 46ª sessão da Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, a realizar em Abril de 2003. * Conceber uma estratégia de reforço da cooperação com a sociedade civil no domínio da droga. 3.2. Informação e avaliação 3.2.1. Informação Resultados a nível nacional * A disponibilidade e a qualidade dos dados sobre a situação atinente à droga aumentou nos Estados-Membros. * Todos os Estados-Membros agem no sentido de fornecerem dados comparáveis e fiáveis sobre os cinco indicadores epidemiológicos-chave [8] mencionados no Plano de Acção, utilizando as directrizes aprovadas na Resolução do Conselho, de Dezembro de 2001 [9]. Na sua grande maioria, optaram por uma abordagem estruturada com grupos de trabalho especiais e participação nos grupos de trabalho do OEDT relativamente a esses indicadores. [8] São eles: - extensão e padrão do consumo de droga na população em geral; - prevalência de consumo problemático de droga; - procura de tratamento por parte dos consumidores de droga; - número de mortes relacionadas com a droga e mortalidade dos toxicodependentes; - taxa de doenças infecciosas relacionadas com o consumo de droga (HIV, hepatite). [9] Cordrogue 67 (não foi publicado). * Os Estados-Membros consideram também que contribuem com o financiamento adequado para a implementação dos indicadores. Áreas que requerem maior evolução a nível nacional * Os Estados-Membros deverão procurar melhorar a disponibilidade e a qualidade da informação sobre a situação em matéria de droga, que permita comparar melhor os dados a nível da UE. * É necessário garantir um nível mais elevado de apoio político para que os Estados-Membros forneçam dados comparáveis e fiáveis sobre os cinco indicadores epidemiológicos-chave, bem como recursos adequados. * Os Estados-Membros são instados a apoiar o processo de avaliação, em especial enriquecendo a base de dados de referência de 1999 [10], providenciando informações semelhantes em 2004 (relativamente a 2003), e contribuindo com dados para a avaliação final relativamente aos seus mecanismos, métodos e resultados de avaliação. [10] Relatório do OEDT e da Europol sobre a apresentação dos primeiros dados de referência para avaliação da Estratégia da União Europeia de luta contra a droga (2000-2004). Cordrogue 72. Resultados a nível da UE * Aumentou a quantidade e qualidade de dados e de informações sobre a situação no que respeita à droga ao nível da UE. O OEDT elabora um relatório anual sobre a situação no que respeita à droga na UE. A Europol elabora anualmente o Relatório sobre a situação em matéria de criminalidade organizada na União Europeia e o Relatório da situação na UE em matéria de produção e de tráfico de droga. Estes relatórios podem ser consultados nos sítios Web das agências ou obtidos através do Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias. * O OEDT e a Europol elaboraram pela primeira vez dados de referência relativos a 1999 [11] nas áreas da procura e da oferta de droga a incorporar na avaliação final do Plano de Acção. [11] 1999 é o ano que precede o início do Plano de Acção. Os dados de 1999 serão comparados com os de 2003 para se medir o impacto do Plano de Acção. * O OEDT procedeu, em conjunto com os Estados-Membros, à elaboração de directrizes para implementação dos cinco indicadores epidemiológicos-chave e de directrizes para intervenção e prevenção. As directrizes de implementação dos cinco indicadores epidemiológicos-chave foram formalmente adoptadas pelo Conselho de Administração do OEDT e foram também incorporadas na Resolução do Conselho de Dezembro de 2001 acima mencionada. No final de 2001, a Comissão e o OEDT criaram um grupo de trabalho informal para assegurar a implementação concreta das directrizes e evitar sobreposições com actuais ou futuros programas da Comunidade nesta área. * A compilação do relatório de evolução preparado pela Comissão com base nas contribuições dos Estados-Membros sobre a implementação do Plano de Acção da UE a nível nacional em 2000-2002 proporcionou a recolha de informações preciosas (ver secção 2.2.1). * A Comissão recolheu também informações sobre a legislação em matéria de droga existente nos Estados-Membros, durante a preparação da proposta de decisão-quadro do Conselho relativa às disposições mínimas em matéria de elementos constituintes de actos criminais e sanções no domínio do tráfico de drogas ilícitas [12]. [12] Conclusões do Professor De Courrière, disponíveis no sítio Web Europa: http://europa.eu.int/comm/justice_home/unit/drogues/rapport_maitre_en.pdf. * O Plano de Acção traduziu-se também no desenvolvimento de diversas bases de dados. Uma delas foca os projectos de desenvolvimento que os Estados-Membros e a Comunidade têm em países terceiros, bem como uma outra sobre projectos nos países candidatos. São bases de dados que contêm informações sobre os objectivos dos projectos, os parceiros envolvidos, os orçamentos e os calendários. Foram criadas e são geridas pelos serviços da Comissão no sentido de se evitarem duplicações e atropelos no planeamento e implementação de projectos pela Comissão e os Estados-Membros. * Está previsto um projecto com base nas Conclusões do Conselho que disponibilizará mais informações sobre as tendências emergentes em matéria de luta contra a droga [13]. Trata-se de um projecto recentemente iniciado com a participação de oito Estados-Membros, co-financiado através do programa comunitário se prevenção da droga. [13] Conclusões do Conselho relativas à colocação em rede das informações sobre as novas tendências e padrões emergentes na toxicodependência e policonsumo de drogas e riscos conexos (JO C17, 19.01.2001). * De acordo com o ponto 2.1.6 do Plano de Acção, a Comissão, em consulta com o OEDT, lançou, na primavera de 2002, um inquérito Eurobarómetro sobre "A juventude e a droga", que abrangia a população dos quinze Estados-Membros com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos. O relatório sobre o inquérito será colocado no sítio Web Europa antes do final de 2002. Áreas que requerem maior evolução a nível da UE * Em conformidade com a resolução do Conselho de Dezembro de 2001 relativa à implementação dos cinco indicadores epidemiológicos-chave, os Estados-Membros e a Comissão, em estreita cooperação com o OEDT, deverão prosseguir a análise das melhores formas e meios de apoiar a implementação destes indicadores no âmbito dos indicadores de saúde pública da Comunidade, e adoptar as medidas adequadas. * O OEDT e a Europol, em cooperação com os Estados-Membros, devem continuar a desenvolver, em especial, indicadores da oferta, de acordo com o previsto na secção 2.1.3 do Plano de Acção. * O OEDT e a Europol deverão comparar os dados de 2003 com os dados de referência de 1999 no domínio da droga, no âmbito da avaliação final do Plano de Acção. * Há áreas onde são necessárias informações complementares comparáveis ao nível da UE, como por exemplo no que se refere às despesas orçamentais relacionadas com a droga e a aplicação da legislação em matéria de droga [14]. [14] O OEDT elaborou um estudo sobre as despesas orçamentais relacionadas com a droga e um outro sobre toxicodependentes sujeitos a sanções penais na UE. Para mais informações, consultar o endereço http://www.emcdda.org. * São necessárias mais informações sobre as tendências emergentes relativamente aos padrões de consumo de droga, bem como sobre as novas drogas introduzidas nos mercados de estupefacientes. Estas informações são prementes no que respeita às drogas sintéticas, onde podem surgir novas tendências e novas substâncias com bastante rapidez. * Será explorada a possibilidade de se desenvolver um inventário dos projectos de investigação relacionados com a droga a nível nacional e da UE. * O inquérito Eurobarómetro sobre "A juventude e a droga", que abrange a população dos quinze Estados-Membros de idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos deverá repetir-se em 2004, tendo em vista a avaliação final do Plano de Acção. 3.2.2. Avaliação Resultados a nível nacional * Estão em curso diligências em alguns países no sentido de se proceder ao controlo e avaliação das acções. A questão da dificuldade de avaliação das acções nesta área foi levantada por diversos Estados-Membros. No entanto, há casos em que se criaram indicadores específicos para acompanhar as alterações no domínio da droga. Áreas que requerem maior evolução a nível nacional * Urge proceder regularmente à avaliação de todas as actividades relacionadas com a droga em todos os Estados-Membros. Resultados a nível da UE * A Comissão lançou a avaliação externa da legislação comunitária relacionada com os precursores químicos e da Acção conjunta sobre novas drogas sintéticas. Os relatórios estão prontos e a ser analisados pela Comissão. * A Comissão procedeu à avaliação intercalar do Programa Comunitário de Prevenção da Toxicodependência. A avalição revelou-se útil para a preparação do novo Programa no domínio da saúde pública. * O programa financeiro da Comunidade de cooperação Norte-Sul no âmbito da campanha de luta contra a droga e a toxicodependência desenvolvido com países terceiros foi também avaliado por consultores externos independentes. A Comissão está a estudar a melhor forma de tratar as conclusões. * A rede de informação (Reitox) do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência foi objecto de avaliação externa. As propostas de melhoramento da rede Reitox serão submetidas ao Conselho de Administração do OEDT em Janeiro de 2003. * Por seu turno, o Conselho está a proceder a uma avaliação dos sistemas de aplicação da legislação sobre droga nos Estados-Membros (ver secção 2.2.3). Áreas que requerem maior evolução a nível da UE * É necessário imprimir um maior incentivo a todas as actividades no âmbito da droga e à respectiva concretização. Compete ao OEDT e à Europol desenvolverem os instrumentos de avaliação adequados em cooperação com os Estados-Membros. 