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Document 32025D0494

Decisão (PESC) 2025/494 do Conselho, de 11 de março de 2025, de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas, ao seu programa intersessões e à preparação para a sua Décima Conferência de Revisão

ST/6007/2025/ADD/1

JO L, 2025/494, 12.3.2025, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/494/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/494/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2025/494

12.3.2025

DECISÃO (PESC) 2025/494 DO CONSELHO

de 11 de março de 2025

de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas, ao seu programa intersessões e à preparação para a sua Décima Conferência de Revisão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de dezembro de 2003, o Conselho Europeu adotou a Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça.

(2)

A União está a aplicar ativamente a referida estratégia e a pôr em prática as medidas enunciadas no seu capítulo III, em especial as que se relacionam com o reforço, a aplicação e a universalização da Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas(CABT).

(3)

A Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa de 2022 refere a ameaça persistente da proliferação de armas de destruição maciça e respetivos vetores, e exprime o objetivo da União de reforçar as ações concretas de apoio aos objetivos de desarmamento, não proliferação e controlo de armas.

(4)

No âmbito da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, o Conselho adotou, em apoio à CABT, as Ações Comuns 2006/184/PESC (1) e 2008/858/PESC (2) do Conselho, e as Decisões 2012/421/PESC (3), (PESC) 2016/51 (4), (PESC) 2019/97 (5), (PESC) 2021/2033 (6), (PESC) 2023/123 (7) e (PESC) 2024/349 (8) do Conselho. Esse apoio da União deverá prosseguir.

(5)

A execução técnica da presente decisão deverá ser confiada ao Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD),

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   No contexto da execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, da Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da UE e da Bússola Estratégica para a Segurança e a Defesa, a União continua a apoiar as atividades do Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD) através de uma ação operacional de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), ao seu programa intersessões e à preparação para a Décima Conferência de Revisão («ação»).

2.   A ação tem os seguintes objetivos:

a)

Apoiar o programa intersessões da CABT, facilitando os debates no âmbito do Grupo de Trabalho sobre o Reforço da CABT, bem como os preparativos para a Décima Conferência de Revisão em 2027.

b)

Reforçar a aplicação da Convenção com base nos resultados de anteriores decisões do Conselho (PESC).

3.   Uma descrição pormenorizada da ação é apresentada no anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

1.   O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança («alto representante») é responsável pela execução da presente decisão.

2.   A execução técnica das atividades a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, é efetuada pelo GNUAD.

3.   O GNUAD desempenha a função referida no n.o 2 sob a responsabilidade do alto representante. Para o efeito, o alto representante celebra com o GNUAD os acordos necessários.

Artigo 3.o

1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à execução da ação é fixado em 1 474 753,82 EUR.

2.   As despesas são geridas de acordo com os procedimentos e regras aplicáveis ao orçamento geral da União.

3.   A Comissão supervisiona a correta gestão das despesas. Para o efeito, celebra um acordo de contribuição com o GNUAD («acordo»). O acordo deve estipular que compete ao GNUAD garantir que o contributo da União tenha uma notoriedade consentânea com a sua dimensão.

4.   A Comissão procura celebrar o acordo o mais rapidamente possível após a entrada em vigor da presente decisão. A Comissão informa o Conselho das eventuais dificuldades encontradas nesse processo e da data de celebração do acordo.

Artigo 4.o

1.   O alto representante informa o Conselho sobre a execução da presente decisão com base em relatórios periódicos elaborados pelo GNUAD. Os relatórios servem de base à avaliação a efetuar pelo Conselho.

2.   A Comissão presta informações sobre os aspetos financeiros da execução da ação.

Artigo 5.o

1.   A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

2.   A presente decisão caduca 36 meses após a celebração do acordo. No entanto, caduca seis meses após a data da entrada em vigor, caso o acordo não tenha sido celebrado durante esse período.

Feito em Bruxelas, em 11 de março de 2025.

