Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 41980X0130

    Resolução do Conselho e dos Ministros da Educação, reunidos no seio do Conselho de 15 de Janeiro de 1980, relativa às medidas a tomar com o objectivo de melhorar a preparação dos jovens para a actividade profissional e facilitar a sua passagem do ensino à vida activa

    JO C 23 de 30.1.1980, p. 1–2 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

    Legal status of the document In force

    41980X0130

    Resolução do Conselho e dos Ministros da Educação, reunidos no seio do Conselho de 15 de Janeiro de 1980, relativa às medidas a tomar com o objectivo de melhorar a preparação dos jovens para a actividade profissional e facilitar a sua passagem do ensino à vida activa

    Jornal Oficial nº C 023 de 30/01/1980 p. 0001 - 0002
    Edição especial espanhola: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0183
    Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0183


    RESOLUÇÃO DO CONSELHO E DOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO de 15 de Janeiro de 1980 relativa às medidas a tomar com o objectivo de melhorar a preparação dos jovens para a actividade profissional e facilitar a sua passagem do ensino à vida activa

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS MINISTROS DA EDUCAÇÃO, REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO.

    Tendo em conta os Tratados que instituem as Comunidades Europeias,

    Referindo-se à Resolução do Conselho e dos Ministros da Educação, reunidos no seio do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, que inclui um programa de acção em matéria de educação (1) e, nomeadamente, ao ponto III e ao nº 22 do ponto IV desta resolução;

    Referindo-se, além disso, à Resolução do Conselho e dos Ministros da Educação, reunidos no seio do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, relativa às medidas a tomar com o objectivo de melhorar a preparação dos jovens para a actividade profissional e facilitar a sua passagem do ensino à vida activa (2) e, nomeadamente, o nº 1 do ponto III dessa resolução;

    Tomando nota de um relatório intercalar do Comité da Educação sobre a execução, a nível comunitário, das medidas previstas na Resolução de 13 de Dezembro de 1976;

    Considerando que é necessário assegurar que os projectos - piloto empreendidos a nível comunitário possam ser levados a bom termo e avaliados de modo satisfatório, (1) JO nº C de 19.2.1976, p. 1. (2) JO nº C 308 de 30.12.1976, p. 1.

    ADOPTAM A PRESENTE RESOLUÇÃO: I. O programa de projectos-piloto a nível comunitário, previsto no nº 1 do ponto III da Resolução do Conselho e dos Ministros da Educação. reunidos no seio do Conselho, de 13 de Dezembro de 1976, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1981 e, no que respeita aos estudos de avaliação com este relacionados, até 31 de Dezembro de 1982.

    II. O financiamento pela Comunidade das medidas referidas no ponto I será decidido de acordo com as regras e procedimentos orçamentais da Comunidade.

    Top