3.3. Redução da procura, prevenção da toxicodependência e da criminalidade relacionada com a droga 3.3.1. Redução da procura e prevenção da toxicodependência Resultados a nível nacional * Em geral, os Estados-Membros atribuíram prioridade à prevenção e ao tratamento e seguiram as directrizes estabelecidas no Plano de Acção. Entende-se que é importante desenvolver programas abrangentes de redução da procura em todos os Estados-Membros, estando a concretização a cargo da sociedade civil, que opera localmente em colaboração com ONG. * Todos os Estados-Membros consideram importante o desenvolvimento de programas de prevenção abrangentes, que cubram drogas lícitas e ilícitas, sendo prioritária a prevenção nas escolas. * Acções que proporcionem actividades de lazer adequadas como alternativa para grupos particularmente vulneráveis à droga em áreas urbanas desfavorecidas. * Há uma vasta gama de meios básicos, trabalho de reintegração e unidades móveis que têm por alvo os toxicodependentes de mais difícil acesso que são considerados importantes para reduzir os malefícios decorrentes do consumo de droga, como as doenças infecciosas e a dose letal. * As campanhas de informação e de sensibilização fazem parte das estratégias de redução da procura em todos os Estados-Membros. Em geral, considera-se positivo completar as campanhas nos meios de comunicação com contacto directo com os grupos visados. * Todos os Estados-Membros providenciam uma vasta gama de serviços de tratamento, incluindo tratamento sem drogas com assistência médica. * A substituição de agulhas e o tratamento com metadona figuram entre as medidas mais comuns nos Estados-Membros, com o objectivo de reduzir os riscos relacionados com a toxicodependência. * O tratamento dos toxicodependentes nas prisões está também a ser levado muito a sério. Começam a surgir nas prisões secções vedadas aos toxicodependentes. * Os Estados-Membros estão também activos na criação de mecanismos alternativos à detenção no que respeita aos toxicodependentes. Estão a ser aplicadas ideias inovadoras, como a criação de tribunais especiais em matéria de droga, para dar uma resposta mais eficaz à questão. * Quanto à investigação, todos os Estados-Membros efectuaram estudos ou têm programas de investigação, tendo em muitos casos sido criados institutos de investigação propositadamente para acompanhar o problema. * Os Estados-Membros estão a investigar a questão da condução sob o efeito de drogas ilícitas. Áreas que requerem maior evolução a nível nacional * Há que envidar esforços para desenvolver programas preventivos inovadores, cujos resultados deverão ser seguidamente divulgados de forma mais eficaz através de canais europeus como a base de dados do OEDT sobre programas de redução da procura de droga (EDDRA). * A avaliação mostra o lento desenvolvimento de cursos de formação específicos e de redes de profissionais da saúde, da educação ou da juventude no âmbito da droga. É necessário activar normas comuns para módulos de formação, intercâmbio de pessoal e experiências positivas recorrendo aos programas comunitários pertinentes, como por exemplo os programas Leonardo, Socrates ou Juventude. Resultados a nível da UE * Por iniciativa da Presidência espanhola, o Conselho adoptou uma resolução sobre a inclusão dos programas de prevenção da droga nos currículos escolares [15]. O Conselho e os representantes dos Estados-Membros adoptaram também uma resolução sobre a prevenção do consumo de droga para fins lúdicos [16]. [15] CORGROGUE 4 REV 3 - 08.05.2002. [16] CORGROGUE 2 REV 3 - 15.04.2002. * Muitos dos projectos e redes de prevenção da toxicodependência foram financiados pelo Programa Comunitário de Prevenção da Toxicodependência. Até 2003, o Programa no domínio da saúde pública (2001- 2006) [17] substituirá o Programa Comunitário de Prevenção da Toxicodependência, mantendo o problema como uma prioridade. [17] JO L 271, 09.10.2002. p. 1. * Em Maio de 2002, a Comissão apresentou uma proposta preparada em consulta com o OEDT, relativa a uma recomendação do Conselho sobre a prevenção e redução dos riscos associados à toxicodependência [18]. A proposta de recomendação debruça-se especificamente sobre o segundo ponto da Estratégia da UE de luta contra a droga, atinente à saúde pública, cujo objectivo é reduzir substancialmente, num período de cinco anos, a incidência dos malefícios do consumo de droga sobre a saúde, recorrendo a medidas de redução do risco de êxito comprovado. A proposta abrange informação e orientação, trabalho de reintegração, envolvimento de entidades homólogas, serviços de emergência, agências de ligação, integração da saúde com os cuidados sociais e a formação e a acreditação de profissionais. Espera-se que a recomendação seja adoptada pelo Conselho antes do final de 2002. [18] COM (2002) 201 final, de 08.05.2002. * No âmbito do 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, a Comissão propõe o financiamento da investigação, por exemplo, de estimulantes como a anfetamina, bem como a investigação mais geral sobre drogas sintéticas. Propõe-se também a investigação sobre os efeitos da droga no cérebro. Há ainda outros pontos do 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico não especificamente relacionados com a droga que oferecem possibilidades de financiamento da investigação nesta área (por exemplo, Genomia e Biotecnologia para a Saúde). * O Grupo de Trabalho da UE "Condução sob o efeito do álcool, drogas e medicamentos" preparou várias recomendações sobre a questão da condução sob a influência de drogas ilícitas. São recomendações que se prendem designadamente com a adopção de um processo harmonizado de teste de drogas ilícitas, de apoio a actividades de investigação destinadas a desenvolver testes de estrada e programas de formação. Áreas que requerem maior evolução a nível da UE * É importante que a Comissão e os Estados-Membros informem activamente as várias redes e profissionais que se ocupam da droga sobre as possibilidades de contribuírem para a realização dos objectivos do programa no domínio da saúde pública. Poderão assim tirar inteiro partido do potencial que oferecem em termos de assistência em matéria de droga. * As possibilidades de financiamento ao abrigo do 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico deverão ser amplamente exploradas por todos os intervenientes envolvidos. O OEDT poderá desempenhar uma papel activo na divulgação da informação sobre oportunidades e resultados da investigação. * Deve ser fomentado o intercâmbio de experiências frutuosas relativamente a todos os aspectos da prevenção da toxicodependência, da redução da procura e da redução dos riscos associados à dependência da droga. * As recomendações do Grupo de Trabalho da UE "Condução sob o efeito do álcool, drogas e medicamentos" deverão ser acompanhadas pela Comissão e pelo Conselho. Neste contexto, a Comissão propôs a inclusão desta questão no 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento. 3.3.2. Prevenção da criminalidade relacionada com a droga Resultados a nível nacional * As forças policiais desempenham um papel importante nesta área em todos os Estados-Membros. Em todos eles são também efectuadas campanhas de informação nas escolas. Áreas que requerem maior evolução a nível nacional * É necessário que todos os intervenientes pertinentes na área da prevenção da criminalidade relacionada com a droga ajam com maior acuidade. * Há que explorar um maior envolvimento da sociedade civil na prevenção da criminalidade relacionada com a droga. * Deverá acentuar-se a investigação nesta área. Resultados a nível da UE * A Rede Europeia de prevenção da criminalidade (European Crime Prevention Network - ECPN) foi criada oficialmente por Decisão do Conselho de 28 de Maio de 2001 [19]. O objectivo é contribuir para o desenvolvimento de diversos aspectos da prevenção da criminalidade ao nível da União e apoiar actividades de prevenção da criminalidade a nível local e nacional. Embora abrangendo todos os tipos de criminalidade, a rede concentra especial atenção nos domínios da criminalidade juvenil, urbana e no âmbito da droga. [19] JO L 153, 08.06.2001, p. 1. Áreas que requerem maior evolução a nível da UE * Há que incrementar o intercâmbio de experiências recorrendo, em especial, ao ECPN. 3.4. Redução da oferta Resultados a nível nacional * Os Estados-Membros consagram recursos consideráveis ao combate à oferta e tráfico de droga. * A cooperação entre as autoridades policiais, alfandegárias e de controlo de fronteiras ocorre através de mecanismos como acordos locais, protocolos de acordo e equipas conjuntas formais. * A cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos diferentes Estados-Membros foi intensificada por forma a combater mais eficazmente o tráfico transnacional de droga. Como exemplo deste tipo de cooperação pode citar-se o Hazeldonk [20], as redes regionais de combate ao tráfico de droga por mar, operações conjuntas de vigilância, distribuição da sinalética de traficantes de droga nos principais aeroportos internacionais e equipas de actuação conjunta. [20] Mecanismo regional de consulta, planeamento e cooperação operacional para o combate ao turismo e comércio de drogas ilícitas entre a França, a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo. * Foram implementadas várias iniciativas no sentido de se combinarem dados forenses e de aplicação da lei, por forma a abordar o problema da produção e do tráfico de drogas sintéticas. * No que respeita ao branqueamento de capitais, foram reforçados os mecanismos de coordenação e criadas novas estruturas. Áreas que requerem maior evolução a nível nacional * Há que intensificar a cooperação entre as autoridades policiais, alfandegárias e de controlo de fronteiras. * A criação de equipas conjuntas de investigação tem um papel importante a desempenhar no combate ao tráfico de droga entre Estados-Membros. Os Estados-Membros deverão ratificar a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia [21], que prevê a criação destas equipas e a adopção das medidas necessárias para respeito do disposto na decisão-quadro sobre equipas conjuntas de investigação. [21] JO C 326, 21.11.2001, p.1. * Os Estados-Membros deverão adoptar as medidas necessárias para que sejam respeitadas as disposições da Decisão-Quadro sobre um Mandato de Captura Europeu [22] e os processos de entrega de indivíduos entre Estados-Membros, contribuindo assim para melhorar a cooperação judicial de combate ao tráfico de droga. [22] Com base no princípio de reconhecimento mútuo de decisões judiciais, a Comissão apresentou a proposta de um Mandato de Captura Europeu concebido para substituir o actual sistema de extradição, requerendo às autoridades judiciais nacionais o reconhecimento, ipso facto, e com um mínimo de formalidades, pedidos de detenção e de entrega de indivíduos, emitidos pelas autoridades judiciais de outro Estado-Membro. A proposta foi adoptada pelo Conselho em 2002. * Há que estudar a criação de mecanismos formais de cooperação entre as agências nacionais responsáveis pela aplicação da lei, nos casos em que ainda não existam. Os mecanismos de cooperação já existentes têm de ser activados. * Há que implementar integralmente a nível nacional os instrumentos jurídicos do Conselho no domínio do branqueamento de capitais, designadamente a Directiva 2001/97/CE relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais [23]. [23] JO L 344, 28.12.2001, p. 76. Resultados a nível da UE * Os programas comunitários de financiamento como o OISIN e o FALCONE desempenharam um papel importante para a cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros responsáveis pela aplicação da lei. * A Decisão do Conselho que estabelece um programa-quadro de cooperação policial e judiciária em matéria penal (AGIS) [24], incluindo a criminalidade relacionada com a droga, irá contribuir para o objectivo geral de dotar os cidadãos da UE de um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça. As acções relacionadas com a resolução de problemas de droga fazem parte integrante do programa. Relativamente ao período compreendido entre 2003 e 2007 foram atribuídos ao programa 65 milhões de euros. [24] JO L 203, 01.08.2002, p. 5. * Em 2001, a Comissão apresentou uma proposta de decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga [25]. Pretendia-se assim visar o tráfico ilícito, a fonte de fornecimento de narcóticos e substâncias psicotrópicas à sociedade. O tráfico de drogas ilícitas implica com frequência diversos Estados-Membros, pelo que a acção da União Europeia pode contribuir de forma