Pelo Conselho

O Presidente

A. DOMAŃSKI


(1)  Ação Comum 2006/184/PESC do Conselho, de 27 de fevereiro de 2006, relativa ao apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas no âmbito da estratégia da União Europeia contra a proliferação de armas de destruição maciça (JO L 65 de 7.3.2006, p. 51, ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2006/184/oj).

(2)  Ação Comum 2008/858/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa ao apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), no âmbito da execução da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 302 de 13.11.2008, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2008/858/oj).

(3)  Decisão 2012/421/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) no âmbito da Estratégia da União Europeia contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 196 de 24.7.2012, p. 61, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2012/421/oj).

(4)  Decisão (PESC) 2016/51 do Conselho, de 18 de janeiro de 2016, de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) no âmbito da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 12 de 19.1.2016, p. 50, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2016/51/oj).

(5)  Decisão (PESC) 2019/97 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas no âmbito da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 19 de 22.1.2019, p. 11, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2019/97/oj).

(6)  Decisão (PESC) 2021/2033 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, que altera a Decisão (PESC) 2019/97 de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas no âmbito da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 415 de 22.11.2021, p. 29, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2021/2033/oj).

(7)  Decisão (PESC) 2023/123 do Conselho, de 17 de janeiro de 2023, que altera a Decisão (PESC) 2019/97 de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas no âmbito da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça (JO L 16 de 18.1.2023, p. 34, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/123/oj).

(8)  Decisão (PESC) 2024/349 do Conselho, de 16 de janeiro de 2024, em apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (JO L, 2024/349, 17.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/349/oj).


ANEXO

Documento de projeto relativo a uma Decisão do Conselho

de apoio à Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas, ao seu programa intersessões e à preparação para a sua Décima Conferência de Revisão

1.   CONTEXTO E FUNDAMENTAÇÃO

A Convenção sobre as Armas Biológicas e Toxínicas (CABT) é um elemento fundamental dos esforços da comunidade internacional para combater a proliferação de armas de destruição maciça.

A CABT encontra-se atualmente num ponto de viragem importante, que se reflete no ambicioso programa intersessões acordado pelos Estados Partes da CABT durante a Nona Conferência de Revisão, realizada em 2022, bem como no ressurgimento de temas como a verificação na ordem de trabalhos. Por conseguinte, o apoio ao programa intersessões, incluindo a preparação para a Décima Conferência de Revisão, na qual poderão ser tomadas decisões com vista ao reforço da CABT, reveste-se de importância fundamental.

A Unidade de Apoio à Implementação (UAI) da CABT continua também a receber dos Estados Partes pedidos de assistência relativos a formação específica para os pontos de contacto nacionais (PCN) da CABT, que ultrapassa as suas capacidades e os fundos disponíveis.

Por estas razões e com o objetivo de dar aplicação imediata e prática a alguns elementos da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça, o presente projeto servirá de instrumento político operacional para apoiar o atual programa intersessões, a preparação para a Décima Conferência de Revisão, e as formações específicas e os fóruns dedicados ao intercâmbio de informações para os PCN da CABT.

2.   OBJETIVOS

A proposta de decisão do Conselho terá dois objetivos principais.

O primeiro objetivo principal da decisão do Conselho será apoiar o programa intersessões da CABT, facilitando os debates no âmbito do Grupo de Trabalho sobre o Reforço da CABT, criado na Nona Conferência de Revisão em 2022 (ver CABT/CONF.IX/9), bem como os preparativos para a Décima Conferência de Revisão em 2027.

O grupo de trabalho foi mandatado para abordar os seguintes sete temas:

a)

Medidas de cooperação e assistência internacionais ao abrigo do artigo X;

b)

Medidas relativas aos progressos científicos e tecnológicos relevantes para efeitos da Convenção;

c)

Medidas geradoras de confiança e de transparência;

d)

Medidas relativas ao cumprimento e à verificação;

e)

Medidas relativas à aplicação da Convenção a nível nacional;

f)

Medidas de assistência, resposta e preparação nos termos do artigo VII;

g)

Medidas relativas a acordos organizacionais, institucionais e financeiros.

