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Document L:2015:102:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 102, 21 de abril de 2015


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 102

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

58.° ano
21 de abril de 2015


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) 2015/612 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

1

 

*

Regulamento (UE) 2015/613 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 889/2005

3

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/614 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que dá execução ao artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

10

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/615 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

29

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2015/616 da Comissão, de 13 de fevereiro de 2015, que altera o Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 no que diz respeito às referências nele contidas ao Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho

33

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/617 da Comissão, de 20 de abril de 2015, que altera pela 230.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

35

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/618 da Comissão, de 20 de abril de 2015, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

37

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/619 da Comissão, de 20 de abril de 2015, que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação e dos pedidos de direitos de importação apresentados de 1 a 7 de abril de 2015 e que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2015 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 616/2007 no setor da carne de aves de capoeira

39

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (PESC) 2015/620 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

43

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2015/621 do Conselho, de 20 de abril de 2015, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

63

 

 

ATOS ADOTADOS POR INSTÂNCIAS CRIADAS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Regulamento n.o 118 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) — Prescrições uniformes relativas ao comportamento ao fogo e/ou à impermeabilidade aos combustíveis ou aos lubrificantes dos materiais utilizados na construção de determinadas categorias de veículos a motor [2015/622]

67

 

 

Retificações

 

*

Retificação da Decisão 2013/743/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece o programa específico de execução do Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE ( JO L 347 de 20.12.2013 )

96

 

*

Retificação da Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2015/339 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 ( JO L 69 de 13.3.2015 )

96

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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