Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2023:232:FULL

    Jornal Oficial da União Europeia, L 232, 20 de setembro de 2023


    Display all documents published in this Official Journal
     

    ISSN 1977-0774

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 232

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    66.° ano
    20 de setembro de 2023


    Índice

     

    I   Atos legislativos

    Página

     

     

    ORÇAMENTOS

     

    *

    Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2023/1752 do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2023

    1

    Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.

    As observações orçamentais só são executórias se não alterarem ou alargarem o âmbito de uma base jurídica existente, se não incidirem na autonomia administrativa das instituições e se puderem ser cobertas por recursos disponíveis.

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


    I Atos legislativos

    ORÇAMENTOS

    20.9.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 232/1


    APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2023/1752

    do orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2023

    A PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 4, alínea a), e n.o 9,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

    Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (1),

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (2), nomeadamente o seu artigo 43.o,

    Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3),

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),

    Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, que foi definitivamente aprovado em 23 de novembro de 2022 (5),

    Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2023, adotado pela Comissão em 12 de abril de 2023,

    Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.o 2/2023, adotada pelo Conselho em 19 de junho de 2023 e transmitida ao Parlamento Europeu no dia seguinte,

    Tendo em conta a aprovação, pelo Parlamento, da posição do Conselho, em 11 de julho de 2023,

    Tendo em conta os artigos 94.o e 96.o do Regimento do Parlamento Europeu,

    DECLARA:

    Artigo único

    O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2023 definitivamente aprovado.

    Feito em Estrasburgo, em 11 de julho de 2023.

    A Presidente

    R. METSOLA


    (1)   JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.

    (2)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

    (3)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.

    (4)   JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.

    (5)   JO L 58 de 23.2.2023.


    ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 2 PARA O EXERCÍCIO DE 2023

    ÍNDICE

    MAPA GERAL DE RECEITAS

    A. FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO 5
    CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO 5
    B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL 13

    — TÍTULO 1:

    RECURSOS PRÓPRIOS 14

    — TÍTULO 2:

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS 18

    MAPA GERAL DE RECEITAS

    A.   FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO

    Cálculo do financiamento do orçamento

    Afetação dos recursos da União a fim de assegurar, nos termos do artigo 311.o do TFUE, o financiamento do orçamento anual da União

    Descrição das receitas

    Orçamento 2023 (1)

    Orçamento de 2022 (2)

    Variação (%)

    Receitas diversas (títulos 3 a 6)

    12 075 974 437

    13 129 990 502

    -8,03

    Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 2 0, artigo 2 0 0)

    2 519 010 950

    3 227 058 807

    -21,94

    Saldos e ajustamentos (capítulos 2 1, 2 2, 2 3 e 2 4)

    p.m.

    - 247 000 000

    Total das receitas dos títulos 2 a 6

    14 594 985 387

    16 110 049 309

    -9,40

    Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no setor do açúcar (capítulos 1 1 e 1 2)

    21 590 300 000

    23 764 800 000

    -9,15

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (quadros 1 e 2, capítulo 1 3)

    20 719 666 800

    19 714 233 150

    +5,10

    Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico (quadro 3, capítulo 1 7)

    6 376 668 800

    6 361 164 480

    +0,24

    Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, quadro 4, capítulo 1 4)

    105 367 048 978

    104 087 927 412

    +1,23

    Dotações a cobrir pelos recursos próprios a que se refere o artigo 2.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (3), (4)

    154 053 684 578

    153 928 125 042

    +0,08

    Total das receitas (5)

    168 648 669 965

    170 038 174 351

    -0,82


    Quadro 1

    Cálculo do nivelamento das bases tributáveis do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053

    Estado-Membro

    1 % da matéria coletável «IVA» não nivelada

    1 % do rendimento nacional bruto

    Taxa de nivelamento (em %)

    1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

    1 % da base «IVA» nivelada (6)

    Estados-Membros cuja base IVA está nivelada

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    Bélgica

    2 369 915 000

    5 630 560 000

    50

    2 815 280 000

    2 369 915 000

     

    Bulgária

    403 324 000

    795 786 000

    50

    397 893 000

    397 893 000

    Bulgária

    Chéquia

    1 187 000 000

    2 781 434 000

    50

    1 390 717 000

    1 187 000 000

     

    Dinamarca

    1 450 228 000

    3 774 175 000

    50

    1 887 087 500

    1 450 228 000

     

    Alemanha

    16 998 977 000

    41 301 252 000

    50

    20 650 626 000

    16 998 977 000

     

    Estónia

    169 086 000

    342 901 000

    50

    171 450 500

    169 086 000

     