A Conferência decidiu igualmente promover o desenvolvimento, tendo em vista a criação, de um mecanismo destinado a facilitar e apoiar a plena aplicação da cooperação e assistência internacionais (CAI) a título do artigo X, e de um mecanismo destinado a analisar e avaliar os progressos científicos e tecnológicos (C&T) relevantes para a Convenção e a prestar aconselhamento pertinente aos Estados Partes. Tendo em vista a criação desses mecanismos, o Grupo de Trabalho sobre o Reforço da Convenção formulará as recomendações adequadas.

O conjunto de atividades a seguir proposto facilitará de forma flexível os debates no âmbito do grupo de trabalho sobre os temas mandatados acima enumerados e sobre a criação dos mecanismos CAI e C&T.

O segundo objetivo principal da decisão do Conselho será o reforço da aplicação da Convenção, tendo por base os resultados produzidos pela Decisão (PESC) 2021/2072. Entre esses resultados contam-se um aumento do número de nomeações de PCN da CABT e um aumento do número de relatórios apresentados sobre medidas geradoras de confiança. Com base nesta dinâmica, serão ministrados anualmente cursos de formação específicos para os PCN da CABT recentemente nomeados, e será organizado um evento dos PCN a nível mundial, a fim de facilitar o intercâmbio e o trabalho em rede entre os PCN.

A decisão do Conselho proposta complementará as atividades em curso em aplicação da Decisão (PESC) 2024/349 de apoio à CABT, que está a ser executada pela Secção de Genebra do Gabinete das Nações Unidas para os Assuntos de Desarmamento (GNUAD), em estreita cooperação com a UAI da CABT. Os principais eixos de trabalho da Decisão (PESC) 2024/349 são: a universalização da CABT na região do Pacífico, os programas de assistência para reforçar a aplicação da CABT a nível nacional, a criação de redes de biossegurança entre jovens cientistas de países do Sul Global, o apoio ao programa intersessões mediante contribuições para o programa de patrocínio da CABT, e o desenvolvimento de materiais educativos e de sensibilização. O apoio proposto ao atual programa intersessões da CABT e a preparação para a Décima Conferência de Revisão, bem como a realização de atividades de reforço das capacidades dos PCN, constituem, por conseguinte, eixos de trabalho complementares.

Conforme aplicável, a decisão do Conselho proposta basear-se-á nos resultados de anteriores ações comuns e decisões do Conselho de apoio à CABT, sem duplicar quaisquer atividades em curso realizadas a título da Decisão (PESC) 2024/349, tal como acima referido. Durante a fase de execução da decisão do Conselho proposta, tirar-se-á o máximo partido das sinergias com a Decisão (PESC) 2024/349.

A presente decisão do Conselho nortear-se-á pelos seguintes princípios:

(a)

Tirar o máximo partido da experiência adquirida com as Ações Comuns 2006/184/PESC e 2008/858/PESC e as Decisões 2012/421/PESC, (PESC) 2016/51, (PESC) 2019/97 e (PESC) 2021/2072 do Conselho;

(b)

Apoiar o novo programa intersessões e a preparação para a Décima Conferência de Revisão, centrando-se nos resultados da Nona Conferência de Revisão;

(c)

Apoiar as Presidências das reuniões da CABT e tirar o máximo partido do mandato da UAI da CABT;

(d)

Incentivar a apropriação local e regional dos projetos a fim de assegurar a sua sustentabilidade a longo prazo e de criar uma parceria entre a União Europeia e terceiros no quadro da CABT;

(e)

Contribuir para a consecução da paz mundial e dos objetivos relacionados com a segurança e a saúde graças à execução eficaz da CABT pelos seus Estados Partes;

(f)

Em consonância com as políticas das Nações Unidas, incentivar a igualdade de representação geográfica e de género em todas as atividades do projeto.

