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Document 32023D2669

Decisão de Execução (UE) 2023/2669 da Comissão, de 27 de novembro de 2023, que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/2191 no que diz respeito às normas harmonizadas para os equipamentos de comunicações sem fios usados ao lado do ouvido ou em proximidade com o corpo humano

C/2023/8096

JO L, 2023/2669, 1.12.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2669/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2669/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2023/2669

1.12.2023

DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2023/2669 DA COMISSÃO

de 27 de novembro de 2023

que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/2191 no que diz respeito às normas harmonizadas para os equipamentos de comunicações sem fios usados ao lado do ouvido ou em proximidade com o corpo humano

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 6,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 16.o da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2), presume-se que os equipamentos de rádio que estão em conformidade com as normas harmonizadas ou partes destas cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia estão conformes com os requisitos essenciais estabelecidos no artigo 3.o da referida diretiva, estando abrangidos pelas referidas normas ou partes destas.

(2)

Pela Decisão de Execução C(2015) 5376 da Comissão (3), a Comissão apresentou um pedido ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica (CENELEC) e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações (ETSI) para a elaboração e revisão de normas harmonizadas para os equipamentos de rádio em apoio da Diretiva 2014/53/UE («pedido»).

(3)

Com base no pedido, o CENELEC alterou as normas harmonizadas EN 50360:2017 para os equipamentos de comunicação sem fios usados ao lado do ouvido e EN 50566:2017 para os equipamentos de comunicação sem fios usados em proximidade com o corpo humano, cujas referências estão publicadas por meio da Decisão de Execução (UE) 2022/2191 da Comissão (4) no Jornal Oficial da União Europeia. A publicação resultou na adoção das normas harmonizadas de alteração EN 50360:2017/A1:2023 e EN 50566:2017/A1:2023.

(4)

A Comissão, juntamente com o CENELEC, avaliou se essas normas harmonizadas satisfazem o pedido.

(5)

As normas harmonizadas EN 50360:2017, alterada pela EN 50360:2017/A1:2023, e EN 50566:2017, alterada pela EN 50566:2017/A1:2023, satisfazem os requisitos fundamentais previstos e que constam do artigo 3.o da Diretiva 2014/53/UE. Por conseguinte, é adequado publicar as referências dessas normas no Jornal Oficial da União Europeia.

(6)

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2022/2191 enumera as referências das normas harmonizadas que conferem uma presunção de conformidade com a Diretiva 2014/53/UE. A fim de assegurar que as referências das normas harmonizadas elaboradas em apoio da Diretiva 2014/53/UE são enumeradas num único ato, as referências das normas harmonizadas EN 50360:2017, alterada pela EN 50360:2017/A1:2023, e EN 50566:2017, alterada pela EN 50566:2017/A1:2023, devem ser incluídas nesse anexo.

(7)

É necessário retirar do Jornal Oficial da União Europeia as referências das normas harmonizadas EN 50360:2017 e EN 50566:2017, uma vez que foram alteradas. Por conseguinte, é adequado suprimir essas referências do anexo I da Decisão de Execução (UE) 2022/2191.

(8)

A Decisão de Execução (UE) 2022/2191 deve, pois, ser alterada em conformidade.

(9)

A fim de garantir aos fabricantes tempo suficiente para adaptarem os seus equipamentos de rádio abrangidos pelas normas harmonizadas EN 50360:2017 ou EN 50566:2017, é necessário adiar a retirada das referências dessas normas harmonizadas.

(10)

A conformidade com uma norma harmonizada confere uma presunção de conformidade com os correspondentes requisitos essenciais enunciados na legislação de harmonização da União a partir da data de publicação da referência dessa norma no Jornal Oficial da União Europeia. A presente decisão deve, pois, entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2022/2191 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O ponto 1) do anexo é aplicável a partir de 1 de junho de 2025.

Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2023.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)   JO L 316 de 14.11.2012, p. 12, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/1025/oj.

(2)  Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (JO L 153 de 22.5.2014, p. 62, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/53/oj).

(3)  Decisão de Execução C(2015) 5376 final da Comissão, de 4 de agosto de 2015, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização Eletrotécnica e ao Instituto Europeu de Normalização das Telecomunicações no que diz respeito a equipamentos de rádio em apoio da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.

(4)  Decisão de Execução (UE) 2022/2191 da Comissão, de 8 de novembro de 2022, relativa às normas harmonizadas aplicáveis aos equipamentos de rádio, elaboradas em apoio da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 289 de 10.11.2022, p. 7, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2022/2191/oj).


ANEXO

O anexo I da Decisão de Execução (UE) 2022/2191 é alterado do seguinte modo:

1)

as linhas 1 e 4 são suprimidas,

2)

são inseridas as seguintes linhas por ordem sequencial:

«1-A.

EN 50360:2017

Norma do produto para demonstrar a conformidade dos equipamentos de comunicações sem fios, com as restrições básicas e os valores limite de exposição relacionados com a exposição humana a campos eletromagnéticos na faixa de frequências de 300 MHz a 6 GHz: dispositivos usados ao lado do ouvido

EN 50360:2017/A1:2023»;

«4-A.

EN 50566:2017

Norma do produto para demonstrar a conformidade dos equipamentos de comunicações sem fios, com as restrições básicas e os valores limite de exposição relacionados com a exposição humana a campos eletromagnéticos na faixa de frequências de 30 MHz a 6 GHz: equipamentos de mão e corporais usados em proximidade com o corpo humano

EN 50566:2017/A1:2023».


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2023/2669/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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