positiva para as políticas nacionais. A adopção desta decisão-quadro representará um passo em frente na acção da União Europeia contra o tráfico de droga. [25] COM (2001) 259 final. * Na comunicação de 2002 sobre a gestão integrada das fronteiras externas dos Estados-Membros da União Europeia a Comissão recomenda diversas acções a curto e a médio prazo para o desenvolvimento de uma política comum tendo em vista a gestão das fronteiras externas da União Europeia. A implementação destas acções poderá contribuir para uma maior inibição do tráfico de droga com destino à União. * A acção conjunta sobre novas drogas sintéticas, de Junho de 1997, constitui um mecanismo útil para o intercâmbio de informação sobre drogas sintéticas e o controlo dessas drogas em toda a UE. Graças a estas disposições, foram examinadas, desde 2000, cinco drogas sintéticas [26]. Duas delas (4-MTA e PMMA) foram sujeitas a vastas medidas de controlo da UE. Foram também adoptadas as conclusões do Conselho relativamente à GHB e à Cetamina, com a recomendação de que a Europol e o OEDT acompanhem de perto a utilização abusiva das duas substâncias ao longo do período de um ano. [26] MBDB, 4-MTA, GHB, Cetamina e PMMA. * Foram adoptadas várias iniciativas para explorar a possibilidade de se combinar a informação forense com a aplicação da lei tendo em vista abordar o problema da produção e tráfico de drogas sintéticas. Por exemplo, o projecto CASE de acção contra as drogas sintéticas na Europa [27] é um instrumento importante para a cooperação na União e a sua implementação é considerada prioritária pelos Estados-Membros. Entre os restantes projectos incluem-se o SMT para o desenvolvimento de um método harmonizado de definição do perfil das anfetaminas e o projecto CAPE de análise do Ecstasy. [27] Projecto-piloto lançado pela Suécia relativamente ao perfil de impurezas das anfetaminas. * A Europol avaliou e melhorou o sistema LOGO [28] relacionado com a recolha, avaliação e divulgação de dados em matéria de balística e de aplicação da lei no que se refere a apreensões de ecstasy, que envolve todos os Estados-Membros. [28] O sistema de logotipo da Europol para o Ecstasy permite o processamento de dados de carácter não pessoal e de fotografias de drogas sintéticas provenientes de apreensões de droga efectuadas pelos Estados-Membros, de modo a facilitar a identificação de correspondências e ligações. * Relativamente à prevenção do extravio de precursores químicos, melhorou-se a cooperação com a indústria química, consolidando-a em toda a Comunidade. A Comissão produziu um conjunto de directrizes para a indústria química. Pretende-se melhorar a compreensão da legislação, a cooperação com as autoridades nacionais competentes e sensibilizar para as novas tendências de substâncias químicas utilizadas no fabrico ilícito de drogas sintéticas. Na legislação comunitária sobre precursores faz-se referência às directrizes e à lista de substâncias químicas para controlo voluntário. * Foram adoptadas as propostas da Comissão para alteração do Regulamento (CEE) Nº 3677/90 do Conselho que estabelece as medidas a adoptar para evitar o desvio de determinadas substâncias para o fabrico ilegal de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. Esta legislação foi alterada por forma a ter em consideração as modificações à Convenção das Nações Unidas de 1988 contra o tráfico ilícito de narcóticos e substâncias psicotrópicas (estão actualmente registados vinte e três produtos químicos precursores), e a clarificar referências a misturas e notificações de pré-exportação. * Foi preparada e adoptada pela Comissão uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho para substituir a actual Directiva 92/109/CEE relativa à produção e colocação no mercado de certas substâncias utilizadas na produção ilegal de estupefacientes e psicotrópicos [29]. A proposta prevê o reforço das regras existentes relativamente a diversas substâncias utilizadas na produção de algumas drogas ilícitas. Previa-se também a inclusão de regras sobre licenciamento, declarações de consumidores, etiquetagem e um processo de controlo. [29] COM (2002) 494 final. * Foi celebrado um acordo sobre o controlo de precursores entre a Comunidade e a Turquia, que será assinado em breve. Com o acordo pretende-se melhorar a cooperação e reforçar os controlos comerciais entre os Estados-Membros e a Turquia no âmbito dos precursores químicos registados. * A legislação comunitária relativa a precursores foi avaliada, estando a ser elaborado o relatório final. * Na Comissão de Estupefacientes das Nações Unidas, em 2001, a Comissão Europeia apresentou uma resolução que pretendia mobilizar a comunidade internacional para um maior empenhamento na prevenção do desvio de precursores utilizados para o fabrico ilícito de drogas sintéticas. Seguiu-se-lhe uma importante reunião internacional sobre precursores estimulantes do tipo das anfetaminas, em Junho de 2002, em Washington, parcialmente financiada pela Comissão, onde foi criado um grupo ad hoc para assegurar a continuidade do trabalho. * Diversos Estados-Membros, bem como a Comissão, têm estado particularmente activos em duas importantes operações internacionais em curso, de prevenção do desvio de precursores químicos, a saber, a operação Purple e a operação Topaze. A operação Purple é uma iniciativa internacional com carácter voluntário para detectar carregamentos individuais de permanganato de potássio no comércio internacional e prevenir o desvio para o tráfico ilícito destinado ao fabrico de cocaína. A operação Topaz é uma iniciativa idêntica para o anidrido acético, por forma a prevenir o desvio para o fabrico ilícito de heroína. * A Directiva 2001/97/CE relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais foi adoptada em Dezembro de 2001. Veio alargar o âmbito da Directiva 91/308/CEE do Conselho relativa a branqueamento de capitais [30], pois amplia a definição de branqueamento de capitais e a gama de órgãos a designar ao abrigo da legislação que contraria esta prática. [30] JO L166, 28.06.1991, p. 77. * A Decisão do Conselho de 17 de Outubro de 2000 [31] fornece a base para o intercâmbio de informações entre os serviços de informação financeira dos Estados-Membros no que respeita ao tratamento do branqueamento de capitais. [31] JO L 271, 24.10.2000, p. 4. * Foi também implementado um projecto piloto sobre o desenvolvimento de um intercâmbio electrónico automático de informação entre os serviços de informação financeira (projecto FIUNET), estando em discussão no Conselho e nos serviços da Comissão o seu futuro desenvolvimento. * A decisão-quadro do Conselho, de Junho de 2001, relativa a branqueamento de capitais [32] exige que os Estados-Membros disponham de legislação e de processos que permitam a confiscação de produtos do crime a pedido de outro Estado-Membro. [32] JO L 182, 05.07.2001, p. 1. * No que respeita à cooperação judicial, a Convenção da UE sobre o auxílio judiciário mútuo em matéria penal, de Maio de 2000 e respectivo protocolo de 2001, deverão ser ratificados por todos os Estados-Membros antes do final de 2002. A Convenção prevê a criação de equipas de investigação conjuntas. Além disso, foi adoptada pelo Conselho, em Junho último, uma decisão-quadro relativa à questão específica destas equipas [33]. Foram incrementadas diversas outras iniciativas importantes no sentido de fomentar a cooperação judicial, relevantes no domínio da droga: a Rede Europeia Judicial [34], a Eurojust [35] e o Mandato de Captura Europeu. [33] JO L 162, 20.06.2002, p. 1. [34] Com base no Plano de Acção de 1997 de combate à criminalidade organizada, o Conselho adoptou, em Junho de 1998 uma Acção Conjunta para a criação de uma Rede Europeia Judicial. A rede foi oficialmente inaugurada em 25 de Setembro de 1998. Fornece informação de carácter jurídico e prático sobre assistência jurídica mútua aos profissionais da justiça, operando, de uma forma geral, para melhorar a coordenação da cooperação judicial entre Estados-Membros. O trabalho da rede é desempenhado por centros de contacto, identificados por cada um dos Estados-Membros. [35] A Eurojust foi criada em Março de 2002 para reforçar a luta contra a criminalidade organizada. É composta por promotores de justiça e magistrados, destacados pelos Estados-Membros. O objectivo da Eurojust é facilitar a coordenação adequada das autoridades nacionais e apoiar as investigações criminais em casos de criminalidade organizada. Colabora ainda estreitamente com a Rede Europeia Judicial, em especial, no sentido de simplificar a execução de cartas rogatórias. * A Convenção de assistência e cooperação mútuas entre as administrações alfandegárias (Naples II) [36] prevê a base jurídica para a prestação de assistência e cooperação mútuas entre as autoridades alfandegárias dos Estados-Membros e outras autoridades com jurisdição para aplicação das disposições aí previstas, visando (a) a prevenção e detecção de infracções às disposições aduaneiras nacionais e (b) a acção em tribunal e sanções relativamente a infracções das disposições comunitárias e nacionais nesta matéria. A convenção poderá também impulsionar a criação de equipas de investigação conjuntas. [36] JO C 24, 23.01.1998, p. 2. Áreas que requerem maior evolução a nível da UE * É necessário intensificar a cooperação entre os organismos dos Estados-Membros responsáveis pela aplicação da lei no domínio do tráfico de droga, quer ao nível da UE quer a níveis bilaterais, incluindo cooperação com a Europol. * Há que examinar diversas iniciativas mencionadas pelos Estados-Membros no Relatório Intercalar, envolvendo mais do que um Estado-Membro, como base para futuro trabalho nesta área. * Deverá tirar-se partido integral de todos os instrumentos que prevêem a criação de equipas conjuntas de investigação para incutir novo ímpeto à respectiva criação nos Estados-Membros. * É necessário incentivar e desenvolver o recurso à sinalética de traficantes de droga nos principais aeroportos internacionais, por forma a permitir a sua detenção e a obter informações que conduzam ao desmantelamento dos grupos do crime organizado. * As operações conjuntas de vigilância deverão concentrar-se em rotas prioritárias para drogas prioritárias, com relevo para a obtenção de informações sobre os grupos que se movem nos bastidores do tráfico e com o total envolvimento da Europol. * É necessário intensificar a cooperação entre os funcionários dos Estados-Membros que agem na qualidade de elementos de ligação em matéria de droga. É também de explorar a possibilidade de estes funcionários serem comuns a vários Estados-Membros, na UE e em países terceiros. * Na sequência da avaliação da Acção conjunta sobre novas drogas sintéticas, espera-se que sejam introduzidas alterações à legislação por forma a reforçar a luta neste domínio. * É necessário analisar a viabilidade da introdução de nomenclaturas genéricas de grupos específicos de drogas sintéticas na legislação nacional, por forma a facilitar a sua ponderação e a coordenação dos Estados-Membros sobre a matéria. * Na sequência da avaliação da legislação de precursores na Comunidade Europeia, os Estados-Membros vão ser consultados sobre possíveis alterações à legislação, directrizes e práticas de trabalho. * Na sequência das grandes reuniões internacionais sobre precursores estimulantes do tipo das anfetaminas, realizada em Washington em Junho de 2002, onde foi criado um grupo extraordinário sobre precursores estimulantes do tipo das anfetaminas, está agendada uma reunião para Dezembro de 2002. Na reunião, os grupos de trabalho deverão ocupar-se da realização de determinadas acções, comunicando os resultados ao grupo ad hoc. Com base nesses resultados deverão encetar-se acções concretas para aumentar a prevenção do desvio de precursores estimulantes do tipo das anfetaminas. * Há que explorar a possibilidade de criação de uma base de dados comum sobre precursores de drogas sintéticas. * Urge incrementar a cooperação e o intercâmbio de informações entre as agências responsáveis pela aplicação da lei que se concentram no combate ao branqueamento de capitais. 