EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2010:206:FULL

Jornal Oficial da União Europeia, L 206, 06 de Agosto de 2010


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.206.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 206

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
6 de Agosto de 2010


Índice

 

I   Actos legislativos

Página

 

 

ORÇAMENTOS

 

 

2010/421/UE, Euratom

 

*

Aprovação definitiva do orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2010

1

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação à aprovação definitiva do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010 (JO L 64 de 12.3.2010)

21

Os montantes do presente documento orçamental estão expressos em euros, salvo indicação em contrário.As receitas previstas no n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento Financeiro, inscritas nos títulos 5 e 6 do mapa de receitas, podem originar dotações adicionais a inscrever nas rubricas que acolheram as despesas iniciais geradoras das receitas correspondentes.Os números relativos à execução referem-se a todas as dotações autorizadas, incluindo as dotações orçamentais, as dotações adicionais e as receitas afectadas.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


I Actos legislativos

ORÇAMENTOS

6.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 206/1


APROVAÇÃO DEFINITIVA

do orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2010

(2010/421/UE, Euratom)

O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a alínea a) do n.o 4 e o n.o 9 do artigo 314.o,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1),

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, tal como definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 4 ao orçamento geral para 2010, apresentado pela Comissão em 16 de Abril de 2010,

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010, adoptada pelo Conselho em 11 de Junho de 2010,

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do Regimento do Parlamento Europeu,

Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento, em 16 de Junho de 2010,

DECLARA:

Artigo único

O processo previsto no artigo 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído, e o orçamento rectificativo n.o 2 da União Europeia para o exercício de 2010 está definitivamente aprovado.

Feito em Estrasburgo, em 16 de Junho de 2010.

O Presidente

J. BUZEK


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 64 de 12.3.2010.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


APROVAÇÃO DEFINITIVA DO ORÇAMENTO RECTIFICATIVO N.o 2 DA UNIÃO EUROPEIA PARA O EXERCÍCIO DE 2010

ÍNDICE

MAPA GERAL DE RECEITAS

A. Introdução e financiamento do orçamento geral

B. Mapa geral das receitas por rubrica orçamental

— Título 1: Recursos próprios

— Título 3: Excedentes, saldos e ajustamentos


 

A. INTRODUÇÃO E FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO GERAL

Dotações a cobrir durante o exercício de 2010, nos termos do disposto no artigo 1.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades Europeias

DESPESAS

Descrição

Orçamento 2010 (1)

Orçamento 2009 (2)

Variação (%)

1. Crescimento sustentável

47 727 155 803

45 331 636 849

+5,28

2. Preservação e gestão dos recursos naturais

58 135 640 809

49 905 562 321

+16,49

3. Cidadania, liberdade, segurança e justiça

1 397 957 870

1 911 333 701

–26,86

4. A UE como protagonista global

7 787 695 183

8 080 323 731

–3,62

5. Administração

7 897 947 499

7 597 445 901

+3,96

6. Compensações

0

209 112 912

– 100,00

Total das despesas (3)

122 946 397 164

113 035 415 415

+8,77


RECEITAS

Descrição

Orçamento 2010 (4)

Orçamento 2009 (5)

Variação (%)

Receitas diversas (Títulos 4 a 9)

1 431 693 448

2 387 722 490

–40,04

Excedente disponível do exercício precedente (capítulo 3 0, artigo 3 0 0)

2 253 591 199

1 796 151 821

+25,47

Excedente de recursos próprios provenientes da restituição do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas (capítulo 3 0, artigo 3 0 2)

p.m.

p.m.

Saldos dos recursos próprios provenientes do IVA e dos recursos próprios baseados no PNB/RNB relativo aos exercícios anteriores (capítulos 3 1 e 3 2)

p.m.

–1 386 416 000

Total das receitas dos Títulos 3 a 9

3 685 284 647

2 797 458 311

+31,74

Quantia líquida dos direitos aduaneiros e das quotizações no sector do açúcar (Capítulos 1 1 e 1 2)

14 203 100 000

14 580 500 000

–2,59

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme (Quadros 1 e 2, Capítulo 1 3)

13 950 917 375

13 668 391 900

+2,07

Remanescente a financiar pelo recurso complementar (recursos próprios baseados no RNB, Quadro 3, Capítulo 1 4)

91 107 095 142

81 989 065 204

+11,12

Dotações a cobrir pelos recursos próprios referidos no artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (6)

119 261 112 517

110 237 957 104

+8,19

Total das receitas (7)

122 946 397 164

113 035 415 415

+8,77


QUADRO 1

Cálculo do nivelamento das bases tributáveis harmonizadas do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Estados-Membros

1 % da matéria colectável «IVA» não nivelada

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa de nivelamento (em %)

1 % do rendimento nacional bruto multiplicado pela taxa de nivelamento

1 % da base «IVA» nivelada (8)