3.   REALIZAÇÕES E ATIVIDADES PREVISTAS

A UE apoia as atividades seguintes, que correspondem a medidas previstas na Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça:

3.1.1.   Atividade 1 — Apoiar o programa intersessões da CABT, facilitando as consultas e integrando perspetivas científicas sobre os temas em debate

3.1.2.   Descrição da atividade

Esta atividade terá por objetivo apoiar a participação ativa dos Estados Partes e observadores da CABT no programa intersessões de 2025 a 2026, bem como os esforços dos titulares de cargos da CABT, dos Amigos da Presidência e da UAI da CABT.

Tendo em conta a criação do Grupo de Trabalho sobre o Reforço da CABT pela Nona Conferência de Revisão e o número limitado de dias de reunião oficial atribuídos ao grupo de trabalho, esta atividade visa facilitar os debates sobre os temas abrangidos pelo seu mandato.

3.1.3.   Descrição da atividade

Para o efeito, será prestado apoio a consultas realizadas em diferentes formatos — por exemplo, seminários regionais ou jornadas de reflexão destinadas aos Estados Partes na CABT — sobre temas em debate no grupo de trabalho como, por exemplo, o cumprimento e a verificação. O apoio a estas consultas facilitará a tarefa do grupo de trabalho e ajudará a alcançar de forma flexível um consenso sobre determinados temas específicos em debate. As atividades a apoiar serão determinadas pelo GNUAD/UAI da CABT, em consulta com o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Delegação da União Europeia junto da ONU e com outras organizações internacionais em Genebra.

Além disso, a participação de peritos especializados nas reuniões dos grupos de trabalho poderá ser patrocinada, se tal for necessário para permitir a sua participação. Os peritos patrocinados deverão prestar contributos críticos e enriquecer as deliberações no âmbito do grupo de trabalho.

Esta atividade terá também como objetivo facilitar os debates intersessões dedicados à revisão dos progressos científicos e tecnológicos relevantes para a Convenção, incluindo os debates sobre a criação de um mecanismo de revisão, bem como reforçar a inclusão de abordagens científicas noutros temas em debate no grupo de trabalho, como, por exemplo, o cumprimento e a verificação. Para o efeito, e com base na experiência adquirida no âmbito do pilar C&T da Decisão (PESC) 2021/2072, no âmbito desta atividade será organizada em Genebra uma série de eventos interativos e inovadores subordinados ao tema «Ciência para Diplomatas» (sempre que possível, em conjugação com reuniões oficiais da CABT, mas também entre reuniões oficiais). Os eventos reunirão representantes da comunidade científica, da indústria, do meio académico, da sociedade civil, bem como representantes dos Estados Partes e observadores.

A equipa do projeto continuará a explorar e a trabalhar com a UAI da CABT sobre novos temas alinhados com as prioridades do grupo de trabalho, a fim de promover a expansão do conhecimento no âmbito da iniciativa «Ciência para Diplomatas» através do desenvolvimento de novos documentos, produtos e materiais de formação. Estes recursos serão concebidos para dar resposta aos desafios e oportunidades emergentes, mesmo os que ainda não foram plenamente identificados.

3.1.3.   Resultados previstos da atividade

1.

As consultas realizadas em diferentes formatos — por exemplo, seminários regionais ou jornadas de reflexão destinadas aos Estados Partes e observadores da CABT — sobre temas em debate no grupo de trabalho deverão alimentar e contribuir para os debates de fundo que terão lugar no âmbito do grupo de trabalho e durante a Décima Conferência de Revisão.

2.

Os peritos patrocinados deverão fazer uso dos seus conhecimentos especializados para prestar contributos críticos e enriquecer as deliberações no âmbito do grupo de trabalho.

3.

A série de eventos subordinados ao tema «Ciência para Diplomatas» procurará garantir que os decisores políticos estejam cientes da forma como os progressos tecnológicos e científicos podem beneficiar e desafiar a Convenção, bem como visará a exposição e o aumento da compreensão desses decisores políticos no que toca às abordagens científicas dos temas em debate no grupo de trabalho. A série de eventos constituirá também uma oportunidade para a comunidade e o setor C&T contribuírem e apoiarem os esforços diplomáticos no sentido de reforçar a CABT. Os eventos serão estreitamente coordenados com a Presidência do grupo de Trabalho, os Amigos da Presidência e a Delegação da UE em Genebra, e dar-lhes-ão oportunidades adicionais para realizar consultas informais com os Estados Partes, bem como para obter contributos e reações de um vasto leque de intervenientes.