    Irlanda

    1 134 364 000

    3 703 703 000

    50

    1 851 851 500

    1 134 364 000

     

    Grécia

    775 311 000

    2 093 970 000

    50

    1 046 985 000

    775 311 000

     

    Espanha

    6 343 450 000

    13 828 586 000

    50

    6 914 293 000

    6 343 450 000

     

    França

    12 655 810 000

    27 919 613 000

    50

    13 959 806 500

    12 655 810 000

     

    Croácia

    368 150 000

    635 913 000

    50

    317 956 500

    317 956 500

    Croácia

    Itália

    7 483 817 000

    19 889 147 000

    50

    9 944 573 500

    7 483 817 000

     

    Chipre

    190 805 000

    252 190 000

    50

    126 095 000

    126 095 000

    Chipre

    Letónia

    170 286 000

    376 700 000

    50

    188 350 000

    170 286 000

     

    Lituânia

    245 210 000

    615 572 000

    50

    307 786 000

    245 210 000

     

    Luxemburgo

    368 146 000

    604 113 000

    50

    302 056 500

    302 056 500

    Luxemburgo

    Hungria

    708 147 000

    1 670 483 000

    50

    835 241 500

    708 147 000

     

    Malta

    69 568 000

    155 608 000

    50

    77 804 000

    69 568 000

     

    Países Baixos

    4 331 189 000

    9 648 131 000

    50

    4 824 065 500

    4 331 189 000

     

    Áustria

    2 071 084 000

    4 549 330 000

    50

    2 274 665 000

    2 071 084 000

     

    Polónia

    3 333 431 000

    6 708 365 000

    50

    3 354 182 500

    3 333 431 000

     

    Portugal

    1 182 197 000

    2 384 950 000

    50

    1 192 475 000

    1 182 197 000

     

    Roménia

    908 179 000

    2 869 778 000

    50

    1 434 889 000

    908 179 000

     

    Eslovénia

    276 892 000

    592 192 000

    50

    296 096 000

    276 892 000

     

    Eslováquia

    455 759 000

    1 153 958 000

    50

    576 979 000

    455 759 000

     

    Finlândia

    1 024 784 000

    2 801 598 000

    50

    1 400 799 000

    1 024 784 000

     

    Suécia

    2 576 871 000

    5 911 590 000

    50

    2 955 795 000

    2 576 871 000

     

    Total

    69 251 980 000

    162 991 598 000

     

    81 495 799 000

    69 065 556 000

     


    Quadro 2

    Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 3)

    Estado-Membro

    1 % da base «IVA» nivelada

    Taxa uniforme dos recursos próprios baseados no IVA (em %)

    Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    2 369 915 000

    0,30

    710 974 500

    Bulgária

    397 893 000

    0,30

    119 367 900

    Chéquia

    1 187 000 000

    0,30

    356 100 000

    Dinamarca

    1 450 228 000

    0,30

    435 068 400

    Alemanha

    16 998 977 000

    0,30

    5 099 693 100

    Estónia

    169 086 000

    0,30

    50 725 800

    Irlanda

    1 134 364 000

    0,30

    340 309 200

    Grécia

    775 311 000

    0,30

    232 593 300

    Espanha

    6 343 450 000

    0,30

    1 903 035 000

    França

    12 655 810 000

    0,30

    3 796 743 000

    Croácia

    317 956 500

    0,30

    95 386 950

    Itália

    7 483 817 000

    0,30

    2 245 145 100

    Chipre

    126 095 000

    0,30

    37 828 500

    Letónia

    170 286 000

    0,30

    51 085 800

    Lituânia

    245 210 000

    0,30

    73 563 000

    Luxemburgo

    302 056 500

    0,30

    90 616 950

    Hungria

    708 147 000

    0,30

    212 444 100

    Malta

    69 568 000

    0,30

    20 870 400

    Países Baixos

    4 331 189 000

    0,30

    1 299 356 700

    Áustria

    2 071 084 000

    0,30

    621 325 200

    Polónia

    3 333 431 000

    0,30

    1 000 029 300

    Portugal

    1 182 197 000

    0,30

    354 659 100

    Roménia

    908 179 000

    0,30

    272 453 700

    Eslovénia

    276 892 000

    0,30

    83 067 600

    Eslováquia

    455 759 000

    0,30

    136 727 700

    Finlândia

    1 024 784 000

    0,30

    307 435 200

    Suécia

    2 576 871 000

    0,30

    773 061 300

    Total

    69 065 556 000

     

    20 719 666 800


    Quadro 3

    Repartição dos recursos próprios baseados nos resíduos de embalagens de plástico nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 7)

