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Document L:2015:071:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 71, 14 de março de 2015


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 71

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

58.° ano
14 de março de 2015


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) 2015/399 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, benfuracarbe, carbofurão, carbossulfão, etefão, fenamidona, fenvalerato, fenehexamida, furatiocarbe, imazapir, malatião, picoxistrobina, espirotetramato, tepraloxidime e trifloxistrobina no interior e à superfície de certos produtos ( 1 )

1

 

*

Regulamento (UE) 2015/400 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de óleo de ossos, monóxido de carbono, ciprodinil, dodemorfe, iprodiona, metaldeído, metazacloro, óleo parafínico (CAS 64742-54-7), óleos derivados do petróleo (CAS 92062-35-6) e propargite no interior e à superfície de certos produtos ( 1 )

56

 

*

Regulamento (UE) 2015/401 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2015, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de acetamipride, cromafenozida, ciazofamida, dicamba, difenoconazol, fenepirazamina, fluaziname, formetanato, nicotina, penconazol, pimetrozina, piraclostrobina, tau-fluvalinato e tebuconazol no interior e à superfície de determinados produtos ( 1 )

114

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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