3.2.   Atividade 2 — Reforçar as capacidades dos pontos de contacto nacionais da CABT e apoiar os debates intersessões dedicados à aplicação a nível nacional e às medidas geradoras de confiança e de transparência

3.2.1.   Descrição da atividade

Esta atividade visa tirar partido dos resultados produzidos pela Decisão (PESC) 2021/2072, a título da qual foram desenvolvidos um curso de formação específico para os PCN da CABT e ferramentas de aprendizagem em linha e ministrados seis cursos de formação regionais para PCN (para os Estados de África, Ásia e Pacífico, Ásia Central, Europa, América Latina e Caraíbas e Médio Oriente e Norte de África).

Tal conduziu a um aumento do número de nomeações de PCN durante o período de aplicação da Decisão (PESC) 2021/2072, a níveis mais elevados de interação da GNUAD/UAI da CABT com os PCN sobre a aplicação da Convenção a nível nacional, bem como a uma intensificação do intercâmbio de boas práticas entre os PCN, dentro de cada região e entre as várias regiões. Os segmentos de formação do curso dedicado à elaboração de relatórios sobre medidas geradoras de confiança também contribuíram para o aumento constante do número de relatórios sobre as medidas apresentados desde 2021.

O projeto tem por objetivo reforçar a aplicação da CABT, continuando a proporcionar aos PCN apoio específico em termos de reforço de capacidades e gerando um maior intercâmbio e cooperação entre eles aos níveis regional e internacional.

3.2.2.   Descrição da atividade

A atividade proposta inclui a realização de um curso de formação por ano, destinado aos novos PCN da CABT. O curso de formação realizar-se-á em Genebra, em conjugação com uma reunião oficial da CABT.

A atividade visa igualmente continuar a criar oportunidades de diálogo e de intercâmbio de informações entre os PCN sobre a aplicação nacional da CABT, bem como sobre medidas geradoras de confiança e de transparência, incluindo a partilha de boas práticas, através da organização de uma reunião mundial em que participem todos os PCN da CABT. A reunião mundial realizar-se-á em Genebra, se possível em conjugação com uma reunião oficial da CABT.

O curso de formação anual e a reunião mundial anual de todos os PCN também servirão para apoiar o programa intersessões, uma vez que oferecerão oportunidades valiosas para a Presidência do grupo de trabalho e para os Amigos da Presidência abordarem determinados temas específicos em debate, nomeadamente o reforço da confiança e a transparência, bem como a aplicação da Convenção a nível nacional. Prestar-se-á atenção especial à identificação dos desafios regionais em matéria de aplicação, como aqueles com que se confrontam os Estados Partes em África, e à capacitação das delegações dessas regiões para que participem de forma mais ativa nas reuniões da CABT. O curso de formação permitirá à Presidência e aos Amigos da Presidência recolher as reações dos PCN e as abordagens e perspetivas sugeridas por estes e, em seguida, reintegrar essas informações nas deliberações do grupo de trabalho.

3.2.3.   Resultados previstos da atividade

1.

Como consequência positiva do curso de formação em questão, espera-se que, com a disponibilização contínua de oportunidades de formação dedicadas aos novos PCN, mais Estados Partes designem PCN.

2.

Espera-se ainda que a formação ministrada continue a traduzir-se num aumento do número e da qualidade dos relatórios anuais sobre medidas geradoras de confiança, o que permitirá fornecer informações adicionais sobre o estado da aplicação da Convenção a nível mundial.

3.

Além disso, espera-se que esta atividade facilite o intercâmbio de informações e a partilha de boas práticas entre os PCN, e que contribua para os debates em curso no grupo de trabalho.

4.

As reações dos PCN alimentarão os debates realizados no âmbito do grupo de trabalho da CABT sobre temas como a aplicação a nível nacional, o reforço da confiança e a transparência.

