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Document 32005R0830

    Regulamento (CE) n.° 830/2005 da Comissão, de 30 de Maio de 2005, que altera pela quinta vez o Regulamento (CE) n.° 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    JO L 137 de 31.5.2005, p. 24–25 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/10/2011; revogado por 32011R1048

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/830/oj

    31.5.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 137/24


    REGULAMENTO (CE) N.o 830/2005 DA COMISSÃO

    de 30 de Maio de 2005

    que altera pela quinta vez o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1763/2004 do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, que impõe determinadas medidas restritivas de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (1), nomeadamente a alínea a) do artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 enumera as pessoas abrangidas pelo congelamento de fundos e recursos económicos em conformidade com o referido regulamento.

    (2)

    A Comissão tem poderes para alterar esse anexo, tendo em conta as decisões do Conselho tendo em vista a aplicação da Posição Comum 2004/694/PESC do Conselho, de 11 de Outubro de 2004, relativa a medidas adicionais de apoio ao exercício efectivo do mandato do Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) (2). A Decisão 2005/…/PESC do Conselho (3) aplica essa posição comum. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 deve, portanto, ser alterado em conformidade,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004 é alterado tal como indicado no anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados Membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 2005.

    Pela Comissão

    Benita FERRERO-WALDNER

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 14. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 607/2005 da Comissão (JO L 100 de 20.4.2005, p. 17; rectificação no JO L 104 de 23.4.2005, p. 46).

    (2)  JO L 315 de 14.10.2004, p. 52. Posição comum com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/316/PESC (JO L 100 de 20.4.2005, p. 54).

    (3)  Ainda não publicada no Jornal Oficial.


    ANEXO

    Os nomes das seguintes pessoas devem ser retirados do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1763/2004:

    1.

    Borovnica, Goran. Data de nascimento: 15.8.1965. Lugar de nascimento: Kozarac, município de Prijedor, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: bósnia e herzegovina.

    2.

    Pavkovic, Nebojsa. Data de nascimento: 10.4.1946. Lugar de nascimento: Senjski Rudnik, Sérvia e Montenegro. Nacionalidade: sérvia e montenegro.

    3.

    Popovic, Vujadin. Data de nascimento: 14.3.1957. Lugar de nascimento: Sekovici, Bósnia e Herzegovina. Nacionalidade: sérvia e montenegro.


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