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Document 32021R1528

Regulamento Delegado (UE) 2021/1528 da Comissão de 8 de junho de 2021 que retifica a versão em língua sueca do anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

C/2021/3990

JO L 329 de 17.9.2021, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2021/1528/oj

17.9.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 329/6


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2021/1528 DA COMISSÃO

de 8 de junho de 2021

que retifica a versão em língua sueca do anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua sueca do anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 contém erros na categoria 1, secção 1A005.b, na categoria 3, secção 3B001.a.3, na categoria 5, parte 2, secção 5A002.a, «Notas Técnicas», nota 2, alínea e) e alínea j), ponto 1, na categoria 5, parte 2, secção 5A003.a e na categoria 9, secção 9A010.c, que afetam as definições dos produtos em questão.

(2)

Por conseguinte, a versão em língua sueca do anexo I do Regulamento (CE) n.o 428/2009 deve ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de junho de 2021.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 134 de 29.5.2009, p. 1.


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