3.3.   Atividade 3 — Apoiar a preparação para a Décima Conferência de Revisão

3.3.1.   Descrição da atividade

Tendo por base as atividades 1 e 2, esta atividade centra-se na mobilização dos Estados Partes na CABT para uma participação ativa na Décima Conferência de Revisão, em 2027, com a organização de cinco seminários regionais e a criação de oportunidades para refletir e debater temas fundamentais do programa intersessões de 2023-2026, tendo em vista fomentar domínios de consenso.

3.3.2.   Descrição da atividade

Na perspetiva da Décima Conferência de Revisão, e com base na experiência adquirida no âmbito da Decisão (PESC) 2019/97 no que se refere à organização desse tipo de eventos, serão organizados cinco seminários regionais para os Estados Partes de África, da América Latina e das Caraíbas, da Ásia e do Pacífico, do Médio Oriente e do Norte de África, e da Europa e de outros Estados ocidentais. Os seminários oferecerão aos Estados Partes e aos titulares de cargos da CABT, incluindo o titular da Presidência da Décima Conferência de Revisão, oportunidades para refletir e debater sobre temas fundamentais em preparação para a Conferência de Revisão e para apoiar a identificação de domínios de interesse e entendimento comuns.

3.3.3.   Resultados previstos da atividade

1.

Espera-se que esta atividade conduza a uma maior sensibilização para a CABT e a Décima Conferência de Revisão em 2027, bem como para a importância desta para a evolução futura da CABT.

2.

Os seminários regionais facilitarão um diálogo abrangente e inter-regional sobre questões a examinar na Décima Conferência de Revisão.

4.   QUESTÕES RELATIVAS AOS RECURSOS HUMANOS

A execução da presente decisão do Conselho exigirá a presença de pessoal em Genebra, a fim de assegurar uma execução coordenada e racionalizada de todas as atividades no âmbito da presente decisão do Conselho. Por conseguinte, é aconselhável dispor de um responsável pelos Assuntos Políticos P3 e de um Assistente Administrativo GS4, na Secção de Genebra do GNUAD.

A decisão do Conselho será aplicada em estreita coordenação com a Decisão (PESC) 2024/349 do Conselho e com a UAI da CABT, sob a orientação e responsabilidade globais do chefe da UAI da CABT.

5.   RELATÓRIOS

O GNUAD/CABT-UAI apresentará ao alto representante relatórios intercalares anuais sobre a execução das atividades.

6.   DURAÇÃO

A duração total estimada de execução do projeto é de 36 meses.

7.   VISIBILIDADE DA UE

O GNUAD/CABT-UAI tomará todas as medidas que forem adequadas para divulgar o facto de as atividades realizadas terem sido financiadas pela UE. Estas medidas serão executadas de acordo com o Manual de Comunicação e Visibilidade para as Ações Externas da União Europeia, elaborado e publicado pela Comissão Europeia. O GNUAD/CABT-UAI assegurará, pois, a visibilidade do contributo prestado pela UE por meio de distintivos e publicidade adequados e ainda realçando o papel da UE, velando pela transparência das suas ações e sensibilizando o público para as razões que presidiram à adoção da presente decisão, bem como para o apoio prestado pela UE à presente decisão e para os resultados desse apoio. O material produzido pelo projeto ostentará a bandeira da UE, em conformidade com as diretrizes da UE relativas à correta utilização e reprodução da bandeira.

8.   BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários da atividade 1, de apoio ao programa intersessões da CABT mediante a facilitação das consultas e a integração de perspetivas científicas sobre temas em debate, são funcionários, cientistas, académicos e representantes do setor pertencentes aos Estados Partes e observadores na CABT.

Os beneficiários da atividade 2, no que respeita ao reforço das capacidades dos pontos de contacto nacionais da CABT, são os Estados Partes na CABT, em especial os funcionários designados como pontos de contacto nacionais.

Os beneficiários da atividade 3, de apoio à preparação para a Décima Conferência de Revisão, são os representantes dos Estados Partes na CABT.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2025/494/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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