Estados-Membros cuja base «IVA» está nivelada

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Bélgica

1 443 248 000

3 399 546 000

50

1 699 773 000

1 443 248 000

 

Bulgária

193 919 000

341 983 000

50

170 991 500

170 991 500

Bulgária

República Checa

686 271 000

1 279 932 000

50

639 966 000

639 966 000

República Checa

Dinamarca

1 005 323 000

2 411 018 000

50

1 205 509 000

1 005 323 000

 

Alemanha

10 666 708 000

24 090 310 000

50

12 045 155 000

10 666 708 000

 

Estónia

81 803 000

133 404 000

50

66 702 000

66 702 000

Estónia

Irlanda

742 238 000

1 349 841 000

50

674 920 500

674 920 500

Irlanda

Grécia

1 367 189 000

2 421 766 000

50

1 210 883 000

1 210 883 000

Grécia

Espanha

5 369 673 000

10 293 417 000

50

5 146 708 500

5 146 708 500

Espanha

França

9 108 724 000

19 500 051 000

50

9 750 025 500

9 108 724 000

 

Itália

6 776 268 000

15 109 535 000

50

7 554 767 500

6 776 268 000

 

Chipre

167 048 000

176 204 000

50

88 102 000

88 102 000

Chipre

Letónia

70 219 000

180 611 000

50

90 305 500

70 219 000

 

Lituânia

130 593 000

264 183 000

50

132 091 500

130 593 000

 

Luxemburgo

211 591 000

286 429 000

50

143 214 500

143 214 500

Luxemburgo

Hungria

381 677 000

842 197 000

50

421 098 500

381 677 000

 

Malta

45 533 000

57 996 000

50

28 998 000

28 998 000

Malta

Países Baixos

2 828 548 000

5 805 151 000

50

2 902 575 500

2 828 548 000

 

Áustria

1 253 649 000

2 736 331 000

50

1 368 165 500

1 253 649 000

 

Polónia

1 700 003 000

2 865 624 000

50

1 432 812 000

1 432 812 000

Polónia

Portugal

991 818 000

1 550 258 000

50

775 129 000

775 129 000

Portugal

Roménia

495 500 000

1 300 553 000

50

650 276 500

495 500 000

 

Eslovénia

200 313 000

362 065 000

50

181 032 500

181 032 500

Eslovénia

Eslováquia

291 615 000

691 742 000

50

345 871 000

291 615 000

 

Finlândia

804 232 000

1 795 719 000

50

897 859 500

804 232 000

 

Suécia

1 286 602 000

2 941 457 000

50

1 470 728 500

1 286 602 000

 

Reino Unido

7 790 892 000

16 068 303 000

50

8 034 151 500

7 790 892 000

 

Total

56 091 197 000

118 255 626 000

 

59 127 813 000

54 893 257 500

 


QUADRO 2

Repartição dos recursos próprios provenientes do IVA nos termos do disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea b), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 3)

Estado-Membro

1 % da base «IVA» nivelada

Taxa uniforme dos recursos próprios «IVA» (9) (em %)

Recursos próprios baseados no IVA à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

1 443 248 000

0,300

432 974 400

Bulgária

170 991 500

0,300

51 297 450

República Checa

639 966 000

0,300

191 989 800

Dinamarca

1 005 323 000

0,300

301 596 900

Alemanha

10 666 708 000

0,150

1 600 006 200

Estónia

66 702 000

0,300

20 010 600

Irlanda

674 920 500

0,300

202 476 150

Grécia

1 210 883 000

0,300

363 264 900

Espanha

5 146 708 500

0,300

1 544 012 550

França

9 108 724 000

0,300

2 732 617 200

Itália

6 776 268 000

0,300

2 032 880 400

Chipre

88 102 000

0,300

26 430 600

Letónia

70 219 000

0,300

21 065 700

Lituânia

130 593 000

0,300

39 177 900

Luxemburgo

143 214 500

0,300

42 964 350

Hungria

381 677 000

0,300

114 503 100

Malta

28 998 000

0,300

8 699 400

Países Baixos

2 828 548 000

0,100

282 854 800

Áustria

1 253 649 000

0,225

282 071 025

Polónia

1 432 812 000

0,300

429 843 600

Portugal

775 129 000

0,300

232 538 700

Roménia

495 500 000

0,300

148 650 000

Eslovénia

181 032 500

0,300

54 309 750

Eslováquia

291 615 000

0,300

87 484 500

Finlândia

804 232 000

0,300

241 269 600

Suécia

1 286 602 000

0,100

128 660 200

Reino Unido

7 790 892 000

0,300

2 337 267 600

Total

54 893 257 500

 

13 950 917 375


QUADRO 3

Determinação da taxa uniforme e repartição dos recursos com base no rendimento nacional bruto, em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 1, alínea c), da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 4)