3.5. Internacional 3.5.1. Alargamento Resultados a nível nacional * Todos os Estados-Membros são parte activa e dedicam recursos significativos à cooperação com quase todos os países candidatos. Áreas que requerem maior evolução a nível nacional * Os Estados-Membros devem manter e melhorar a cooperação com os países candidatos. Resultados a nível da UE * A importância da Estratégia da UE de luta contra a droga e do Plano de Acção como modelo para políticas nacionais globais, equilibradas e integradas na domínio da droga nos países candidatos foi reforçada numa declaração conjunta dos Estados-Membros, da Comissão e dos países candidatos, assinada em 28 de Fevereiro de 2002 [37]. A declaração acentua a importância de se desenvolverem capacidades administrativas e de coordenação entre as autoridades pertinentes para atacar o problema da droga. [37] Declaração conjunta em matéria de luta contra a droga dos ministros da União Europeia, em associação com a Comissão Europeia e os países candidatos (Cordrogue 07 REV 2/2002, de 15.02.2002). * À declaração conjunta seguiu-se uma reunião entre os membros do grupo de trabalho horizontal sobre droga, do Conselho, com os países candidatos, em Junho de 2002. Após esta reunião realizou-se em Madrid uma conferência sobre droga entre a UE e os países candidatos. * Os elementos atinentes à droga do capítulo da Justiça e Assuntos Internos do acervo comunitário foi encerrado para dez países candidatos no quadro das negociações de adesão. * A Comissão lançou um processo formal de negociações com os países candidatos tendo em vista a sua participação nos trabalhos do OEDT. * O regulamento fundador do OEDT foi alterado por forma a permitir a transferência de saber-fazer para os países candidatos [38]. [38] JO L 253, 07.10.2000, p 1. * O programa PHARE foi especialmente útil para familiarizar progressivamente os países candidatos com o acervo da UE em matéria de droga. Permitiu uma maior cooperação com estes países na redução da oferta e da procura. Os projectos geminados, que facultam o apoio de técnicos dos Estados-Membros aos países candidatos em áreas específicas, desempenharam um papel importante. No total, foram disponibilizados 20 milhões de euros para actividades de controlo da droga ao abrigo do programa PHARE 2000. Foi ainda atribuída a quantia adicional de 2 milhões de euros a um projecto conjunto OEDT-PHARE de preparação dos países candidatos para participação no trabalho do OEDT. * A assistência financeira de pré-adesão presta auxílio financeiro a Chipre, Malta e à Turquia, para se familiarizarem com os elementos em matéria de droga do capítulo da Justiça e Assuntos Internos do acervo comunitário. Esta assistência financeira de pré-adesão permitirá também o financiamento com vista a facultar-se aos países em questão a participação em diversos programas e agências comunitários, como as actividades do OEDT ou o 6º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico. * A Comissão deu recentemente início a um projecto de instalação de um centro (Focal Point) na Turquia para a recolha de informações sobre a situação no domínio da droga, tendo em vista a sua participação na rede de informação (Reitox) do OEDT. * Foi criada uma base de dados pelos serviços da Comissão sobre projectos de assistência técnica dos Estados-Membros e da Comunidade nos países candidatos. A base de dados foi criada e é gerida pelos serviços da Comissão para ajudar a evitar a duplicação e a sobreposição do planeamento e implementação de projectos da Comissão e dos Estados-Membros. Áreas que requerem maior evolução a nível da UE * A cooperação com os países candidatos ao nível político e técnico deveria ser mais estreita no que respeita à implementação da declaração conjunta no domínio da droga e aos elementos do capítulo da Justiça e Assuntos Internos do acervo comunitário. * É necessário terminar as negociações de participação dos países candidatos no trabalho do OEDT. * Especialmente ao nível político, a UE deverá continuar a incentivar os países candidatos a apoiarem politicamente a criação de bases institucionais e jurídicas de trabalho operacional no domínio da droga e o estabelecimento de contactos e de cooperação com o OEDT, a Europol e outros organismos pertinentes. Há que estimular os países candidatos no sentido de reforçarem as suas capacidades, incluindo a nível administrativo, bem como a cooperação multi-agências, particularmente na área dos precursores e drogas sintéticas. * Os actuais programas Phare e de assistência financeira à pré-adesão têm de ser terminados. A assistência futura deverá basear-se em co-financiamento ou outra forma de sensibilização que crie um compromisso político efectivo nos países beneficiários no que respeita à droga. * A base de dados de projectos de assistência técnica que os Estados-Membros e a Comunidade desenvolvem nos países candidatos requer actualização. 3.5.2. Cooperação internacional Resultados a nível nacional * Os Estados-Membros dedicam recursos consideráveis a projectos de luta contra a droga em países terceiros, em especial na América Latina, na Ásia e nas Caraíbas. * Os Estados-Membros reforçaram a cooperação com os países TACIS e com o Irão e o Afeganistão. Além disso, o Reino Unido está a desempenhar um papel de vanguarda na coordenação dos esforços internacionais de auxílio ao governo afegão na abordagem do problema da droga, de acordo com o decidido na reunião de doadores, realizada em Genebra em Abril último. A Alemanha está a assumir a vanguarda do desenvolvimento das capacidades dos serviços de aplicação da lei do Afeganistão. A Itália assumiu funções idênticas relativamente ao desenvolvimento do sistema judicial. * O UNODCCP [39] continua a ser o maior parceiro internacional dos Estados-Membros quer como fonte de especialização quer como agência de implementação para projectos de cooperação em países terceiros. [39] Gabinete das Nações Unidas para o Controlo da Droga e a Prevenção do Crime. Áreas que requerem maior evolução a nível nacional * No que respeita à acção na esfera internacional, os Estados-Membros contribuíram com muito menos informações do que para muitas outras áreas do Plano de Acção. Pode deduzir-se que optaram por consagrar recursos às regiões com base em critérios alheios aos relacionados com a questão da droga. O desenvolvimento de acção internacional coordenada no domínio da droga poderá sofrer em consequência. Resultados a nível da UE * Tal como indicado no Plano de Acção e na comunicação de 2001, a Comissão está a concentrar esforços nas regiões e nos países produtores e de trânsito, e em especial nas duas principais rotas de tráfico para a UE: a rota da heroína do Afeganistão para a UE via Ásia Central, Irão, Cáucaso, Turquia, Europa de Leste e Balcãs, e a rota da cocaína da América Latina via Caraíbas. * Quanto à rota da heroína tiveram já início diversas acções na Ásia Central e no Cáucaso, na Europa de Leste e na Turquia, tendo em vista a criação de um "sistema de filtragem" entre o Afeganistão e a Europa ocidental. O Plano de Acção de luta contra a droga entre a UE e a Ásia Central foi adoptado pela UE e pelas quatro repúblicas centro-asiáticas. O Paquistão foi recentemente acrescentado à lista de países que beneficiam de um regime comercial preferencial relacionado com a promoção de actividades de exportação geradoras de rendimentos que constituam alternativa à produção e trafico de droga [regime do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) no domínio da droga]. * A Comissão está a trabalhar activamente no Afeganistão para criar um programa eficaz de reabilitação que constitua alternativa económica e proporcione sistemas de crédito nas áreas rurais, avanço generalizado e o reforço de infra-estruturas e do bem-estar social ao nível central e das províncias, preparando assim o terreno para desenvolvimento sustentado a longo prazo. Calcula-se que em 2002 foram concedidos cerca de 40 milhões de euros em projectos da União Europeia localizados nas áreas dependentes da produção de papoila do Afeganistão, bem como nas áreas que oferecem trabalho sazonal na época da colheita. * Nos Balcãs, a implementação do programa CARDS relativamente a questões de Justiça e Assuntos Internos dará prioridade ao problema da droga e, em especial, do contrabando de droga, começando por abordar o reforço da capacidade geral de combate à criminalidade (jurídica, de investigação, judicial) e por providenciar formação especializada em matéria de droga, incluindo o apoio a uma rede de informação regional relacionada com a droga. * Na América Latina e nas Caraíbas, a UE e os Estados-Membros mantêm-se particularmente activos em termos de diálogo político, financiamento de projectos de cooperação e concessão de preferências comerciais sob a forma de "regime SPG" nos países andinos e centro-americanos. Estão a ser utilizados diversos mecanismos de consulta para reforçar a cooperação e coordenação, como o Mecanismo de Coordenação e Cooperação em matéria de Droga entre a UE, a América Latina e os países das Caraíbas e o diálogo de alto nível entre a UE e a comunidade andina em matéria de luta contra a droga. A Comissão está a programar em 2002 uma acção regional com a região andina de prevenção do desvio de precursores. Relativamente às Caraíbas e para dar continuidade ao Plano de Acção de Barbados, o controlo de estupefacientes será uma das áreas apoiadas pelo 9º programa regional Caraíbas do FED (2002-2007). * No que respeita aos países mediterrânicos, todos os acordos de associação com estes países (Israel, Tunísia, Marrocos, Jordânia, Egipto, Líbano, Argélia e Síria [40]), criados no quadro da Parceria euro-mediterrânica, contêm um artigo sobre droga, incidindo sobre a redução da oferta e da procura. A implementação destes acordos contribuirá para reforçar a cooperação com os países do Mediterrâneo também no domínio da droga. O programa de cooperação regional de justiça e assuntos internos, lançado em 2002 na Conferência ministerial Euro-Med de Valência, atribui à luta contra a droga a prioridade para cooperação entre ambas as regiões. Está em estudo um projecto de formação de agentes da polícia para melhorar a cooperação operacional em questões policiais, incluindo o tráfico de droga. [40] Os acordos de associação com estes países foram já assinados, com excepção do acordo com a Síria, que está em negociação. * Os esforços da UE a nível