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Document L:2015:008:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 8, 14 de janeiro de 2015


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    ISSN 1977-0774

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 8

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    58.° ano
    14 de janeiro de 2015


    Índice

     

    II   Atos não legislativos

    Página

     

     

    ACORDOS INTERNACIONAIS

     

    *

    Informação respeitante à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo entre a União Europeia e a República de Cabo Verde que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde

    1

     

    *

    Informação respeitante à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a República de Madagáscar e a Comunidade Europeia

    1

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) 2015/37 da Comissão, de 6 de janeiro de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Klenovecký syrec (IGP)]

    2

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) 2015/38 da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, relativo à autorização da preparação de Lactobacillus acidophilus CECT 4529 como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras e que altera o Regulamento (CE) n.o 1520/2007 (detentor da autorização Centro Sperimentale del Latte) ( 1 )

    4

     

    *

    Regulamento de Execução (UE) 2015/39 da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Focaccia di Recco col formaggio (IGP)]

    7

     

     

    Regulamento de Execução (UE) 2015/40 da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    10

     

     

    DECISÕES

     

    *

    Decisão (UE) 2015/41 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/006 PL/Fiat Auto Poland S.A., da Polónia)

    12

     

    *

    Decisão (UE) 2015/42 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/010 IT/Whirlpool, da Itália)

    14

     

    *

    Decisão (UE) 2015/43 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2014/013 EL/Odyssefs Fokas, da Grécia)

    16

     

    *

    Decisão (UE) 2015/44 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2014, relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (candidatura EGF/2013/014 FR/Air France, da França)

    18

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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