Estados-Membros

1 % do rendimento nacional bruto

Taxa uniforme dos recursos próprios «base complementar»

Recursos próprios «base complementar» à taxa uniforme

 

(1)

(2)

(3) = (1) × (2)

Bélgica

3 399 546 000

 

2 619 095 356

Bulgária

341 983 000

 

263 472 266

República Checa

1 279 932 000

 

986 091 660

Dinamarca

2 411 018 000

 

1 857 508 634

Alemanha

24 090 310 000

 

18 559 777 993

Estónia

133 404 000

 

102 777 782

Irlanda

1 349 841 000

 

1 039 951 304

Grécia

2 421 766 000

 

1 865 789 162

Espanha

10 293 417 000

 

7 930 306 182

França

19 500 051 000

 

15 023 327 531

Itália

15 109 535 000

 

11 640 764 075

Chipre

176 204 000

 

135 751 973

Letónia

180 611 000

0,7704250 (10)

139 147 237

Lituânia

264 183 000

 

203 533 198

Luxemburgo

286 429 000

 

220 672 073

Hungria

842 197 000

 

648 849 656

Malta

57 996 000

 

44 681 570

Países Baixos

5 805 151 000

 

4 472 433 679

Áustria

2 736 331 000

 

2 108 137 914

Polónia

2 865 624 000

 

2 207 748 479

Portugal

1 550 258 000

 

1 194 357 578

Roménia

1 300 553 000

 

1 001 978 594

Eslovénia

362 065 000

 

278 943 941

Eslováquia

691 742 000

 

532 935 357

Finlândia

1 795 719 000

 

1 383 466 879

Suécia

2 941 457 000

 

2 266 172 121

Reino Unido

16 068 303 000

 

12 379 422 948

Total

118 255 626 000

 

91 107 095 142


QUADRO 4

Cálculo da redução bruta da contribuição baseada no RNB dos Países Baixos e da Suécia e seu financiamento, nos termos do artigo 2.o, n.o 5, da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 6)

Estado-Membro

Redução bruta

Percentagem da base «RNB»

Chave RNB aplicada à redução bruta

Financiamento da redução a favor dos Países Baixos e Suécia

 

(1)

(2)

(3)

(4) = (1) + (3)

Bélgica

 

2,87

23 368 678

23 368 678

Bulgária

 

0,29

2 350 811

2 350 811

República Checa

 

1,08

8 798 327

8 798 327

Dinamarca

 

2,04

16 573 479

16 573 479

Alemanha

 

20,37

165 598 200

165 598 200

Estónia

 

0,11

917 027

917 027

Irlanda

 

1,14

9 278 886

9 278 886

Grécia

 

2,05

16 647 361

16 647 361

Espanha

 

8,70

70 757 550

70 757 550

França

 

16,49

134 044 491

134 044 491

Itália

 

12,78

103 863 827

103 863 827

Chipre

 

0,15

1 211 237

1 211 237

Letónia

 

0,15

1 241 531

1 241 531

Lituânia

 

0,22

1 816 009

1 816 009

Luxemburgo

 

0,24

1 968 930

1 968 930

Hungria

 

0,71

5 789 311

5 789 311

Malta

 

0,05

398 668

398 668

Países Baixos

– 651 393 555

4,91

39 904 949

– 611 488 606

Áustria

 

2,31

18 809 699

18 809 699

Polónia

 

2,42

19 698 467

19 698 467

Portugal

 

1,31

10 656 564

10 656 564

Roménia

 

1,10

8 940 077

8 940 077

Eslovénia

 

0,31

2 488 856

2 488 856

Eslováquia

 

0,58

4 755 075

4 755 075

Finlândia

 

1,52

12 343 877

12 343 877

Suécia

– 161 502 534

2,49

20 219 747

– 141 282 787

Reino Unido

 

13,59

110 454 455

110 454 455

Total

– 812 896 089

100,00

812 896 089

0

Deflacionador de preços do PIB da UE, em euros (previsões económicas da Primavera de 2009):

(a) 2004 UE25 = 107,3854 / (b) 2006 UE25 = 112,1711 / (c) 2006 UE27 = 112,5095 / (d) 2010 UE27 = 115,9689

Quantia global para os Países Baixos: a preços de 2010:

605 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 651 393 555 EUR

Quantia global para a Suécia: a preços de 2010:

150 000 000 EUR × [(b/a) × (d/c)] = 161 502 534 EUR


QUADRO 5

Correcção dos desequilíbrios orçamentais a favor do Reino Unido a título do exercício de 2009 nos termos do disposto no artigo 4.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom (Capítulo 1 5)

Descrição

Coeficiente (11) (%)

Quantia

1. Percentagem do Reino Unido na base teórica IVA não nivelada

13,8313

 