internacional deveriam também incluir os países terceiros produtores de droga ou que funcionam como países de trânsito para a entrada de droga na UE, como a Rússia, a Ucrânia, a Moldávia e a Bielorrússia. O Plano de Acção da UE de actuação conjunta para o combate ao crime organizado na Federação Russa identifica a droga como a área prioritária para a cooperação judicial e a cooperação em matéria de aplicação da lei na luta contra o crime organizado. O Plano de Acção da UE em matéria de Justiça e Assuntos Internos relativo à Ucrânia prevê assistência na luta contra o tráfico e consumo abusivo de droga, em especial nos domínios da prevenção e da reabilitação. O programa de luta contra a droga para a Bielorrússia, a Ucrânia e a Moldávia (BUMAD) pretende reforçar as estruturas jurídicas e administrativas e apoiar os esforços destes países no combate ao tráfico de droga. * A grande maioria dos projectos da Comissão de luta contra a droga são financiados por rubricas orçamentais geográficas. As despesas com os projectos de luta contra a droga ao abrigo destas rubricas orçamentais são complementadas pelas despesas ao abrigo da rubrica orçamental B7-6310 (Cooperação Norte-Sul de campanha contra a droga e a toxicodependência), que constitui um instrumento global e temático de desenvolvimento de projectos-piloto a nível regional no domínio da droga. * Cerca de metade dos projectos relacionados com a droga (e cerca de 80% do financiamento destes projectos) implementados pela UE e os Estados-Membros nos países em desenvolvimento dizem respeito à América Latina e às Caraíbas. O montante envolvido é de 241 milhões de euros. A metade restante diz respeito a projectos concretizados na rota da heroína (que recebeu da UE um financiamento de cerca de 22 milhões de euros) e a outros projectos em diferentes países asiáticos e africanos que receberam apoio da UE no âmbito da luta contra a droga (40 milhões de euros). * Foi criada uma base de dados pelos serviços da Comissão sobre projectos de assistência técnica que os Estados-Membros e a Comunidade desenvolvem em países terceiros no domínio da droga. A base foi criada e é gerida pelos serviços da Comissão e pretende evitar a duplicação e a sobreposição no planeamento e implementação de projectos pela Comissão e os Estados-Membros. * A Comissão considera o ODCCP um parceiro internacional importante no contexto das actividades relacionadas com a luta contra a droga e pretende estudar novas áreas de cooperação, bem como manter a cooperação financeira com o PNUCID [41]. Outro facto importante é a existência de outros organismos das Nações Unidas (por exemplo, UNESCO e PNUD) que estão a implementar projectos da UE que giram em torno da droga. [41] Programa das Nações Unidas para o controlo da droga. * Os Estados-Membros da UE e a Comissão desempenham um papel activo no trabalho da Comissão das Nações Unidas sobre estupefacientes e na preparação das posições da EU em reuniões. * O Grupo de Dublim constitui um mecanismo informal para que a União Europeia e os seus Estados-Membros possam discutir questões políticas em matéria de droga com diferentes parceiros internacionais importantes. Para além de discutirem questões políticas específicas, o grupo analisa o problema da droga em regiões determinadas com base em relatórios regionais preparados pelas divisões regionais do Grupo de Dublim. Áreas que requerem maior evolução a nível da UE * A actuação internacional poderia ser melhorada através de uma coordenação mais eficaz das acções em países terceiros por parte da UE. Neste âmbito, urge definir prioridades geográficas claras para a abordagem da União no que respeita à luta contra a droga em países terceiros. * Os objectivos da União Europeia, inserida na comunidade internacional mais vasta, relativamente ao Afeganistão, deveriam visar assistir o governo afegão na erradicação do cultivo da papoila de ópio e no desmantelamento das redes, por forma a pôr termo à dependência económica e social dos opiáceos e a reduzir a procura destas e de outras drogas no Afeganistão e em toda a região do Sudoeste da Ásia. Neste âmbito, há que coordenar a assistência internacional de oposição aos narcóticos no Afeganistão. * A rubrica orçamental B7-6310 (Cooperação Norte-Sul na campanha contra a droga e a toxicodependência) foi recentemente submetida a avaliação externa. O montante disponível ao abrigo desta rubrica foi recentemente reduzido. A Comissão está a estudar a forma de utilizar as conclusões e recomendações da avaliação e a decisão da autoridade orçamental. * A UE e os Estados-Membros devem continuar a desenvolver posições comunitárias em fóruns internacionais sobre questões de droga, em especial a Comissão das Nações Unidas sobre estupefacientes. * É necessário continuar a actualizar a base de dados sobre projectos de assistência técnica que os Estados-Membros e a Comunidade possuem em países terceiros. 4. Conclusões e Propostas Desde a adopção da Estratégia da UE de luta contra a droga, em Dezembro de 1999 e do Plano de Acção, em Junho de 2000, progrediu-se consideravelmente na implementação do Plano de Acção, quer em termos de intervenientes quer de áreas abrangidas: * A Estratégia da UE de luta contra a droga e o Plano de Acção de luta contra a droga 2000-2004 foram considerados o ponto de referência para actuação por todos os envolvidos na respectiva implementação. Fornecem um quadro para todas as actividades e iniciativas relacionadas com a droga nos Estados-Membros e a nível da UE. * O Plano de Acção é englobante e abrange toda a gama de actividades no domínio da droga. * O Conselho adoptou muitas iniciativas com base na Estratégia da UE de luta contra a droga e no Plano de Acção e estão em discussão muitas propostas importantes da Comissão e dos Estados-Membros (ver Anexo 3). * Foram desenvolvidos planos de acção nacionais equilibrados por muitos Estados-Membros, de acordo com os princípios estabelecidos no Plano de Acção da EU. Simultaneamente, muito está ainda por fazer, como se deduz da análise efectuada no Capítulo 3 da presente Comunicação. Há que destacar particularmente as questões seguintes: * A questão das drogas sintéticas tem de se manter uma prioridade absoluta da União Europeia e dos Estados-Membros, tal como reiterado pelos ministros da Justiça e Assuntos Internos da UE, na reunião de Setembro último, realizada na Dinamarca. * É necessário prosseguir a avaliação das políticas e das actividades no âmbito da droga ao nível nacional e da UE. A investigação tem um papel importante a desempenhar por permitir a adopção de uma abordagem com base em provas. * Impõe-se a cooperação estreita com os países candidatos, para a implementação da Declaração conjunta de luta contra a droga e dos elementos do capítulo da Justiça e Assuntos Internos do acervo da UE. * Impõe-se uma coordenação mais eficaz da acção nos países terceiros, ao nível da UE, com incidência nos principiais países produtores e de trânsito. Para fazer avançar os trabalhos de implementação do Plano de Acção da UE de luta contra a droga e em preparação da avaliação final, a Comissão propõe o seguinte: (a) Determinação de prioridades específicas entre as actividades estabelecidas no Plano de Acção, por forma a permitir uma concentração nas actividades-chave do Plano de Acção. Definição de prazos sempre que tal contribua para se alcançarem essas prioridades. Criação de um mecanismo para controlar os avanços nesse sentido. (b) Criação de um grupo de acompanhamento, incluindo representantes da Comissão, da Presidência do Conselho, da Europol e do OEDT, em 2003, pela Presidência e pela Comissão. O Parlamento Europeu poderá enviar um representante para o grupo, que terá por objectivo acompanhar a evolução e a realização das prioridades específicas e contribuir para a preparação da avaliação final a cargo da Comissão, providenciando, em especial, orientação sobre a metodologia e os instrumentos de avaliação a utilizar na avaliação. Para tal ter-se-ão em consideração meios de avaliação fornecidos pelo OEDT e pela Europol. O grupo poderá também garantir continuidade nas presidências do Conselho envolvidas no processo de avaliação. (c) AS iniciavitvas na área da droga surgidas durante o período de existência restante do Plano de Acção deverão visar prioritariamente a realização das acção previstas no Plano. O grupo ad hoc poderá procurar garantir a continuidades destas iniciativas. (d) O OEDT e a Europol deverão comparar os dados de 2003 na área da droga, a fornecer pelos Estados-Membros com os dados de base de 1999 relacionados com a avaliação final do Plano de Acção. (e) Poderá ser organizada uma conferência em 2004, que implique a sociedade civil no futuro desenvolvimento da política da UE de luta contra a droga. (f) Com base nas contribuições dos Estados-Membros, do OEDT, da Europol e da própria Comissão, esta deverá preparar uma comunicação sobre a avaliação final do Plano de Acção, até ao final de 2004. (g) O Conselho Europeu de Copenhaga aprova a presente avaliação intercalar, bem como as respectivas conclusões e propostas. ANEXO 1 Resumo das respostas dadas pelos Estados-Membros ao questionário sobre a aplicação do Plano de Acção da União Europeia de luta contra a droga (2000-2004) Introdução No âmbito do processo de avaliação intercalar do Plano de Acção, os Estados-Membros responderam a um questionário sobre os vários aspectos do plano em relação aos quais deveriam tomar medidas. Os serviços da Comissão prepararam um documento de trabalho ('Exame dos progressos realizados') que apresenta os contributos dos Estados-Membros de forma temática, de acordo com a ordem de prioridades estabelecida no Plano de Acção. A resposta de cada Estado-Membro é indicada para cada um dos domínios em causa do Plano de Acção. O presente anexo compreende um resumo das respostas em relação a cada um desses domínios de acção. A versão integral do documento "Exame dos progressos realizados" pode ser consultada através da Internet no site Europa. 1. Coordenação 1.2.2 Assegurar a coordenação/designação de um coordenador Todos os Estados-Membros reconhecem claramente a importância da coordenação da política no domínio da droga. Foram adoptadas várias abordagens, em função da estrutura dos países. Em certos casos, designadamente a França, Portugal, a Suécia, o Luxemburgo, a Itália, a Espanha e o Reino Unido, foi designado um coordenador nacional individual. Noutros casos, um ministério desempenha a função do coordenador nacional (Irlanda). Igualmente em vários Estados-Membros foi criado um comité inter-ministerial como objectivo de coordenar a problemática da droga (Áustria, Grécia). 1.2.4 Garantir uma abordagem equilibrada e coordenada A maioria dos Estados-Membros adoptou um plano ou uma estratégia nacional no domínio da droga, como por exemplo, a Dinamarca, a Finlândia, a Grécia, a Irlanda, o Luxemburgo, os Países Baixos, Portugal, a Espanha e o Reino Unido. De forma encorajadora, alguns Estados-Membros desenvolveram planos de acção nacionais equilibrados que reflectem o Plano de Acção da UE. Contudo, não é este o caso em todos os Estados-Membros. 