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Document 32025D1900
Commission Implementing Decision (EU) 2025/1900 of 22 September 2025 establishing the annual programme of controls for 2026 to be carried out by Commission experts in the Member States to verify the application of Union agri-food chain legislation
Decisão de Execução (UE) 2025/1900 da Comissão, de 22 de setembro de 2025, que estabelece o programa anual de controlos para 2026 a executar pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar
Decisão de Execução (UE) 2025/1900 da Comissão, de 22 de setembro de 2025, que estabelece o programa anual de controlos para 2026 a executar pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar
C/2025/6323
JO L, 2025/1900, 23.9.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/1900/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force., Date of effect: 13/10/2025
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Jornal Oficial |
PT Série L |
2025/1900 |
23.9.2025 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2025/1900 DA COMISSÃO
de 22 de setembro de 2025
que estabelece o programa anual de controlos para 2026 a executar pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação da União sobre a cadeia agroalimentar
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (1), nomeadamente o artigo 118.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) |
Cabe aos Estados-Membros a responsabilidade de dar execução à legislação da União sobre a cadeia agroalimentar, devendo as suas autoridades competentes monitorizar e verificar, mediante a organização de controlos oficiais, se os requisitos aplicáveis da União são efetivamente cumpridos. Paralelamente a esta monitorização e verificação, o artigo 116.o do Regulamento (UE) 2017/625 exige que os peritos da Comissão efetuem controlos, incluindo auditorias, nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação da União. Estes controlos da Comissão devem ser realizados nos domínios da segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, da saúde e bem-estar animal, da fitossanidade, dos produtos fitofarmacêuticos, dos organismos geneticamente modificados, dos subprodutos animais, dos produtos biológicos e do funcionamento dos sistemas nacionais de controlo e das autoridades competentes que os aplicam, tomando em conta as sinergias com as disposições de controlo no âmbito da política agrícola comum (PAC). |
(2) |
A Comissão elaborou um programa anual de controlos para 2026. Estes controlos devem ser efetuados pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros a fim de verificar a aplicação da legislação nos domínios acima referidos. A Comissão utilizou diversos critérios durante o processo de definição de prioridades, nomeadamente a identificação dos riscos para os consumidores, os animais ou os vegetais, o desempenho anterior dos Estados-Membros no domínio em causa, o volume de produção, bem como as informações provenientes de fontes relevantes (por exemplo, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos) e dos componentes do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais (IMSOC). |
(3) |
Este programa anual de controlos contribui para o domínio prioritário da Comissão «Segurança alimentar, água e natureza» (2). Contribui igualmente para o acompanhamento da PAC, em conformidade com as regras de condicionalidade estabelecidas no Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). Os controlos previstos no programa permitem à Comissão cumprir as suas obrigações jurídicas de supervisão da aplicação do direito da União ao verificar se os controlos oficiais realizados nos Estados-Membros nos domínios pertinentes estão em conformidade com a legislação da União. |
(4) |
Este programa anual de controlos deve ter em conta as categorias de doenças listadas estabelecidas em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) e com o Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão (5). |
(5) |
Em conformidade com o artigo 38.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), o artigo 118.o do Regulamento (UE) 2017/625 não se aplica aos controlos, incluindo auditorias, das indicações geográficas. |
(6) |
Uma vez que a presente decisão de execução da Comissão diz respeito ao programa anual de controlos para 2026, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026, a data de aplicação da presente decisão de execução deve ser diferida para coincidir com essa data, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O programa anual de controlos para 2026 a executar pelos peritos da Comissão nos Estados-Membros, conforme previsto no artigo 116.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/625, é definido no anexo da presente decisão de execução.
Artigo 2.o
A presente decisão de execução entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2026.
Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2025.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 95 de 7.4.2017, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/625/oj.
(2) Orientações políticas 2024-2029, p. 21.
(3) Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 187, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2021/2116/oj).
(4) Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/429/oj).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão, de 3 de dezembro de 2018, relativo à aplicação de determinadas regras de prevenção e controlo de doenças a categorias de doenças listadas e que estabelece uma lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas (JO L 308 de 4.12.2018, p. 21, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_impl/2018/1882/oj).
(6) Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L, 2024/1143, 23.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1143/oj).
ANEXO
Programa anual de controlos para 2026
Domínio |
Área prioritária |
Incidência em 2026 |
Géneros alimentícios e sua segurança |
Géneros alimentícios de origem animal |
Segurança dos produtos à base de carne e preparados de carne Segurança do peixe e dos produtos da pesca |
Materiais em contacto com os alimentos |
Materiais em contacto com os alimentos que contenham plástico reciclado |
|
Resíduos em animais vivos e géneros alimentícios de origem animal |
Segurança química — resíduos de substâncias farmacologicamente ativas, pesticidas e contaminantes |
|
Alimentos para animais e sua segurança |
Segurança dos alimentos para animais |
Alimentos medicamentosos para animais (Uma Só Saúde) |
Saúde animal |
Doenças de categoria A nos termos do Regulamento (UE) 2016/429 e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão |
Peste suína africana Gripe aviária de alta patogenicidade Varíola ovina e caprina |
Doenças de categoria B e C nos termos do Regulamento (UE) 2016/429 e do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 da Comissão |
Sistema de monitorização das doenças de categoria B e C |
|
Preparação e prevenção |
Planos de contingência Gripe aviária de alta patogenicidade (Uma Só Saúde) Doenças transmitidas por vetores (Uma Só Saúde) |
|
Bem-estar dos animais |
Nas explorações |
Aves de capoeira |
Transporte |
Transporte marítimo |
|
Fitossanidade |
Surtos de pragas dos vegetais |
Surtos de pragas dos vegetais que representem uma ameaça significativa |
Preparação e prevenção |
Prospeções e planeamento de contingência |
|
PFF & Diretiva Utilização Sustentável |
Produtos fitofarmacêuticos (PFF) e Diretiva Utilização Sustentável dos Pesticidas |
Autorização, comercialização e utilização de PFF Utilização sustentável dos pesticidas |
Qualidade dos alimentos |
Agricultura biológica |
Agricultura biológica |
Entrada na União de animais e mercadorias provenientes de países terceiros |
Controlos oficiais de animais e mercadorias |
Animais e mercadorias |
Aspetos gerais da cadeia agroalimentar |
Organismos geneticamente modificados (OGM) |
OGM nos alimentos para animais |
Eventuais situações de emergência, problemas emergentes e desenvolvimentos recentes |
Situações de emergência, problemas emergentes e desenvolvimentos recentes |
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2025/1900/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)