2. Percentagem do Reino Unido no total das despesas repartidas ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento

7,2604

 

3. (1) – (2)

6,5709

 

4. Despesas repartidas totais

 

104 614 895 122

5. Despesas relacionadas com o alargamento (12) = (5A + 5B)

 

12 586 767 353

5A. Despesas de pré-adesão

 

3 023 312 156

5B. Despesas relacionadas com o n.o 1, alínea g), do artigo 4.o

 

9 563 455 197

6. Despesas repartidas totais ajustadas pelas despesas relacionadas com o alargamento = (4) – (5)

 

92 028 127 769

7. Quantia original da correcção do Reino Unido = (3) × (6) × 0,66

 

3 991 091 896

8. Vantagem do Reino Unido (13)

 

19 427 650

9. Correcção do Reino Unido de base = (7) – (8)

 

3 971 664 246

10. Ganhos excepcionais resultantes dos recursos próprios tradicionais (14)

 

13 121 864

11. Correcção a favor do Reino Unido = (9) – (10)

 

3 958 542 381

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 2, da Decisão 2007/436/CE, Euratom, no período 2007-2013 a contribuição adicional do Reino Unido resultante da redução das despesas repartidas pelas despesas relacionadas com o alargamento, tal como referido no n.o 1, alínea g), não deve ultrapassar 10,5 mil milhões de EUR, a preços de 2004. Os valores correspondentes são apresentados no quadro seguinte.

Correcções do Reino Unido para 2007-2012

Diferença na quantia inicial por referência ao limiar de 10,5 mil milhões de EUR

(DRP de 2007 face à DRP de 2000), em euros

Diferença

a preços

correntes

Diferença

a preços

constantes de 2004

(A) Correcção do Reino Unido de 2007

0

0

(B) Correcção do Reino Unido de 2008

– 157 057 452

– 146 241 792

(C) Correcção do Reino Unido de 2009

– 414 749 593

– 384 907 296

(D) Correcção do Reino Unido de 2010

n.d.

n.d.

(E) Correcção do Reino Unido de 2011

n.d.

n.d.

(F) Correcção do Reino Unido de 2012

n.d.

n.d.

(G) Total das diferenças = (A) + (B) + (C) + (D) + (E) + (F)

– 571 807 045

– 531 149 088


QUADRO 6

Cálculo do financiamento da correcção a favor do Reino Unido no valor de –3 958 542 381 EUR (Capítulo 1 5)

Estados-Membros

Partes nas bases «RNB»

Partes sem o Reino Unido

Partes sem Alemanha, Países Baixos, Áustria, Suécia e Reino Unido

3/4 da parte da Alemanha, Países Baixos, Áustria e Suécia na coluna 2

Coluna 4 repartida segundo a chave da coluna 3

Chave de financiamento

Chave de financiamento aplicada à correcção

 

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6) = (2) + (4) + (5)

(7)

Bélgica

2,87

3,33

5,10

 

1,33

4,66

184 436 541

Bulgária

0,29

0,33

0,51

 

0,13

0,47

18 553 701

República Checa

1,08

1,25

1,92

 

0,50

1,75

69 440 517

Dinamarca

2,04

2,36

3,62

 

0,94

3,30

130 805 649

Alemanha

20,37

23,57

0,00

–17,68

0,00

5,89

233 303 187

Estónia

0,11

0,13

0,20

 

0,05

0,18

7 237 605

Irlanda

1,14

1,32

2,03

 

0,53

1,85

73 233 310

Grécia

2,05

2,37

3,64

 

0,95

3,32

131 388 763

Espanha

8,70

10,07

15,45

 

4,03

14,11

558 451 694

França

16,49

19,08

29,27

 

7,64

26,73

1 057 941 839

Itália

12,78

14,79

22,68

 

5,92

20,71

819 741 920

Chipre

0,15

0,17

0,26

 

0,07

0,24

9 559 646

Letónia

0,15

0,18

0,27

 

0,07

0,25

9 798 740

Lituânia

0,22

0,26

0,40

 

0,10

0,36

14 332 796

Luxemburgo

0,24

0,28

0,43

 

0,11

0,39

15 539 714

Hungria

0,71

0,82

1,26

 

0,33

1,15

45 691 955

Malta

0,05

0,06

0,09

 

0,02

0,08

3 146 474

Países Baixos

4,91

5,68

0,00

–4,26

0,00

1,42

56 220 125

Áustria

2,31

2,68

0,00

–2,01

0,00

0,67

26 500 064

Polónia

2,42

2,80

4,30

 

1,12

3,93

155 469 518

Portugal

1,31

1,52

2,33

 

0,61

2,12

84 106 590

Roménia

1,10

1,27

1,95

 

0,51

1,78

70 559 274

Eslovénia

0,31

0,35

0,54

 

0,14

0,50

19 643 216

Eslováquia

0,58

0,68

1,04

 

0,27

0,95

37 529 276

Finlândia

1,52

1,76

2,70

 

0,70

2,46

97 423 656

Suécia

2,49

2,88

0,00

–2,16

0,00

0,72

28 486 611

Reino Unido

13,59

0,00

0,00

 

0,00

0,00

0

Total

100,00

100,00

100,00

–26,11

26,11

100,00

3 958 542 381

Os cálculos são efectuados até 15 casas decimais.