1.3.2 Implicação de grupos comunitários e a nível local Os planos de acção dos Estados-Membros incluem disposições destinadas a implicar as comunidades locais na luta contra a droga, especialmente nas zonas urbanas. Com efeito, parece existir uma tendência geral recente de descentralização, atribuindo-se frequentemente a responsabilidade no domínio da droga ao nível local, principalmente em relação à prevenção. Neste contexto, grupos de residentes, pais, grupos comunitários ou de solidariedade têm participado em várias áreas de actividade de forma voluntária. 1.4.2 Disponibilizar recursos adequados para a prevenção Há várias formas de atribuição de recursos, em função da organização administrativa nacional (nível nacional, federal ou local). Alguns Estados-Membros, designadamente o Luxemburgo, a Grécia e o Reino Unido, registam um recente aumento dos recursos atribuídos, por vezes devido à aplicação dos seus respectivos planos de acção nacionais no domínio da droga. 1.5 Partilhar informação Os Estados-Membros centram as suas actividades nesta matéria no recurso ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e aos programas Falcone e OISIN. Alguns Estados-Membros desenvolveram iniciativas bilaterais entre si e com países terceiros. Registou-se alguma cooperação operacional ocasional. 2. Informações e a avaliação 2.1.1 Informações sobre os cinco indicadores-chave Todos os Estados-Membros estão a trabalhar tendo em vista fornecer dados fiáveis e comparáveis sobre os cinco indicadores-chave. Na maioria dos casos existe uma abordagem estruturada com grupos de trabalho especializados. 2.1.4 Apoio político e financeiro adequado Os Estados-Membros consideram estar a prever um financiamento adequado para a disponibilização de informação sobre os cinco indicadores-chave. 2.2.6 Avaliação das acções contra a criminalidade relacionada com a droga Em alguns Estados-Membros está actualmente a ser desenvolvido trabalho para estabelecer uma efectiva supervisão e avaliação destas acções. A avaliação ainda não é efectuada de modo sistemático em todos os países. Alguns Estados-Membros (por exemplo, Bélgica e França) suscitaram a questão da dificuldade em avaliar as acções neste domínio, devido à complexidade e ao número dos diferentes aspectos que devem ser tomados em conta. A Grécia e a Irlanda, contudo, conseguiram estabelecer indicadores específicos. A Itália apresenta um comentário pertinente sobre a necessidade de melhorar os indicadores, tornando-os comparáveis a nível comunitário e internacional. 2.2.7 Estudos sobre o papel das organizações criminosas envolvidas no tráfico de droga Existem vários projectos em que participam a polícia e as universidades. 3. Redução da procura 3.1 Dar maior prioridade à prevenção e à redução da procura 3.1.1. Reduzir a prevalência do consumo de drogas 3.1.1.1. Desenvolver programas de prevenção (com a inclusão de escolas) Todos os Estados-Membros consideram importante o desenvolvimento deste tipo de programas. Em geral, estes programas são realizados de forma descentralizada e as comunidades locais, em colaboração com a sociedade civil (professores, pais, etc.), participam com grande empenhamento, como é o caso da Dinamarca. O álcool e o tabaco estão frequentemente abrangidos, bem como as drogas ilícitas. O Reino Unido e a Alemanha fornecem pormenores interessantes sobre projectos específicos que estão a ser desenvolvidos. 3.1.1.3. Conceder recursos a alternativas às drogas A acção neste domínio é normalmente desenvolvida a nível local e os Estados-Membros revelam a tendência para centrarem os seus esforços em grupos vulneráveis das zonas urbanas desfavorecidas, muitas vezes com a ajuda de voluntários. O desporto é uma das alternativas mais utilizada. Os Países Baixos fornecem pormenores sobre o orçamento exacto atribuído para proporcionar alternativas às drogas. 3.1.1.4. Desenvolver abordagens inovadoras de prevenção do consumo de drogas sintéticas Em geral, os Estados-Membros consideram cada vez mais grave o problema das drogas sintéticas. Muitos programas específicos estão a ser realizados, designadamente campanhas de informação através da Internet e em locais de diversão nocturna, educação nas escolas e investigação. 3.1.2 Reduzir os danos para a saúde e as mortes relacionadas com o consumo de drogas 3.1.2.1. Trabalho de proximidade e outros serviços acessíveis aos consumidores de drogas Existe uma grande variedade de programas de tratamento disponíveis nos Estados-Membros, incluindo a troca de seringas e terapêuticas de substituição, aconselhamento e trabalho de proximidade. As ONG participam frequentemente na execução destes programas. Em geral, estão a ser desenvolvidos esforços para chegar até a indivíduos relativamente aos quais o acesso é mais difícil, e alguns países como a Suécia, Portugal e o Reino Unido reforçaram recentemente os seus meios e recursos neste domínio. Vários países sublinharam que é necessário disponibilizar mais serviços nesta área. 3.1.2.2. Campanhas inovadoras de sensibilização Existem programas em todos os Estados-Membros orientados para grupos-alvo específicos, designadamente jovens de zonas desfavorecidas, utilizadores de locais de diversão nocturna ou alcoólicos. É reconhecido que os meios de comunicação social não são muitas vezes o melhor instrumento de divulgação de tais campanhas, sendo mais adequado complementá-las com o contacto directo com os grupos-alvo. 3.1.2.3. Utilizar os novos meios de comunicação para divulgar campanhas de informação Em todos os Estados-Membros são utilizados números telefónicos de apoio e a Internet. Em alguns casos, como o Reino Unido, coexistem vários sites Internet orientados para diferentes questões (saúde, prevenção) e grupos-alvo (jovens, frequentadores de locais de diversão nocturna, etc.). 3.1.2.4. Assegurar a devida atenção às questões relacionadas com a droga na formação dos médicos, assistentes sociais e outros profissionais do sector da saúde A formação é considerada uma prioridade em todos os Estados-Membros em relação nomeadamente, aos médicos generalistas, aos médicos de prisões, aos enfermeiros e aos farmacêuticos. Na Irlanda foram criados cursos universitários específicos. Em alguns casos, está a ser desenvolvida uma nova formação sobre tratamentos de substituição, embora ainda se encontre em fase de planificação em muitos Estados-Membros. Em alguns países, os programas de formação são regular e sistematicamente revistos e melhorados. 3.1.2.5. Investigar o impacto da condução de veículos sob o efeito de drogas ilícitas Está a ser realizado bastante trabalho neste domínio (universidades e também organismos da administração pública), por exemplo na Alemanha e no Reino Unido, embora nem todos os Estados-Membros estejam envolvidos. Em alguns casos, já existe legislação em matéria de condução de veículos sob o efeito de drogas ilícitas. Na UE, são normalmente realizados controlos de drogas ilícitas no âmbito de acidentes rodoviários mortais. 3.1.2.6. Estratégias para melhorar o acesso ao tratamento de toxicodependentes não integrados Esta questão é considerada importante por todos os Estados-Membros. As abordagens tendem a incluir programas de proximidade e de baixo limiar, bem como centros de atendimento (incluindo a troca de seringas e o tratamento de substituição com metadona), todos coordenados a nível local. 3.1.2.7. Vacinação contra as hepatites A e B Trata-se de outro domínio considerado importante pelos Estados-Membros para reduzir os danos. A implementação destas estratégias, contudo, varia consoante os Estados-Membros e, em alguns casos, subsistem problemas de índole prática (por exemplo, o tratamento nem sempre é gratuito, a população reclusa que é objecto de transferências não completa muitas vezes o programa de vacinação). A hepatite B parece ser a prioridade. 3.1.3 Aumentar substancialmente o número de toxicodependentes cujo tratamento é bem sucedido 3.1.3.1 Dispensar uma vasta gama de serviços de tratamento para toxicodependentes Uma vasta gama de serviços de tratamento é fornecida por todos os Estados-Membros. Alguns destes tratamentos são ministrados em todos os Estados-Membros, designadamente o tratamento de substituição com metadona. Os tratamentos dispensados dependem do grupo-alvo (jovens, mulheres grávidas). As ONG estão frequentemente implicadas na fase de aplicação do tratamento. A resposta da Grécia é especialmente informativa. 3.1.3.2 Afectar recursos adequados ao tratamento O financiamento de programas de tratamento é gerido a nível local na maioria dos Estados-Membros. Recentemente, este financiamento tem vindo a aumentar com o objectivo de reduzir as actuais listas de espera e de diversificar ainda mais os tipos de tratamentos disponíveis. 3.1.3.3 Definir orientações para as normas de tratamento e a avaliação (científica) dos programas de tratamento. Utilização dos programas comunitários Só alguns Estados-Membros (Dinamarca, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Países Baixos e Reino Unido) realizam uma avaliação sistemática, embora por vezes não exista uma abordagem coordenada da avaliação. Contudo, em todos os Estados-Membros existe uma importante supervisão dos toxicodependentes que recebem tratamento e estão a ser desenvolvidos esforços para melhorar a avaliação dos tratamentos. Existem igualmente orientações em alguns Estados-Membros, mas não em todos. 3.1.3.4 Prestar a devida atenção à reabilitação social e profissional e à reintegração dos toxicodependentes Todos os Estados-Membros consideram esta questão muito importante. A reabilitação é frequentemente realizada quer durante quer após o tratamento, graças à formação profissional (principalmente em prisões), bem como aos programas de tutoria que desempenham um papel fulcral. As verbas do Fundo Social Europeu (por exemplo, os programas Urban, Integra, Equal, etc.) são frequentemente utilizadas para este efeito. 3.2 Aproveitar plenamente as novas possibilidades oferecidas pelo Tratado, em especial os artigos relativos à protecção da saúde e à investigação 3.2.2 Disponibilizar recursos adequados para a investigação das causas da habituação e sua prevenção Todos os Estados-Membros estão a realizar estudos ou programas de investigação, e frequentemente foram criadas entidades específicas com esta finalidade. Os pontos focais nacionais também participam com frequência neste domínio. 3.2.3 Identificar novos domínios sempre que a acção a nível da UE possa ajudar a reduzir os efeitos nocivos das drogas As redes do OEDT são amplamente utilizadas no intercâmbio de informações, especialmente no que se refere à formação e às melhores práticas. Na Escandinávia também se criaram redes regionais. 3.3 Adoptar uma abordagem abrangente 3.3.1 Desenvolver e implementar acções e estratégias preventivas para todas as faixas etárias, especialmente para as crianças e os jovens As crianças e os jovens constituem uma prioridade na UE. As iniciativas neste domínio incluem muitas vezes acções através de grupos de mediação, pais e professores. Também é frequente uma abordagem regional ou local de aplicação das medidas. Há que fazer uma especial referência à criação, na Irlanda, de um grupo de trabalho especializado neste âmbito, bem como a afectação por parte da França de 30% do orçamento MILDT. 3.3.2 Tratar a questão dos comportamentos de risco e da dependência em geral (substâncias lícitas e ilícitas) Todos os Estados-Membros prevêem acções contra as drogas, tanto lícitas como ilícitas. 