    Estado-Membro

    Resíduos de embalagens de plástico não reciclados (kg)

    Taxa de mobilização por kg em EUR

    Contribuição bruta

    Redução de montante fixo

    Contribuição líquida

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    (4)

    (5) = (3) – (4)

    Bélgica

    186 173 800

     

    148 939 040

     

    148 939 040

    Bulgária

    84 625 200

     

    67 700 160

    22 000 000

    45 700 160

    Chéquia

    107 620 800

     

    86 096 640

    32 187 600

    53 909 040

    Dinamarca

    135 580 800

     

    108 464 640

     

    108 464 640

    Alemanha

    1 725 251 200

     

    1 380 200 960

     

    1 380 200 960

    Estónia

    35 055 700

     

    28 044 560

    4 000 000

    24 044 560

    Irlanda

    248 280 300

     

    198 624 240

     

    198 624 240

    Grécia

    128 732 600

     

    102 986 080

    33 000 000

    69 986 080

    Espanha

    826 998 500

     

    661 598 800

    142 000 000

    519 598 800

    França

    1 619 350 900

     

    1 295 480 720

     

    1 295 480 720

    Croácia

    41 257 800

     

    33 006 240

    13 000 000

    20 006 240

    Itália

    1 225 605 500

    0,80

    980 484 400

    184 048 000

    796 436 400

    Chipre

    9 572 700

     

    7 658 160

    3 000 000

    4 658 160

    Letónia

    25 925 900

     

    20 740 720

    6 000 000

    14 740 720

    Lituânia

    28 082 100

     

    22 465 680

    9 000 000

    13 465 680

    Luxemburgo

    16 329 500

     

    13 063 600

     

    13 063 600

    Hungria

    296 246 800

     

    236 997 440

    30 000 000

    206 997 440

    Malta

    13 111 200

     

    10 488 960

    1 415 900

    9 073 060

    Países Baixos

    225 253 400

     

    180 202 720

     

    180 202 720

    Áustria

    188 725 400

     

    150 980 320

     

    150 980 320

    Polónia

    833 099 000

     

    666 479 200

    117 000 000

    549 479 200

    Portugal

    248 150 400

     

    198 520 320

    31 322 000

    167 198 320

    Roménia

    321 565 000

     

    257 252 000

    60 000 000

    197 252 000

    Eslovénia

    27 755 800

     

    22 204 640

    6 279 700

    15 924 940

    Eslováquia

    65 327 000

     

    52 261 600

    17 000 000

    35 261 600

    Finlândia

    74 747 200

     

    59 797 760

     

    59 797 760

    Suécia

    121 478 000

     

    97 182 400

     

    97 182 400

    Total

    8 859 902 500

     

    7 087 922 000

    711 253 200

    6 376 668 800


    Quadro 4

    Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos próprios com base no RNB, nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea d), da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 4)

    Estado-Membro

    1 % do RNB

    Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

    Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) × (2)

    Bélgica

    5 630 560 000

     

    3 639 914 564

    Bulgária

    795 786 000

     

    514 441 379

    Chéquia

    2 781 434 000

     

    1 798 077 300

    Dinamarca

    3 774 175 000

     

    2 439 841 605

    Alemanha

    41 301 252 000

     

    26 699 480 803

    Estónia

    342 901 000

     

    221 670 730

    Irlanda

    3 703 703 000

     

    2 394 284 492

    Grécia

    2 093 970 000

     

    1 353 661 430

    Espanha

    13 828 586 000

     

    8 939 585 330

    França

    27 919 613 000

     

    18 048 827 464

    Croácia

    635 913 000

     

    411 090 369

    Itália

    19 889 147 000

     

    12 857 477 022

    Chipre

    252 190 000

     

    163 029 975

    Letónia

    376 700 000

    0,6464569  (7)

    243 520 328

    Lituânia

    615 572 000

     

    397 940 789

    Luxemburgo

    604 113 000

     

    390 533 039

    Hungria

    1 670 483 000

     

    1 079 895 321

    Malta

    155 608 000

     

    100 593 871

    Países Baixos

    9 648 131 000

     

    6 237 101 201

    Áustria

    4 549 330 000

     

    2 940 945 931

    Polónia

    6 708 365 000

     

    4 336 669 081

    Portugal

    2 384 950 000

     

    1 541 767 469

    Roménia

    2 869 778 000

     

    1 855 187 892

    Eslovénia

    592 192 000

     

    382 826 626

    Eslováquia

    1 153 958 000

     

    745 984 153

    Finlândia

    2 801 598 000

     

    1 811 112 458

    Suécia

    5 911 590 000

     

