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Dokumentas 32011D0221
Council Decision 2011/221/CFSP of 6 April 2011 amending Decision 2010/656/CFSP renewing the restrictive measures against Côte d’Ivoire
Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011 , que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
Decisão 2011/221/PESC do Conselho, de 6 de Abril de 2011 , que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
JO L 93 de 7.4.2011, p. 20—25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
Nebegalioja, Galiojimo pabaigos data: 10/06/2016; revog. impl. por 32016D0917
7.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 93/20 |
DECISÃO 2011/221/PESC DO CONSELHO
de 6 de Abril de 2011
que altera a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de Outubro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1). |
(2) |
Em 30 de Março de 2011, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou a Resolução 1975 [«RCSNU 1975 (2011)»] que impõe sanções focalizadas contra novas pessoas que preenchem os critérios estabelecidos na Resolução 1572 (2004) e em Resoluções posteriores, incluindo as pessoas que obstruem a paz e a reconciliação na Costa do Marfim, que obstruem o trabalho da Operação das Nações Unidas na Costa do Marfim (ONUCI) e de outros actores internacionais na Costa do Marfim e que cometem graves violações dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. |
(3) |
Tendo em conta a gravidade da situação na Costa do Marfim, deverão ser impostas medidas restritivas adicionais. |
(4) |
Além disso, deverão ser alteradas as listas das pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas definidas nos anexos I e II à Decisão 2010/656/PESC. |
(5) |
É ainda necessário clarificar certas disposições da Decisão 2010/656/PESC, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/656/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
Ao artigo 5.o são aditados os seguintes números: «3-A Para as pessoas e entidades enumeradas no anexo II, os Estados-Membros podem prever isenções das medidas a que se referem os n.os 1 e 2 relativamente aos fundos e recursos económicos que sejam necessários para fins humanitários, depois de terem notificado antecipadamente os demais Estados-Membros e a Comissão. 3-B O n.o 1, alínea b), não impede que uma pessoa ou entidade designada efectue pagamentos devidos por força de contratos celebrados antes da sua inclusão na lista, desde que o Estado-Membro interessado tenha determinado que o pagamento não é recebido, directa ou indirectamente, por uma pessoa ou entidade referida no n.o 1, alínea b).». |
2) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 5.o-A São proibidas:
A aquisição, a corretagem ou a assistência à emissão de obrigações ou títulos e a concessão de empréstimos a que se referem as alíneas a) e b) não implicam qualquer responsabilidade para as pessoas singulares ou colectivas, entidades e organismos em causa, se estes não soubessem ou não tivessem motivos razoáveis para suspeitar que os seus actos iriam infringir as referidas disposições.». |
3) |
É inserido o seguinte artigo: «Artigo 9.-oA A fim de maximizar o impacto das medidas previstas na presente decisão, a União incentiva os Estados terceiros a adoptarem medidas restritivas semelhantes às previstas na presente decisão.». |
4) |
Ao artigo 10.o é aditado o seguinte número: «4. As medidas a que se refere o n.o 2 do artigo 5.o serão reapreciadas o mais tardar até 1 de Junho de 2011 no que diz respeito aos portos enumerados no anexo II.». |
Artigo 2.o
1. As pessoas mencionadas na Parte A do anexo I da presente decisão são retiradas da lista constante do anexo II da Decisão 2010/656 PESC e aditadas à lista constante do anexo I da Decisão 2010/656/PESC.
2. A pessoa mencionada na Parte B do anexo I da presente decisão é aditada à lista constante do anexo I da Decisão 2010/656/PESC.
3. As pessoas mencionadas no anexo II da presente decisão são aditadas à lista constante do anexo II da Decisão 2010/656/PESC.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.
Feito em Bruxelas, em 6 de Abril de 2011.
Pelo Conselho
O Presidente
MARTONYI J.
(1) JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.
ANEXO I
PARTE A
1. Laurent GBAGBO
Data de nascimento: 31 de Maio de 1945
Local de nascimento: Gagnoa, Costa do Marfim
Anterior Presidente da Costa do Marfim: Obstrução ao processo de paz e reconciliação, recusa do resultado das eleições presidenciais.
Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)
2. Simone GBAGBO
Data de nascimento: 20 de Junho de 1949
Local de nascimento: Moossou, Grand Bassam, Costa do Marfim
Presidente do Grupo Parlamentar da Frente Popular Marfinense (FPM): Obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.
Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)
3. Désiré TAGRO
N.o do passaporte: PD – AE 065FH08
Data de nascimento: 27 de Janeiro de 1959
Local de nascimento: Issia, Costa do Marfim
Secretário-Geral da chamada «presidência» do Senhor GBAGBO: Participação no governo ilegítimo do Senhor GBAGBO, obstrução ao processo de paz e reconciliação, recusa do resultado das eleições presidenciais, participação na repressão violenta de movimentos populares.
Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)
4. Pascal AFFI N’GUESSAN
N.o do passaporte: PD-AE 09DD00013.
Data de nascimento: 1 de Janeiro de 1953
Local de nascimento: Bouadriko, Costa do Marfim
Presidente da Frente Popular Marfinense (FPM): Obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.
Data da designação pela ONU: 30.3.2011 (designação pela União Europeia: 22.12.2010)
PARTE B
1. Alcide DJÉDJÉ
Data de nascimento: 20 de Outubro de 1956
Local de nascimento: Abidjan, Costa do Marfim
Conselheiro próximo do Senhor GBAGBO: Participação no governo ilegítimo do Senhor GBAGBO, obstrução ao processo de paz e reconciliação pela incitação pública ao ódio e à violência.
Data da designação pela ONU: 30.3.2011
ANEXO II
Pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o, n.o 3
A. Pessoas
|
Nome (e eventuais nomes por que é conhecido) |
Elementos de identificação |
Fundamentos |
1. |
Diali Zie |
|
Director da sede do BCEAO. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
2. |
Togba Norbert |
|
Inspector-Geral do Tesouro. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
3. |
Kone Doféré |
|
Tesoureiro-Geral das Finanças. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
4. |
Hanny Tchélé Brigitte (apelido de casada, Etibouo) |
|
Argumentista e produtora de documentários. Incitação ao ódio e à violência. |
5. |
Jacques Zady |
|
Realizador na Radiodifusão Televisão da Costa do Marfim (RTI). Incitação ao ódio e à violência. |
6. |
Ali Keita |
|
Chefe de redacção do jornal diário Le Temps Incitação ao ódio e à violência. |
7. |
Kla Koué Sylvanus |
|
Director-Geral de facto da Agência de Telecomunicações da Costa do Marfim e Presidente do Conselho-Geral de San-Pedro. Incitação ao ódio e à violência. |
8. |
Mamadou Ben Soumahoro |
|
Deputado na Assembleia Nacional. Incitação ao ódio e à violência. |
9. |
Sokouri Bohui |
|
Deputado na Assembleia Nacional Gerente do jornal diário Notre Voie. Secretário-Geral do FPI encarregado das eleições. Incitação ao ódio e à violência. |
10. |
Blon Siki Blaise |
|
Alegadamente Alta Autoridade para o Desenvolvimento do Oeste. Incitação ao ódio e à violência. |
11. |
Pastor Kore Moïse |
|
Conselheiro espiritual de Laurent Gbagbo. Incitação ao ódio e à violência. |
12. |
Moustapha Aziz |
|
Conselheiro na Representação da Costa do Marfim junto da UNESCO. Incitação ao ódio e à violência. |
13. |
Gnamien Yao |
|
Antigo Ministro. Incitação ao ódio e à violência. |
14. |
Zakaria Fellah |
|
Conselheiro especial de Laurent Gbagbo. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
15. |
Ghislain N’Gbechi |
|
Funcionário da Missão Permanente da Costa do Marfim em Nova Iorque. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
16. |
Charles Kader Gore |
|
Empresário. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
17. |
Maitre Sanogo Yaya |
|
Advogado no foro da Costa do Marfim. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
18. |
Kadio Morokro Mathieu |
|
Presidente da companhia PETROIVOIRE. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
19. |
Marcellin Zahui |
|
Director-Geral da CNCE (Caisse National de Crédit et d'Epargne) e administrador do banco BICICI (Banque Internationale pour le Commerce et l'Industrie de la Côte d'Ivoire) ilegalmente nacionalizados. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
20. |
Jean-Claude N'Da Ametchi |
|
Director-Geral do Versus Bank. Administrador do banco SGBCI (Société Générale de Banques en Côte d'Ivoire) ilegalmente nacionalisado. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo |
21. |
Anatole Kossa |
|
Vice-Presidente do CGFCC (Comité de gestion de la filière café cacao). Conselheiro do antigo Presidente Gbagbo no domínio agrícola desde 1 de Janeiro de 2010. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
22. |
Alexandre Kouadio |
|
Administrador provisório da ARCC (Autorité de régulation du café et du cacao). Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
23. |
Célestin N'Guessan |
|
Administrador provisório do FDPCC (Fonds de développement et de promotion des activités des producteurs de café et de cacao). Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
24. |
Claudine Lea Yapobi (apelido de solteira, Yehiry) |
|
Administradora provisória do FRC (Fonds de régulation et de contrôle) e da BCC (Bourse du café et du cacao). Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
25. |
Deby Dally Balawourou |
|
Jornalista, Presidente do Conselho Nacional da Imprensa Incitação ao ódio e à violência. |
26. |
Wenceslas Appiah |
|
Director-Geral do BFA, Banque pour le Financement de l'Agriculture. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |
27. |
Hubert Houlaye |
|
Presidente do Conselho de Administração do Banque National d'Investissements. Contribui para o financiamento da administração ilegítima de Laurent Gbagbo. |