QUADRO 7

Recapitulação do financiamento (15) do orçamento geral por tipo de recursos próprios e por Estado-Membro

Estado-Membro

Recursos próprios tradicionais (RPT)

Recursos próprios baseados no IVA e RNB, incluindo ajustamentos

Total dos recursos próprios (16)

Quotizações líquidas no sector do açúcar (75 %)

Direitos aduaneiros líquidos (75 %)

Total líquido dos recursos próprios tradicionais (75 %)

p.m. despesas de cobrança (25 % dos RPT brutos)

Recursos próprios baseados no IVA

Recursos próprios baseados no RNB

Redução a favor dos Países Baixos e Suécia

Correcção do Reino Unido

Total das «contribuições nacionais»

Parte no total das «contribuições nacionais» (%)

 

(1)

(2)

(3) = (1) + (2)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

(9) = (5) + (6) + (7) + (8)

(10)

(11) = (3) + (9)

Bélgica

6 600 000

1 547 600 000

1 554 200 000

518 066 667

432 974 400

2 619 095 356

23 368 678

184 436 541

3 259 874 975

3,10

4 814 074 975

Bulgária

400 000

73 800 000

74 200 000

24 733 333

51 297 450

263 472 266

2 350 811

18 553 701

335 674 228

0,32

409 874 228

República Checa

3 400 000

193 300 000

196 700 000

65 566 667

191 989 800

986 091 660

8 798 327

69 440 517

1 256 320 304

1,20

1 453 020 304

Dinamarca

3 400 000

284 100 000

287 500 000

95 833 333

301 596 900

1 857 508 634

16 573 479

130 805 649

2 306 484 662

2,20

2 593 984 662

Alemanha

26 300 000

2 683 300 000

2 709 600 000

903 199 997

1 600 006 200

18 559 777 993

165 598 200

233 303 187

20 558 685 580

19,57

23 268 285 580

Estónia

0

22 600 000

22 600 000

7 533 333

20 010 600

102 777 782

917 027

7 237 605

130 943 014

0,12

153 543 014

Irlanda

0

173 300 000

173 300 000

57 766 667

202 476 150

1 039 951 304

9 278 886

73 233 310

1 324 939 650

1,26

1 498 239 650

Grécia

1 400 000

194 000 000

195 400 000

65 133 334

363 264 900

1 865 789 162

16 647 361

131 388 763

2 377 090 186

2,26

2 572 490 186

Espanha

4 700 000

1 037 100 000

1 041 800 000

347 266 667

1 544 012 550

7 930 306 182

70 757 550

558 451 694

10 103 527 976

9,62

11 145 327 976

França

30 900 000

979 000 000

1 009 900 000

336 633 333

2 732 617 200

15 023 327 531

134 044 491

1 057 941 839

18 947 931 061

18,04

19 957 831 061

Itália

4 700 000

1 318 100 000

1 322 800 000

440 933 334

2 032 880 400

11 640 764 075

103 863 827

819 741 920

14 597 250 222

13,89

15 920 050 222

Chipre

0

38 400 000

38 400 000

12 800 000

26 430 600

135 751 973

1 211 237

9 559 646

172 953 456

0,16

211 353 456

Letónia

0

11 600 000

11 600 000

3 866 667

21 065 700

139 147 237

1 241 531

9 798 740

171 253 208

0,16

182 853 208

Lituânia

800 000

45 700 000

46 500 000

15 500 000

39 177 900

203 533 198

1 816 009

14 332 796

258 859 903

0,25

305 359 903

Luxemburgo

0

12 000 000

12 000 000

4 000 000

42 964 350

220 672 073

1 968 930

15 539 714

281 145 067

0,27

293 145 067

Hungria

2 000 000

92 400 000

94 400 000

31 466 667

114 503 100

648 849 656

5 789 311

45 691 955

814 834 022

0,78

909 234 022

Malta

0

10 600 000

10 600 000

3 533 333

8 699 400

44 681 570

398 668

3 146 474

56 926 112

0,05

67 526 112

Países Baixos

7 300 000

1 790 300 000

1 797 600 000

599 200 000

282 854 800

4 472 433 679

– 611 488 606

56 220 125

4 200 019 998

4,00

5 997 619 998

Áustria

3 200 000

171 200 000

174 400 000

58 133 334

282 071 025

2 108 137 914

18 809 699

26 500 064

2 435 518 702

2,32

2 609 918 702

Polónia

12 800 000

330 100 000

342 900 000

114 300 000

429 843 600

2 207 748 479

19 698 467

155 469 518

2 812 760 064

2,68

3 155 660 064

Portugal

200 000

112 800 000

113 000 000

37 666 667

232 538 700

1 194 357 578

10 656 564

84 106 590

1 521 659 432

1,45

1 634 659 432

Roménia

1 000 000

152 400 000

153 400 000

51 133 333

148 650 000

1 001 978 594

8 940 077

70 559 274

1 230 127 945

1,17

1 383 527 945

Eslovénia

0

80 200 000

80 200 000

26 733 333