    3 821 588 356

    Total

    162 991 598 000

     

    105 367 048 978


    QUADRO 5

    Reduções anuais de montante fixo do RNB para determinados Estados-Membros e respetivo financiamento nos termos do artigo 2.o, n.o 4, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (capítulo 1 6)

    Estado-Membro

    Redução bruta

    Percentagem da base RNB

    Financiamento da redução bruta a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

    Financiamento líquido da redução a favor da Dinamarca, da Alemanha, dos Países Baixos, da Áustria e da Suécia

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4) = (1) + (3)

    Bélgica

     

    3,45

    288 908 919

    288 908 919

    Bulgária

     

    0,49

    40 832 470

    40 832 470

    Chéquia

     

    1,71

    142 717 792

    142 717 792

    Dinamarca

    - 414 697 040

    2,32

    193 656 194

    - 221 040 846

    Alemanha

    -4 038 071 182

    25,34

    2 119 203 076

    -1 918 868 106

    Estónia

     

    0,21

    17 594 548

    17 594 548

    Irlanda

     

    2,27

    190 040 214

    190 040 214

    Grécia

     

    1,28

    107 443 418

    107 443 418

    Espanha

     

    8,48

    709 556 746

    709 556 746

    França

     

    17,13

    1 432 579 568

    1 432 579 568

    Croácia

     

    0,39

    32 629 248

    32 629 248

    Itália

     

    12,20

    1 020 529 390

    1 020 529 390

    Chipre

     

    0,15

    12 940 088

    12 940 088

    Letónia

     

    0,23

    19 328 804

    19 328 804

    Lituânia

     

    0,38

    31 585 533

    31 585 533

    Luxemburgo

     

    0,37

    30 997 562

    30 997 562

    Hungria

     

    1,02

    85 713 932

    85 713 932

    Malta

     

    0,10

    7 984 381

    7 984 381

    Países Baixos

    -2 113 084 920

    5,92

    495 053 973

    -1 618 030 947

    Áustria

    - 621 495 565

    2,79

    233 430 070

    - 388 065 495

    Polónia

     

    4,12

    344 212 029

    344 212 029

    Portugal

     

    1,46

    122 373 854

    122 373 854

    Roménia

     

    1,76

    147 250 799

    147 250 799

    Eslovénia

     

    0,36

    30 385 885

    30 385 885

    Eslováquia

     

    0,71

    59 210 586

    59 210 586

    Finlândia

     

    1,72

    143 752 424

    143 752 424

    Suécia

    -1 175 891 608

    3,63

    303 328 812

    - 872 562 796

    Total

    -8 363 240 315

    100,00

    8 363 240 315

    0

    Deflator de preços do PIB da UE, em EUR (previsões económicas da primavera de 2022):

    a) 2020 UE-27 = 107,0024 ; b) 2023 UE-27 = 117,7018

    Quantia fixa para a Dinamarca a preços de 2023: 377 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 414 697 040  EUR

    Quantia fixa para a Alemanha a preços de 2023: 3 671 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 4 038 071 182  EUR

    Quantia fixa para os Países Baixos a preços de 2023: 1 921 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 2 113 084 920  EUR

    Quantia fixa para a Áustria a preços de 2023: 565 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 621 495 565  EUR

    Quantia fixa para a Suécia a preços de 2023: 1 069 000 000  EUR × [ (b/a) ] = 1 175 891 608  EUR


    QUADRO 6

    Recapitulação do financiamento (8) do orçamento geral por categoria de recurso próprio e por Estado-Membro

    Estado-Membro

    Recursos próprios tradicionais (RPT)

     

     

     

    Recursos próprios baseados no IVA e RNB

    Total dos recursos próprios (9)

    Quotizações líquidas no setor do açúcar (75 %)

    Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

    Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

    Despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos) (p.m.)

    Recursos próprios baseados no IVA

    Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico

    Recursos próprios baseados no RNB

    Reduções de montante fixo do RNB e respetivo financiamento

    Total das «contribuições nacionais»

    Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

     

    (1)

    (2)

    (3) = (1) + (2)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9) = (5) + (6) +(7) + (8)

    (10)

    (11) = (3) + (9)

    Bélgica

    p.m.

    2 018 900 000

    2 018 900 000

    672 966 667

    710 974 500

    148 939 040

    3 639 914 564

    288 908 919

    4 788 737 023

    3,62

    6 807 637 023

    Bulgária

    p.m.

    125 900 000

    125 900 000

    41 966 667

    119 367 900

    45 700 160

    514 441 379

    40 832 470

    720 341 909

    0,54

    846 241 909

    Chéquia

    p.m.