3.4 Prevenir a criminalidade associada à droga, nomeadamente a delinquência juvenil e urbana 3.4.1.1 Criar programas destinados a incentivar as melhores práticas na prevenção de actividades criminosas nestes domínios A polícia desempenha um papel fundamental neste âmbito em toda a UE, embora também sejam importantes as campanhas de informação através das escolas. Em alguns casos participam ONG, como no Luxemburgo. A Dinamarca criou um programa de investigação ao qual foi prometido apoio por parte do programa OISIN. As universidades realizam estudos e investigações sobre a delinquência urbana juvenil. 3.4.2 Criar mecanismos concretos de alternativas à prisão, especialmente para os jovens infractores toxicodependentes Os Estados-Membros desenvolveram muitas alternativas, geralmente condicionadas à aceitação de tratamento por parte dos toxicodependentes. É bastante utilizado o serviço prestado à comunidade. A cooperação entre ministérios (Ministério da Saúde e Ministério do Interior) nos Estados-Membros parece eficaz. Na Finlândia, estão a investigar-se novas medidas alternativas à prisão. Na Irlanda, criou-se um tribunal-piloto em matéria de droga para abordar este problema de uma forma mais eficaz. Este projecto-piloto será objecto de avaliação. 3.4.3 Intensificar esforços no sentido de dispensar serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência e medidas tendentes a reduzir os danos para a saúde nos estabelecimentos prisionais e aquando da libertação Todos os países consideram esta questão muito séria. São utilizadas várias abordagens, todas orientadas para incluir um maior número de toxicodependentes nos tratamentos. Uma medida comum é a criação de unidades 'livres de droga' nas prisões, onde se utiliza frequentemente o tratamento de substituição com metadona, bem como o aconselhamento. 3.4.4 Analisar os resultados do estudo realizado pelo OEDT sobre o tratamento dos toxicodependentes no sistema judicial, bem como sobre a melhor forma de partilhar experiências e melhores práticas neste domínio Poucos países se referem directamente ao estudo do OEDT. A Irlanda introduziu uma abordagem inovadora em que participam tribunais especializados em matéria de droga. O Reino Unido sugere o recurso à rede europeia de prevenção da delinquência como instância para o intercâmbio das melhores práticas. 3.5 Formação e intercâmbio de experiências de prevenção do consumo de droga 3.5.1 Incentivar a criação de habilitações coordenadas no domínio da prevenção da toxicodependência Os Estados-Membros consideram importante a acção neste domínio, embora em alguns casos ainda não exista uma habilitação oficial e seja necessário continuar a trabalhar nesse sentido. Há que assinalar o desenvolvimento de centros ou instrumentos específicos de formação, especialmente para professores (por exemplo, em França). 3.5.2 Desenvolver e implementar uma rede de formadores e profissionais nos sectores social e da saúde que trabalhem com toxicodependentes Em vários Estados-Membros foram criadas redes no sector da saúde, embora nem sempre com o objectivo exclusivo de combater o consumo ilícito de drogas. A Finlândia e o Luxemburgo, por exemplo, têm redes operacionais neste domínio. 3.5.3 Incentivar o intercâmbio de informações sobre as melhores práticas no domínio da prevenção e chamar a atenção dos outros Estados-Membros e da Comissão para projectos A rede EDDRA do OEDT está a ser utilizada como instrumento para o intercâmbio de informações, e os pontos focais nacionais desempenham um papel essencial a este respeito. Alguns Estados-Membros também fazem referência ao Grupo Pompidou e ao Grupo Horizontal Drogas como instâncias importantes para partilhar informações neste âmbito. A Internet também é assinalada como um instrumento útil. 4. Redução da oferta 4.1 Reforçar a luta contra a criminalidade organizada, o tráfico de estupefacientes e a criminalidade organizada que lhe está associada, e também contra outras infracções relacionados com a droga, e intensificar a cooperação policial, aduaneira e judiciária entre os Estados-Membros 4.1.1 Reduzir substancialmente, em cinco anos, as possibilidades de acesso a drogas ilícitas 4.1.1.1 Assegurar um nível elevado e uniforme de segurança nas fronteiras externas da UE e, se necessário, criar equipas de controlo conjuntas Foram desenvolvidos esforços para reforçar tanto a cooperação nacional como internacional. Nos Estados-Membros foram criadas equipas conjuntas (unidades multiserviços) entre as autoridades policiais, aduaneiras e de controlo das fronteiras. A França também celebrou acordos bilaterais para combater o tráfico de droga por via marítima, e vários Estados-Membros iniciaram projectos com os países candidatos financiados pelo programa PHARE. 4.1.1.3 Congregar esforços contra o tráfico de droga por via marítima A formação do pessoal está muito desenvolvida nos Estados-Membros. Esta é frequentemente complementada com intercâmbios de pessoal operacional. O sistema europeu MARINFO, bem como a rede RALPH (que liga os portos de Roterdão, Antuérpia, Havre, Felixstowe e Hamburgo) são instrumentos de acção importantes. Também está bem consolidada a cooperação entre os países escandinavos. O artigo 17° da Convenção da ONU de 1988 é muitas vezes citado pelos Estados-Membros como base de acção neste âmbito. 4.1.1.4 Ponderar as possibilidades de conjugar informação forense e policial, tendo em vista identificar a produção e o tráfico de drogas sintéticas. Os Estados--Membros devem trocar informações sobre a análise das amostras colhidas nas apreensões de drogas sintéticas Todos os países consideram prioritária a aplicação do projecto CASE. Estão a ser desenvolvidos projectos contra o ecstasy na Alemanha, na Bélgica, na Dinamarca e na Finlândia, e a França está a adoptar medidas para harmonizar os métodos de análise das drogas sintéticas, melhorando a comparabilidade dos resultados e o intercâmbio de informações. Nos países nórdicos foi criada uma rede para o intercâmbio de amostras. A Irlanda e a Grécia mencionam a importância do sistema de alerta rápido. 4.1.1.5 Melhorar a cooperação policial, aduaneira e judiciária, nomeadamente através de programas de intercâmbio e formação Os Estados-Membros consideram úteis os programas comunitários PHARE, OISIN, TACIS e FALCONE. O Reino Unido e os Países Baixos desenvolveram uma iniciativa bilateral de cooperação (o Forum Anglo-Neerlandês), tal como a França, a Alemanha e os Países Baixos (Acção Mercure). 4.1.1.6 Implementar a estratégia da UE, assente em projectos para reprimir a criminalidade organizada transnacional Vários países utilizaram o financiamento do programa OISIN para estabelecer cooperação com vários países vizinhos. A Europol é também várias vezes mencionada. 4.1.2 Reduzir substancialmente, em cinco anos, o branqueamento de capitais e tráfico de precursores 4.1.2.2 Tomar medidas concretas contra o branqueamento de capitais A aplicação da Directiva 2001/97/CE (relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais) é uma prioridade em todos os Estados-Membros da UE. Em alguns casos (França) foi reforçada a cooperação entre as autoridades a nível nacional e noutros (Irlanda) foram criadas novas estruturas. Está a desenvolver-se uma certa cooperação internacional entre as Unidades de Informação Financeira (UIF). O GAFI também foi referido por vários países como referência. 4.1.2.3 Melhorar o sistema de análise e intercâmbio de informações entre as Unidades de Informação Financeira A Decisão-quadro do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, constitui a base para a acção nos Estados-Membros e conduziu à elaboração de planos de acção específicos em muitos países. Iniciativas bilaterais estão a ser desenvolvidas (por exemplo, entre os Países Baixos, o Reino Unido, a França, o Luxemburgo e a Itália), como projectos-piloto tendo em vista a rede UIF. A Espanha desempenha um papel importante na cooperação com as novas UIF de países latino-americanos. 4.1.2.6 Dispensar às autoridades aduaneiras e policiais formação para combater o desvio dos precursores químicos Na maioria dos Estados-Membros existe formação neste âmbito para o pessoal dos serviços aduaneiros e policiais, embora esta formação continue a ser limitada noutros países. Muitos Estados-Membros não fazem referência aos sectores farmacêuticos ou químicos, embora a Irlanda e a Finlândia tenham adoptado medidas destinadas a promover a cooperação entre estes sectores para realizar controlos mais eficazes. Na Alemanha foram organizados seminários de formação em colaboração com a Europol. 4.2 Aproveitar plenamente as novas possibilidades oferecidas pelo Tratado de Amesterdão, em especial os artigos relativos ao controlo da droga, à cooperação policial e judiciária, bem como as normas mínimas comuns no âmbito da legislação 4.2.1 Criar, logo que possível, unidades de investigação conjuntas entre as autoridades policiais e aduaneiras e outros serviços repressivos As unidades de investigação conjuntas ainda devem ser plenamente instauradas na maioria dos países. A cooperação ad hoc apenas existe quando é necessária, mas ainda não é uma via formal e institucionalizada de cooperação. Em geral, os Estados-Membros parecem considerar satisfatória a cooperação entre as autoridades judiciais, policiais e aduaneiras. 4.2.2 Reforçar, se necessário com a assistência da Europol, a cooperação no domínio da luta contra o tráfico de droga, procedendo à criação de equipas conjuntas sempre que haja que reprimir o tráfico de droga entre Estados-Membros Os Estados-Membros realçaram o papel da Europol na luta contra o tráfico de droga implicando mais de um país. A cooperação regional (por exemplo, o grupo Hazeldonk do Benelux mais a França, e entre países nórdicos) está bastante desenvolvida, embora não se utilizem com frequência equipas conjuntas. A França e a Bélgica estão a criar actualmente um centro de cooperação policial e aduaneira em Tournai. 4.2.3 Promover a cooperação regional quando existam problemas de droga semelhantes A cooperação regional existe e está a progredir neste âmbito. O intercâmbio de informações e de funcionários de ligação é a forma mais comum de cooperação. 4.2.5 Promover novas técnicas de investigação, bem como buscas e documentação sobre a criminalidade relacionada com a droga As novas tecnologias (como a Internet) estão a ser utilizadas em toda a UE, e estão a ser continuamente desenvolvidas cada vez mais técnicas de investigação novas. A Espanha está a executar um projecto financiado pelo programa OISIN. 5. Internacional 5.1 Integrar gradualmente os países candidatos e intensificar a cooperação internacional com outros países e organizações 5.1.3 Continuar a apoiar os países candidatos nos seus esforços no combate à toxicodependência e ao tráfico de droga Todos os países estão activos e atribuem consideráveis recursos à cooperação com os países candidatos. O programa PHARE é o principal instrumento de acção neste domínio, e a geminação representa uma sua importante componente. Entre outras, são referidas iniciativas como a reunião extraordinária do Grupo Horizontal Drogas, que incluiu os países candidatos, bem como a Conferência entre os países candidatos e a UE (ambas em Junho de 2002). Vários países celebraram acordos de cooperação com países vizinhos, como o grupo de trabalho Mar Báltico. Não se faz qualquer referência à cooperação com a Turquia. 