54 309 750

278 943 941

2 488 856

19 643 216

355 385 763

0,34

435 585 763

Eslováquia

1 400 000

128 200 000

129 600 000

43 200 000

87 484 500

532 935 357

4 755 075

37 529 276

662 704 208

0,63

792 304 208

Finlândia

800 000

136 200 000

137 000 000

45 666 667

241 269 600

1 383 466 879

12 343 877

97 423 656

1 734 504 012

1,65

1 871 504 012

Suécia

2 600 000

431 000 000

433 600 000

144 533 334

128 660 200

2 266 172 121

– 141 282 787

28 486 611

2 282 036 145

2,17

2 715 636 145

Reino Unido

9 500 000

2 030 400 000

2 039 900 000

679 966 667

2 337 267 600

12 379 422 948

110 454 455

–3 958 542 381

10 868 602 622

10,35

12 908 502 622

Total

123 400 000

14 079 700 000

14 203 100 000

4 734 366 667

13 950 917 375

91 107 095 142

0

0

105 058 012 517

100,00

119 261 112 517

B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL

RECEITAS

Título

Designação

Orçamento 2010

Orçamento rectificativo n.o 2/2010

Novo montante

1

RECURSOS PRÓPRIOS

121 514 703 716

–2 253 591 199

119 261 112 517

3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

p.m.

2 253 591 199

2 253 591 199

4

RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS LIGADAS ÀS INSTITUIÇÕES E A OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO

1 179 589 448

 

1 179 589 448

5

RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DAS INSTITUIÇÕES

68 894 000

 

68 894 000

6

CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA COMUNIDADE/UE

30 000 000

 

30 000 000

7

JUROS DE MORA E MULTAS

123 000 000

 

123 000 000

8

CONCESSÃO E CONTRACÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

p.m.

 

p.m.

9

RECEITAS DIVERSAS

30 210 000

 

30 210 000

 

Total

122 946 397 164

 

122 946 397 164

TÍTULO 1

RECURSOS PRÓPRIOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2010

Orçamento rectificativo n.o 2/2010

Novo montante

1 0

DIREITOS AGRÍCOLAS ESTABELECIDOS PELAS INSTITUIÇÕES DAS COMUNIDADES EUROPEIAS SOBRE AS TROCAS COMERCIAIS COM OS PAÍSES NÃO MEMBROS NO ÂMBITO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (ALÍNEA a) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2000/597/CE, EURATOM)

 

1 1

QUOTIZAÇÕES E OUTROS DIREITOS PREVISTOS NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO COMUM DE MERCADO NO SECTOR DO AÇÚCAR (ALÍNEA a) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM)

123 400 000

 

123 400 000

1 2

DIREITOS ADUANEIROS E OUTROS DIREITOS REFERIDOS NA ALÍNEA a) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

14 079 700 000

 

14 079 700 000

1 3

RECURSOS PRÓPRIOS PROVENIENTES DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA b) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

13 950 917 375

 

13 950 917 375

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

93 360 686 341

–2 253 591 199

91 107 095 142

1 5

CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS

0

 

0

1 6

REDUÇÃO BRUTA DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL BASEADA NO RNB CONCEDIDA AOS PAÍSES BAIXOS E À SUÉCIA

0

 

0

 

Título 1 — Total

121 514 703 716

–2 253 591 199

119 261 112 517

CAPÍTULO 1 4 —
RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2010

Orçamento rectificativo n.o 2/2010

Novo montante

1 4

RECURSOS PRÓPRIOS COM BASE NO RENDIMENTO NACIONAL BRUTO, CONFORME O DISPOSTO NA ALÍNEA c) DO N.o 1 DO ARTIGO 2.o DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM

1 4 0

Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

93 360 686 341

–2 253 591 199

91 107 095 142

 

Capítulo 1 4 — Total

93 360 686 341

–2 253 591 199

91 107 095 142

1 4 0
Recursos próprios com base no rendimento nacional bruto, conforme o disposto na alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2007/436/CE, Euratom

Orçamento 2010

??? n.o 2/2010

Novo montante

93 360 686 341

–2 253 591 199

91 107 095 142

Observações

A taxa a aplicar ao rendimento nacional bruto dos Estados-Membros para o corrente exercício é de 0,7704 %.