    396 000 000

    396 000 000

    132 000 000

    356 100 000

    53 909 040

    1 798 077 300

    142 717 792

    2 350 804 132

    1,77

    2 746 804 132

    Dinamarca

    p.m.

    431 000 000

    431 000 000

    143 666 667

    435 068 400

    108 464 640

    2 439 841 605

    - 221 040 846

    2 762 333 799

    2,09

    3 193 333 799

    Alemanha

    p.m.

    4 686 400 000

    4 686 400 000

    1 562 133 335

    5 099 693 100

    1 380 200 960

    26 699 480 803

    -1 918 868 106

    31 260 506 757

    23,60

    35 946 906 757

    Estónia

    p.m.

    52 500 000

    52 500 000

    17 500 000

    50 725 800

    24 044 560

    221 670 730

    17 594 548

    314 035 638

    0,24

    366 535 638

    Irlanda

    p.m.

    444 800 000

    444 800 000

    148 266 667

    340 309 200

    198 624 240

    2 394 284 492

    190 040 214

    3 123 258 146

    2,36

    3 568 058 146

    Grécia

    p.m.

    238 300 000

    238 300 000

    79 433 333

    232 593 300

    69 986 080

    1 353 661 430

    107 443 418

    1 763 684 228

    1,33

    2 001 984 228

    Espanha

    p.m.

    1 615 600 000

    1 615 600 000

    538 533 333

    1 903 035 000

    519 598 800

    8 939 585 330

    709 556 746

    12 071 775 876

    9,11

    13 687 375 876

    França

    p.m.

    2 180 000 000

    2 180 000 000

    726 666 667

    3 796 743 000

    1 295 480 720

    18 048 827 464

    1 432 579 568

    24 573 630 752

    18,55

    26 753 630 752

    Croácia

    p.m.

    47 000 000

    47 000 000

    15 666 667

    95 386 950

    20 006 240

    411 090 369

    32 629 248

    559 112 807

    0,42

    606 112 807

    Itália

    p.m.

    2 705 200 000

    2 705 200 000

    901 733 333

    2 245 145 100

    796 436 400

    12 857 477 022

    1 020 529 390

    16 919 587 912

    12,77

    19 624 787 912

    Chipre

    p.m.

    27 800 000

    27 800 000

    9 266 667

    37 828 500

    4 658 160

    163 029 975

    12 940 088

    218 456 723

    0,16

    246 256 723

    Letónia

    p.m.

    64 500 000

    64 500 000

    21 500 000

    51 085 800

    14 740 720

    243 520 328

    19 328 804

    328 675 652

    0,25

    393 175 652

    Lituânia

    p.m.

    139 900 000

    139 900 000

    46 633 333

    73 563 000

    13 465 680

    397 940 789

    31 585 533

    516 555 002

    0,39

    656 455 002

    Luxemburgo

    p.m.

    18 100 000

    18 100 000

    6 033 333

    90 616 950

    13 063 600

    390 533 039

    30 997 562

    525 211 151

    0,40

    543 311 151

    Hungria

    p.m.

    239 500 000

    239 500 000

    79 833 333

    212 444 100

    206 997 440

    1 079 895 321

    85 713 932

    1 585 050 793

    1,20

    1 824 550 793

    Malta

    p.m.

    18 100 000

    18 100 000

    6 033 333

    20 870 400

    9 073 060

    100 593 871

    7 984 381

    138 521 712

    0,10

    156 621 712

    Países Baixos

    p.m.

    3 064 900 000

    3 064 900 000

    1 021 633 333

    1 299 356 700

    180 202 720

    6 237 101 201

    -1 618 030 947

    6 098 629 674

    4,60

    9 163 529 674

    Áustria

    p.m.

    234 100 000

    234 100 000

    78 033 333

    621 325 200

    150 980 320

    2 940 945 931

    - 388 065 495

    3 325 185 956

    2,51

    3 559 285 956

    Polónia

    p.m.

    1 290 200 000

    1 290 200 000

    430 066 667

    1 000 029 300

    549 479 200

    4 336 669 081

    344 212 029

    6 230 389 610

    4,70

    7 520 589 610

    Portugal

    p.m.

    202 500 000

    202 500 000

    67 500 000

    354 659 100

    167 198 320

    1 541 767 469

    122 373 854

    2 185 998 743

    1,65

    2 388 498 743

    Roménia

    p.m.

    243 100 000

    243 100 000

    81 033 333

    272 453 700

    197 252 000

    1 855 187 892

    147 250 799

    2 472 144 391

    1,87

    2 715 244 391

    Eslovénia

    p.m.

