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Document EESC-2019-01772-AC

    Parecer - Comité Económico e Social Europeu - Mecanismo de Proteção Civil da União - alteração

    EESC-2019-01772-AC

    PT

    Comité Económico e Social Europeu

    NAT/774

    Mecanismo de Proteção Civil da União – alteração

    PARECER

    Comité Económico e Social Europeu


    Proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
    [COM(2019) 125 final – 2019/0070 (COD)]

    Relator: Panagiotis Gkofas

    Consulta

    Parlamento, 14/03/2019

    Conselho, 27/03/2019

    Base jurídica

    Artigo 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

    Competência

    Secção da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

    Adoção em secção

    23/05/2019

    Adoção em plenária

    19/06/2019

    Reunião plenária n.º

    544

    Resultado da votação

    (votos a favor/votos contra/abstenções)

    171/01/04



    1.Contexto

    1.1Em 13 de março de 2019, a Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE aprovou um novo Mecanismo de Proteção Civil da União (MPCU). O Mecanismo de Proteção Civil da União proporciona um quadro para a cooperação e prestação de assistência em situações graves de emergência, dentro ou fora da UE. O Mecanismo de Proteção Civil da União já foi acionado mais de 300 vezes desde 2001. Todos os Estados‑Membros da UE, dois países do EEE (Islândia e Noruega), o Montenegro, a Sérvia, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Turquia são parte no Mecanismo de Proteção Civil, bem como as Nações Unidas (Quadro de Sendai para a Redução dos Riscos de Catástrofe 2015‑2030) e organizações internacionais pertinentes. O ato prevê a criação de uma reserva adicional de recursos, o sistema rescEU, para prestar assistência nos casos em que as capacidades existentes são insuficientes. O rescEU incluirá, nomeadamente, meios aéreos de combate aos incêndios florestais, bem como recursos para dar resposta a situações de emergência médica e a acidentes químicos, biológicos, radiológicos e nucleares. A Rede de Conhecimento da Proteção Civil para a formação e a partilha de conhecimentos também será um fator estratégico de preparação e prevenção.

    1.2Esta alteração visa melhorar a prevenção dos riscos, exigindo aos Estados-Membros que continuem a avaliar a sua capacidade de gestão dos riscos e o respetivo planeamento, em especial nos casos em que Estados-Membros são simultaneamente afetados pelo mesmo tipo de catástrofes naturais ou de origem humana, ou associadas a alterações climáticas imprevistas ou imprevisíveis, sismos fortes com uma taxa de recorrência elevada, causando perda de vidas humanas e destruição maciça dos ecossistemas e das infraestruturas civis e públicas e danos nas atividades económicas e pequenas empresas 1 .

    2.Conclusões

    2.1O CESE congratula-se com a proposta de revisão e reforço do atual quadro do MPCU.

    2.2A fim de assegurar condições uniformes para a execução do MPCU e tendo em vista a criação e organização da Rede de Conhecimento da Proteção Civil, o CESE pode contribuir para a revisão periódica das orientações em matéria de identificação dos riscos, em grupos consultivos específicos e através de iniciativas interinstitucionais adequadas (por exemplo, um Fórum Anual da Sociedade Civil sobre Avaliação, Atenuação e Prevenção dos Riscos e Capacidade de Preparação), em parceria com parceiros sociais e económicos reconhecidos e representativos e com redes regionais e transfronteiriças de cidades resilientes.

    2.3O CESE solicita ao Conselho, ao Parlamento e à Comissão que explorem a viabilidade e planeiem a implementação de um centro de formação e de uma plataforma de conhecimento europeus, interligados com estruturas nacionais e subnacionais existentes, nomeadamente centros de excelência, redes de investigação especializadas e independentes e demais peritos capazes de realizar uma análise de intervenção imediata em caso de catástrofes extraordinárias. O centro e a plataforma de conhecimento poderão ser uma ferramenta em constante atualização, tangível e acessível para as competências essenciais de atenuação eficaz dos riscos, tanto para jovens profissionais como para voluntários experientes no domínio da formação em gestão de situações de emergência para comunidades locais resilientes e, sempre que possível, alargados de modo a envolver países terceiros, em especial países vizinhos, grupos vulneráveis em zonas remotas, intervenientes na mobilidade e no turismo, meios de comunicação social, etc.

    2.4O CESE considera necessário integrar devidamente os novos objetivos e abordagens do MPCU no quadro das políticas estruturais e de investimento existentes. É essencial garantir uma dimensão territorial e comunitária adequada (em especial nas zonas remotas, insulares, montanhosas e rurais). As intervenções realizadas pelas comunidades locais são o modo mais rápido e eficaz de limitar os danos causados por uma catástrofe.

    Bruxelas, 19 de junho de 2019

    Luca Jahier
    Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    _____________

    (1)      Fazemos referência ao seminário realizado em Nápoles, em 10 de fevereiro de 2018, resultante de uma parceria entre o CESE e a Comissão Europeia (DG Proteção Civil e Operações de Ajuda Humanitária Europeias), em colaboração com representantes da Confederação Europeia de Sindicatos e da União Europeia do Artesanato e das Pequenas e Médias Empresas, representantes do Comité das Regiões, organizações da sociedade civil (Fundo Mundial para a Natureza, Conselho Italiano do Movimento Europeu – CIME), organizações nacionais de PME (Confederação Geral dos Artesãos, Profissões Liberais e Comerciantes, Câmara do Comércio e do Artesanato da Córsega, Confederação Nacional de Empresas Artesanais e Pequenas e Médias Empresas da Itália) e sindicatos, universidades especializadas da UE e nacionais, redes de investigação e formação (Universidade La Sapienza, Universidade de Nápoles Federico II, Instituto Nacional de Geofísica e Vulcanologia de Nápoles – INGV, SMEs Academy Avignon, centro de formação Anodos), redes de cidades e regiões resilientes da UE (Atenas, Nápoles e Salónica), os meios de comunicação social e a imprensa especializada.
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