Bases jurídicas

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente a alínea c) do n.o 1 do artigo 2.o.

Estados-Membros

Orçamento 2010

Orçamento rectificativo n.o 2/2010

Nova quantia

Bélgica

2 683 880 324

–64 784 968

2 619 095 356

Bulgária

269 989 418

–6 517 152

263 472 266

República Checa

1 010 483 256

–24 391 596

986 091 660

Dinamarca

1 903 455 276

–45 946 642

1 857 508 634

Alemanha

19 018 865 755

– 459 087 762

18 559 777 993

Estónia

105 320 055

–2 542 273

102 777 782

Irlanda

1 065 675 152

–25 723 848

1 039 951 304

Grécia

1 911 940 629

–46 151 467

1 865 789 162

Espanha

8 126 467 285

– 196 161 103

7 930 306 182

França

15 394 938 969

– 371 611 438

15 023 327 531

Itália

11 928 705 683

– 287 941 608

11 640 764 075

Chipre

139 109 884

–3 357 911

135 751 973

Letónia

142 589 131

–3 441 894

139 147 237

Lituânia

208 567 719

–5 034 521

203 533 198

Luxemburgo

226 130 535

–5 458 462

220 672 073

Hungria

664 899 359

–16 049 703

648 849 656

Malta

45 786 797

–1 105 227

44 681 570

Países Baixos

4 583 062 134

– 110 628 455

4 472 433 679

Áustria

2 160 284 029

–52 146 115

2 108 137 914

Polónia

2 262 358 524

–54 610 045

2 207 748 479

Portugal

1 223 900 763

–29 543 185

1 194 357 578

Roménia

1 026 763 164

–24 784 570

1 001 978 594

Eslovénia

285 843 795

–6 899 854

278 943 941

Eslováquia

546 117 847

–13 182 490

532 935 357

Finlândia

1 417 687 800

–34 220 921

1 383 466 879

Suécia

2 322 227 311

–56 055 190

2 266 172 121

Reino Unido

12 685 635 747

– 306 212 799

12 379 422 948

Artigo 1 4 0 — Total

93 360 686 341

–2 253 591 199

91 107 095 142

TÍTULO 3

EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS

Título

Capítulo

Designação

Orçamento 2010

Orçamento rectificativo n.o 2/2010

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

p.m.

2 253 591 199

2 253 591 199

3 1

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO IVA, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DOS N.os 4, 5 E 8 DO ARTIGO 10.o DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 2

SALDOS E AJUSTAMENTOS DE SALDOS, BASEADOS NO RENDIMENTO/PRODUTO NACIONAL BRUTO, RELATIVOS AOS EXERCÍCIOS ANTERIORES, RESULTANTES DA APLICAÇÃO DOS N.os 6 A 8 DO ARTIGO 10.o DO REGULAMENTO (CE, EURATOM) N.o 1150/2000

p.m.

 

p.m.

3 4

AJUSTAMENTO RELATIVO À NÃO PARTICIPAÇÃO DE DETERMINADOS ESTADOS-MEMBROS EM CERTAS POLÍTICAS DO DOMÍNIO DA LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

p.m.

 

p.m.

3 5

RESULTADO DO CÁLCULO DEFINITIVO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

3 6

RESULTADO DAS ACTUALIZAÇÕES INTERMÉDIAS DO CÁLCULO DO FINANCIAMENTO DA CORRECÇÃO DOS DESEQUILÍBRIOS ORÇAMENTAIS A FAVOR DO REINO UNIDO

p.m.

 

p.m.

3 7

AJUSTAMENTO REFERENTE À APLICAÇÃO DA DECISÃO 2007/436/CE, EURATOM RELATIVA AOS RECURSOS PRÓPRIOS

 

 

Título 3 — Total

p.m.

2 253 591 199

2 253 591 199

CAPÍTULO 3 0 —
EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Título

Capítulo

Artigo

Número

Designação

Orçamento 2010

Orçamento rectificativo n.o 2/2010

Novo montante

3 0

EXCEDENTE DISPONÍVEL DO EXERCÍCIO ANTERIOR

3 0 0

Excedente disponível do exercício anterior

p.m.

2 253 591 199

2 253 591 199

3 0 2

Excedente de recursos provenientes da transferência do excedente do Fundo de Garantia relativo às acções externas

p.m.

 

p.m.

 

Capítulo 3 0 — Total

p.m.

2 253 591 199

2 253 591 199

3 0 0
Excedente disponível do exercício anterior

Orçamento 2010

Orçamento rectificativo n.o 2/2010

Novo montante

p.m.