    141 400 000

    141 400 000

    47 133 333

    83 067 600

    15 924 940

    382 826 626

    30 385 885

    512 205 051

    0,39

    653 605 051

    Eslováquia

    p.m.

    128 800 000

    128 800 000

    42 933 333

    136 727 700

    35 261 600

    745 984 153

    59 210 586

    977 184 039

    0,74

    1 105 984 039

    Finlândia

    p.m.

    161 200 000

    161 200 000

    53 733 333

    307 435 200

    59 797 760

    1 811 112 458

    143 752 424

    2 322 097 842

    1,75

    2 483 297 842

    Suécia

    p.m.

    674 600 000

    674 600 000

    224 866 667

    773 061 300

    97 182 400

    3 821 588 356

    - 872 562 796

    3 819 269 260

    2,88

    4 493 869 260

    Total

    p.m.

    21 590 300 000

    21 590 300 000

    7 196 766 667

    20 719 666 800

    6 376 668 800

    105 367 048 978

    0

    132 463 384 578

    100 ,—

    154 053 684 578

    B.   MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

    Título

    Rubrica

    Estimativa 2023

    Orçamento retificativo n.o 2/2023

    Novo montante

    1

    RECURSOS PRÓPRIOS

    156 572 695 528

    –2 519 010 950

    154 053 684 578

    2

    EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

    p.m.

    2 519 010 950

    2 519 010 950

    3

    RECEITAS ADMINISTRATIVAS

    1 894 666 175

     

    1 894 666 175

    4

    RECEITAS FINANCEIRAS, JUROS DE MORA E COIMAS

    120 825 000

     

    120 825 000

    5

    GARANTIAS ORÇAMENTAIS E OPERAÇÕES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    p.m.

     

    p.m.

    6

    RECEITAS, CONTRIBUIÇÕES E REEMBOLSOS RELACIONADOS COM POLÍTICAS DA UNIÃO

    10 060 483 262

     

    10 060 483 262

     

    TOTAL GERAL

    168 648 669 965

     

    168 648 669 965

    TÍTULO 1

    Recursos próprios

    Artigo

    Número

    Rubrica

    Estimativa 2023

    Orçamento retificativo n.o 2/2023

    Novo montante

     

    CAPÍTULO 1 1

    1 1 0

    Quotizações sobre o açúcar

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 1 1 — TOTAIS

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 1 2

    1 2 0

    Direitos aduaneiros e outros direitos

    21 590 300 000

     

    21 590 300 000

     

    CAPÍTULO 1 2 — TOTAIS

    21 590 300 000

     

    21 590 300 000

     

    CAPÍTULO 1 3

    1 3 0

    Recurso próprio baseado no imposto sobre o valor acrescentado

    20 719 666 800

     

    20 719 666 800

     

    CAPÍTULO 1 3 — TOTAIS

    20 719 666 800

     

    20 719 666 800

     

    CAPÍTULO 1 4

    1 4 0

    Recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto

    107 886 059 928

    –2 519 010 950

    105 367 048 978

     

    CAPÍTULO 1 4 — TOTAIS

    107 886 059 928

    –2 519 010 950

    105 367 048 978

     

    CAPÍTULO 1 6

    1 6 0

    Reduções de montante fixo do RNB concedidas a certos Estados-Membros e respetivo financiamento

    0

     

    0

     

    CAPÍTULO 1 6 — TOTAIS

    0

     

    0

     

    CAPÍTULO 1 7

    1 7 0

    Recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados

    6 376 668 800

     

    6 376 668 800

     

    CAPÍTULO 1 7 — TOTAIS

    6 376 668 800

     

    6 376 668 800

     

    Título 1 — Totais

    156 572 695 528

    –2 519 010 950

    154 053 684 578

    CAPÍTULO 1 1 —

    QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SETOR DO AÇÚCAR

    CAPÍTULO 1 2 —

    DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS

    CAPÍTULO 1 3 —

    RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

    CAPÍTULO 1 4 —

    RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

    CAPÍTULO 1 6 —

    REDUÇÕES DE MONTANTE FIXO DO RNB CONCEDIDAS A CERTOS ESTADOS-MEMBROS E RESPETIVO FINANCIAMENTO

    CAPÍTULO 1 7 —

    RECURSO PRÓPRIO BASEADO NOS RESÍDUOS DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO NÃO RECICLADOS

    CAPÍTULO 1 4 —   RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

    Título

    Capítulo

    Artigo

    Número

    Rubrica

    Estimativa 2023

    Orçamento retificativo n.o 2/2023

    Novo montante

    1 4

    RECURSO PRÓPRIO BASEADO NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO

    1 4 0

    Recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto

    107 886 059 928

    –2 519 010 950

    105 367 048 978

     