5.1.5 Implementar o Pacto de Pré-Adesão sobre a criminalidade organizada e alargá-lo a todos os países candidatos O programa PHARE é o principal instrumento para a intensificação da cooperação com os países candidatos. Alguns Estados-Membros como a Irlanda, a Áustria e o Luxemburgo desenvolveram iniciativas bilaterais. 5.2 Promover a cooperação internacional e integrar o controlo das drogas nas acções desenvolvidas pela UE no domínio da cooperação para o desenvolvimento e apoiar os esforços das Nações Unidas e do PNUCID 5.2.2 Coordenar projectos nos países terceiros Todos os países consideram esta questão importante. O PNUCID é o principal canal de acção, embora os projectos nos países terceiros também sejam coordenados através dos Grupos Dublin e Mini-Dublin. Estão a ser criados outros projectos regionais, como os dos países do Báltico coordenados pelo Conselho de Ministros Nórdico. 5.2.3 Intensificar a cooperação com organizações multilaterais e internacionais Todos os Estados-Membros cooperam com o PNUCID, e vários participam no principal grupo de doadores do PNUCID, ao qual preside a Finlândia em 2002. As intervenções estratégicas do PNUCID nas regiões-alvo (por exemplo, o Afeganistão), parecem revestir especial importância. Também são mencionados como úteis outros fora, designadamente o Grupo Dublin, o Grupo Pompidou e o CICAD. 5.2.4 Continuar a afectar recursos adequados à implementação de programas O PNUCID é a principal organização neste âmbito, tendo recebido verbas significativas por parte dos Estados-Membros. A Itália apresentou informações especialmente pormenorizadas sobre as suas contribuições financeiras para os programas do PNUCID. Em alguns casos (Reino Unido, Portugal), as verbas aumentaram consideravelmente. Também se estabeleceram em alguns casos acordos de cooperação bilaterais com os países vizinhos. Vários países mencionam a transmissão regular de dados ao Grupo Horizontal Drogas. 5.2.5 Assegurar que, nas suas relações com países não candidatos e países terceiros, todos os instrumentos relevantes da PESC tenham plenamente em conta os objectivos da Estratégia da UE de Luta contra a Droga Muitos Estados-Membros não comunicaram informações sobre este ponto. O Grupo Horizontal Drogas é considerado uma instância adequada para a coordenação da política internacional em matéria de droga. O PNUCID desempenha igualmente um papel importante neste âmbito. 5.2.6 Elaborar planos de acção em matéria de cooperação na luta contra a droga com o Norte de África e dar plena execução aos planos de acção para a América Latina, as Caraíbas e a Ásia Central Alguns Estados-Membros não comunicaram informações sobre este ponto. Vários países fornecem informações interessantes a este respeito, em especial a França, a Alemanha, os Países Baixos e o Reino Unido. 5.2.7 Apoiar os países terceiros a desenvolver sistemas de luta contra o branqueamento de capitais Os Estados-Membros consideram que o GAFI e os seus subgrupos regionais são vitais para incentivar o desenvolvimento de sistemas de luta contra o branqueamento de capitais. Também é destacado o papel do Grupo EGMONT e a França fornece pormenores sobre o mesmo. Na Escandinávia existe igualmente uma relativa cooperação regional. 5.2.8 Apoiar a elaboração de indicadores internacionais comuns Muitos Estados-Membros não comunicaram informações sobre este ponto. Alguns países mencionam a cooperação com o OEDT, o PNUCID e a nível do Grupo Pompidou, tendo em vista elaborar indicadores comuns. Não obstante, esta cooperação está ainda numa fase bastante embrionária. 5.2.9 Integrar a droga, como uma questão transversal, nos respectivos programas de cooperação supranacional (em especial com os países em vias de desenvolvimento) Muitos Estados-Membros não comunicaram informações sobre este ponto. As questões da droga estão integradas numa política externa de índole mais ampla. ANEXO 2 APLICAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO DA UE DE LUTA CONTRA A DROGA (2000-2004): QUADRO DE ACOMPANHAMENTO DESTINADO À COMISSÃO, AO OEDT E À EUROPOL >POSIÇÃO NUMA TABELA> ANEXO 3 Actos da UE no domínio da droga (2000-2002) A. Actos da UE adoptados durante o período 2000-2002 (por ordem cronológica) - Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que adopta um programa de acção comunitária no domínio da saúde pública (2001-2006). JO L 271 de 9.10.2002, p.1 - Decisão do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece um programa-quadro de cooperação policial e judiciária em matéria penal (AGIS). JO L 203 de 1.8.2002, p.5 - Regulamento (CE) n.° 1232/2002 da Comissão, de 9 de Julho de 2002, que substitui o anexo do Regulamento (CEE) n.° 3677/90 do Conselho que estabelece as medidas a adoptar para evitar o desvio de determinadas substâncias para o fabrico ilegal de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas e altera o Regulamento (CEE) n.° 3769/92. JO L 180 de 10.7.2002, p. 5 - Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas. JO L 162 de 20.6.2002, p. 1 - Regulamento (CE) n.° 988/2002 do Conselho, de 3 de Junho de 2002, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3677/90 que estabelece as medidas a adoptar para evitar o desvio de determinadas substâncias para o fabrico ilegal de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. JO L 151 de 11.6.2002, p. 1 - Resolução do Conselho relativa à inclusão nos currículos escolares de programas em matéria de prevenção da droga. CORDROGUE 4 REV 3 - 8.5.2002 - Recomendação do Conselho, de 25 de Abril de 2002, sobre o melhoramento da metodologia de investigação operacional na luta contra a criminalidade associada ao tráfico organizado de droga: investigação das organizações de tráfico de droga e simultaneamente investigação económico-patrimonial das mesmas. JO C 114 de 15.5.2002, p.1 - Recomendação do Conselho, de 25 de Abril de 2002, sobre a necessidade de reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações entre as diversas unidades operacionais especializadas na luta contra o tráfico de precursores dos Estados-Membros da União Europeia. JO C 114 de 15.5.2002, p.3 - Resolução do Conselho e dos Representantes dos Estados-Membros sobre a prevenção do uso recreativo de drogas. CORDROGUE 2 REV 3 - 15.4.2002 - Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2002, relativa a medidas de controlo e sanções penais respeitantes à nova droga sintética PMMA. JO L 63 de 6.3.2002, p. 14 - Declaração conjunta sobre a droga dos Ministros da União Europeia, em associação com a Comissão, e dos países candidatos. CORDROGUE 7 REV 2 - 15.2.2002 - Regulamento (CE) n.° 2501/2001 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2001, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas durante o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2002 e 31 de Dezembro de 2004. JO L 346 de 31.12.2001, p. 1 - Directiva 2001/97/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que altera a Directiva 91/308/CEE do Conselho relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais - Declaração da Comissão. JO L 344 de 28.12.2001, p.76 - Resolução do Conselho relativa à aplicação de cinco indicadores epidemiológicos fulcrais em matéria de droga desenvolvidos pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT). CORDROGUE 67 - 15.11.2001 - Acto do Conselho, de 16 de Outubro de 2001, que, nos termos do artigo 34.° do Tratado da União Europeia, estabelece o Protocolo da Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia. JO C 326 de 21.11.2001, p.1 - Decisão do Conselho, de 28 de Junho de 2001, que estabelece um programa de incentivo e de intercâmbio, formação e cooperação no domínio da prevenção da criminalidade (Hipócrates). JO L 186 de 7.7.2001, p.11 - Decisão-Quadro do Conselho, de 26 de Junho de 2001, relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, detecção, congelamento, apreensão e perda dos instrumentos e produtos do crime. JO L 182 de 5.7.2001, p.1 - Regulamento (CE) n.° 1116/2001 do Conselho, de 5 de Junho de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3677/90 que estabelece as medidas a adoptar para evitar o desvio de determinadas substâncias para o fabrico ilegal de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. JO L 153 de 8.6.2001, p.4 - Decisão do Conselho, de 28 de Maio de 2001, que cria uma Rede Europeia de prevenção da criminalidade. JO L 153 de 8.6.2001, p. 1 - Decisão do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao envio de amostras de substâncias regulamentadas. JO L 150 de 6.6.2001, p.1 - Plano de Acção de Luta contra a Droga UE-Ásia Central. CORDROGUE 25 - 13.3.2001 - Recomendação do Conselho relativa ao alinhamento das estatísticas sobre as apreensões de drogas e precursores desviados efectuadas pelos serviços de aplicação da lei. STUP 29/2001, STUP 26/2001 - Conclusões do Conselho relativas à colocação em rede das informações sobre as novas tendências e padrões emergentes na toxicodependência e policonsumo de drogas e riscos conexos. JO C 17 de 19.1.2001, p.2 - Iniciativa do Reino da Suécia tendo em vista a adopção de uma decisão JAI do Conselho que cria um sistema de análises especializadas para caracterização científica das drogas sintéticas. JO C 10 de 12.1.2001, p.1 - Decisão do Conselho, de 17 de Outubro de 2000, relativa a disposições de cooperação entre as unidades de informação financeira dos Estados-Membros em matéria de troca de informações. JO L 271 de 24.10.2000, p. 4 - Regulamento (CE) n.o 2220/2000 do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, que completa o Regulamento (CEE) n.o 302/93 que institui um Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. JO L 253 de 7.10.2000, p. 1 - Decisão do Conselho, de 28 de Setembro de 2000, respeitante à conclusão de um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Noruega relativo à participação da Noruega nos trabalhos do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência. JO L 257 de 11.10.2000, p.23 - Regulamento (CE) n° 1610/2000 da Comissão, de 24 de Julho de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n° 3769/92 relativo à execução do Regulamento (CEE) n° 3677/90 do Conselho, que estabelece as medidas a adoptar para evitar o desvio de determinadas substâncias para o fabrico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. JO L 185 de 25.7.2000, p.30 B. Actos da UE em exame - Proposta de Decisão-quadro do Conselho sobre o estabelecimento de disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga. - Proposta de Recomendação do Conselho relativa à prevenção e redução dos riscos associados à toxicodependência. - Iniciativa do Reino da Espanha sobre a celebração de uma convenção relativa à repressão, pelas administrações aduaneiras, do tráfico ilícito de droga no alto mar. - Projecto de Recomendação do Conselho sobre o tratamento, durante a execução da pena, dos toxicodependentes autores de infracções. - Projecto de Resolução do Conselho sobre a classificação genérica das novas drogas sintéticas. - Projecto de Resolução do Conselho sobre a elaboração de um protocolo de acção relativo à recolha de amostras de drogas apreendidas.