2 253 591 199

2 253 591 199

Observações

Nos termos do disposto no artigo 15.o do Regulamento Financeiro, o saldo de cada exercício é inscrito, quer se trate de um excedente ou de um défice, enquanto receita ou enquanto despesa no orçamento do exercício seguinte.

As estimativas apropriadas das citadas receitas ou despesas são inscritas no orçamento durante o processo orçamental e, se for caso disso, mediante recurso ao processo de carta rectificativa apresentada em conformidade com o artigo 34.o do Regulamento Financeiro. São estabelecidas em conformidade com os princípios referidos no artigo 15.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000.

Após o encerramento das contas de cada exercício, a diferença em relação às estimativas é inscrita no orçamento do exercício seguinte através de um orçamento rectificativo.

É inscrito um défice na rubrica 27 02 01 do mapa de despesas da Secção III «Comissão».

Bases jurídicas

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 2007/436/CE, Euratom relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 130 de 31.5.2000, p. 1).

Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1), nomeadamente o artigo 15.o

Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de Junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17), nomeadamente o artigo 7.o.


(1)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2010 acrescidos dos orçamentos rectificativos n.os 1/2010 e 2/2010.

(2)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2009 (JO L 69 de 13.3.2009, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 10/2009.

(3)  O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(4)  Os dados desta coluna correspondem aos do orçamento de 2010 acrescidos dos orçamentos rectificativos n.os 1/2010 e 2/2010.

(5)  Os números desta coluna correspondem aos do orçamento 2009 (JO L 69 de 13.3.2009, p. 1) mais os orçamentos rectificativos n.os 1 a 10/2009.

(6)  Os recursos próprios para o orçamento de 2010 são determinados com base nas previsões orçamentais aprovadas na 145.a reunião do Comité Consultivo dos Recursos Próprios de 12 de Maio de 2009.

(7)  O terceiro parágrafo do n.o 1 do artigo 310.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anterior artigo 268.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia) estipula: «As receitas e despesas previstas no orçamento devem estar equilibradas».

(8)  A base a tomar em conta não excede 50 % do RNB.

(9)  Apenas relativamente ao período 2007-2013, a taxa de mobilização do recurso IVA para a Áustria foi fixada em 0,225 %, para a Alemanha em 0,15 % e para os Países Baixos e a Suécia em 0,10 %.

(10)  Cálculo da taxa: (91 107 095 142) / (118 255 626 000) = 0,770425037892066.

(11)  Percentagens arredondadas.

(12)  A quantia das despesas relacionadas com o alargamento corresponde a: (i) pagamentos efectuados aos 10 novos Estados-Membros (que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004) no quadro das dotações de 2003, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2004-2008, assim como os pagamentos efectuados à Bulgária e Roménia no quadro das dotações de 2006, tal como ajustados mediante a aplicação do deflacionador do PIB da UE para o período 2007-2008; e (ii) total das despesas repartidas nesses Estados-Membros, à excepção dos pagamentos directos agrícolas e das despesas de mercado, assim como a parte das despesas de desenvolvimento rural provenientes do FEOGA, Secção Garantia. Esta quantia é deduzida das despesas repartidas totais a fim de que as despesas não compensadas antes do alargamento permaneçam como tal após o mesmo.

(13)  A «Vantagem do Reino Unido» corresponde aos efeitos para o Reino Unido decorrentes da mudança para o IVA nivelado e da introdução do recurso próprio com base no PNB/RNB.

(14)  Estes ganhos excepcionais correspondem aos ganhos líquidos do Reino Unido resultantes do aumento — que passa de 10 % para 25 % a partir de 1 de Janeiro de 2001 — da percentagem de recursos próprios tradicionais retida pelos Estados-Membros para fazer face à cobrança de recursos próprios tradicionais (RPT).

(15)  p.m. (recursos próprios + outras receitas = receitas totais = despesas totais); (119 261 112 517 + 3 685 284 647 = 122 946 397 164 = 122 946 397 164).

(16)  Total dos recursos próprios em percentagem do RNB: (119 261 112 517) / (11 825 562 600 000) = 1,01 %; limite máximo dos recursos próprios em percentagem do RNB: 1,23 %.


Rectificações

6.8.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 206/21


Rectificação à aprovação definitiva do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 64 de 12 de Março de 2010 )

Na página 781, o quadro do artigo 09 06 04 «Crescimento e sector audiovisual: acções preparatórias ao abrigo da iniciativa “i2i audiovisual”» passa a ter a seguinte redacção:

«Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

p.m.

p.m.

0,—

0,—»

Na página 782, o quadro do artigo 09 06 05 «Acção preparatória — Erasmus para Jornalistas» passa a ter a seguinte redacção:

«Dotações 2010

Dotações 2009

Execução 2008

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

Autorizações

Pagamentos

500 000

500 000»

 

 

 

 


Top