    CAPÍTULO 1 4 — TOTAIS

    107 886 059 928

    –2 519 010 950

    105 367 048 978

    1 4 0
    Recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto

    Estimativa 2023

    Orçamento retificativo n.o 2/2023

    Novo montante

    107 886 059 928

    –2 519 010 950

    105 367 048 978

    Observações

    O recurso baseado no RNB é um recurso «complementar», destinado a fornecer as receitas necessárias à cobertura, num exercício determinado, das despesas que excedam a quantia cobrada graças aos recursos próprios tradicionais, aos pagamentos baseados no IVA, ao recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico e a outras receitas. Em consequência, o recurso baseado no RNB assegura o equilíbrio ex ante do orçamento.

    A taxa de mobilização do RNB é fixada tendo em conta as receitas adicionais necessárias para financiar as despesas orçamentadas não cobertas por outros recursos (recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico, recurso baseado no IVA, recursos próprios tradicionais e outras receitas). Assim, a taxa de mobilização é aplicada ao RNB de cada Estado-Membro.

    A taxa a aplicar ao RNB dos Estados-Membros no exercício de 2023 é de 0,6465 %.

    Bases jurídicas

    Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 1, alínea d).

    Regulamento (UE, Euratom) 2021/770 do Conselho, de 30 de abril de 2021, relativo ao cálculo do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, aos métodos e ao procedimento para a disponibilização desse recurso próprio, bem como às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria, e a determinados aspetos do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto (JO L 165 de 11.5.2021, p. 15), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1.

    Estados-Membros

    Estimativa 2023

    Orçamento retificativo n.o 2/2023

    Novo montante

    Bélgica

    3 726 934 032

    -87 019 468

    3 639 914 564

    Bulgária

    526 740 133

    -12 298 754

    514 441 379

    Chéquia

    1 841 063 950

    -42 986 650

    1 798 077 300

    Dinamarca

    2 498 170 919

    -58 329 314

    2 439 841 605

    Alemanha

    27 337 785 527

    - 638 304 724

    26 699 480 803

    Estónia

    226 970 214

    -5 299 484

    221 670 730

    Irlanda

    2 451 524 672

    -57 240 180

    2 394 284 492

    Grécia

    1 386 023 425

    -32 361 995

    1 353 661 430

    Espanha

    9 153 304 073

    - 213 718 743

    8 939 585 330

    França

    18 480 320 938

    - 431 493 474

    18 048 827 464

    Croácia

    420 918 310

    -9 827 941

    411 090 369

    Itália

    13 164 860 836

    - 307 383 814

    12 857 477 022

    Chipre

    166 927 534

    -3 897 559

    163 029 975

    Letónia

    249 342 170

    -5 821 842

    243 520 328

    Lituânia

    407 454 363

    -9 513 574

    397 940 789

    Luxemburgo

    399 869 515

    -9 336 476

    390 533 039

    Hungria

    1 105 712 388

    -25 817 067

    1 079 895 321

    Malta

    102 998 769

    -2 404 898

    100 593 871

    Países Baixos

    6 386 211 633

    - 149 110 432

    6 237 101 201

    Áustria

    3 011 255 151

    -70 309 220

    2 940 945 931

    Polónia

    4 440 345 866

    - 103 676 785

    4 336 669 081

    Portugal

    1 578 626 517

    -36 859 048

    1 541 767 469

    Roménia

    1 899 539 885

    -44 351 993

    1 855 187 892

    Eslovénia

    391 978 865

    -9 152 239

    382 826 626

    Eslováquia

    763 818 402

    -17 834 249

    745 984 153

    Finlândia

    1 854 410 739

    -43 298 281

    1 811 112 458

    Suécia

    3 912 951 102

    -91 362 746

    3 821 588 356

    Artigo 1 4 0 — Total

    107 886 059 928

    -2 519 010 950

    105 367 048 978

    TÍTULO 2

    Excedentes, saldos e ajustamentos

    Artigo

    Número

    Rubrica

    Estimativa 2023

    Orçamento retificativo n.o 2/2023

    Novo montante

     

    CAPÍTULO 2 0

    2 0 0

    Excedente do exercício anterior

    p.m.

    2 519 010 950

    2 519 010 950

     

    CAPÍTULO 2 0 — TOTAIS

    p.m.

    2 519 010 950

    2 519 010 950

     

    CAPÍTULO 2 1

    2 1 0

    Saldos do IVA

    p.m.

     

    p.m.

    2 1 1

    Saldos do RNB

    p.m.

     

    p.m.

    2 1 2

    Compensação dos saldos IVA e RNB

    p.m.

     

    p.m.

    2 1 3

    Saldos «plástico»

    p.m.

     

    p.m.

    2 1 4

    Compensação dos saldos «plástico»

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 2 1 — TOTAIS

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 2 2

    2 2 0

    Ajustamento pela não participação no domínio das políticas de migração, gestão das fronteiras e segurança

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 2 2 — TOTAIS

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 2 3

    2 3 0

    Ajustamento pela aplicação das decisões recursos próprios

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 2 3 — TOTAIS

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 2 4

    2 4 0

    Ajustamento pelas diferenças cambiais dos recursos próprios

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 2 4 — TOTAIS

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 2 6

    2 6 0

    Ajustamento pela correção do Reino Unido

    p.m.

     

    p.m.

     

    CAPÍTULO 2 6 — TOTAIS

    p.m.

     

    p.m.

     

    Título 2 — Totais

    p.m.

    2 519 010 950

    2 519 010 950

    CAPÍTULO 2 0 —

    EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    CAPÍTULO 2 1 —

    AJUSTAMENTO DOS SALDOS

    CAPÍTULO 2 2 —

    AJUSTAMENTO PELA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CERTOS ESTADOS-MEMBROS EM POLÍTICAS ESPECÍFICAS

    CAPÍTULO 2 3 —

    AJUSTAMENTO PELA APLICAÇÃO DAS DECISÕES RECURSOS PRÓPRIOS

    CAPÍTULO 2 4 —

    AJUSTAMENTO PELAS DIFERENÇAS CAMBIAIS DOS RECURSOS PRÓPRIOS

    CAPÍTULO 2 6 —

    AJUSTAMENTO PELA CORREÇÃO DO REINO UNIDO

    CAPÍTULO 2 0 —   EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    Título

    Capítulo

    Artigo

    Número

    Rubrica

    Estimativa 2023

    Orçamento retificativo n.o 2/2023

    Novo montante

    2 0

    EXCEDENTE DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    2 0 0

    Excedente do exercício anterior

    p.m.

    2 519 010 950

    2 519 010 950

     

    CAPÍTULO 2 0 — TOTAIS

    p.m.

    2 519 010 950

    2 519 010 950

    2 0 0
    Excedente do exercício anterior

    Estimativa 2023

    Orçamento retificativo n.o 2/2023

    Novo montante

    p.m.

    2 519 010 950

    2 519 010 950

    Observações

    Nos termos do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou despesa no orçamento do exercício seguinte.

    As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante carta retificativa apresentada nos termos do artigo 39.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas de acordo com os princípios referidos no artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2021/768.

    Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento retificativo, que deve ser apresentado pela Comissão no prazo de 15 dias após a apresentação das contas provisórias.

    É inscrito um défice no artigo 16 05 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

    Bases jurídicas

    Regulamento (UE, Euratom) n.o 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (JO L 168 de 7.6.2014, p. 39).

    Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1), nomeadamente o artigo 18.o.

    Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1), nomeadamente o artigo 8.o.

    Regulamento (UE, Euratom) 2021/768 do Conselho, de 30 de abril de 2021, que estabelece as medidas de execução do sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga o regulamento (UE, Euratom) n.o 608/2014 (JO L 165 de 11.5.2021, p. 1).


    (1)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2023 (JO L 58 de 23.2.2023, p. 1), acrescidos dos orçamentos retificativos n.os 1 a 2/2023.

    (2)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento de 2022 (JO L 45 de 24.2.2022, p. 1), acrescidos do orçamento retificativo n.o 1/2022 e dos projetos de orçamentos retificativos n.os 1 e 5/2022.

    (3)  Os recursos próprios do orçamento de 2023 são determinados com base nas previsões orçamentais adotadas na 185.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 23 de maio de 2022.

    (4)  Este montante inclui 1 309 775 000 EUR em relação aos passivos da União resultantes das suas operações de contração de fundos a que se refere o artigo 5.o da Decisão(UE, Euratom) 2020/2053.

    (5)  O artigo 310.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do TFUE estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

    (6)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

    (7)  Cálculo da taxa: (105 367 048 978) / (162 991 598 000) = 0,6464569356391.

    (8)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (154 053 684 578 + 14 594 985 387= 168 648 669 965 = 168 648 669 965).

    (9)  Total dos recursos próprios como percentagem do RNB: (154 053 684 578) / (16 299 159 800 000) = 0,95 %; limite máximo total dos recursos próprios em conformidade com os artigos 3.o e 6.o da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053: 2,00 %.


    Top