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Document L:2010:032:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 32, 04 de Fevereiro de 2010


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    ISSN 1725-2601

    doi:10.3000/17252601.L_2010.032.por

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 32

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    53.o ano
    4 de Fevreiro de 2010


    Índice

     

    II   Actos não legislativos

    Página

     

     

    ACORDOS INTERNACIONAIS

     

    *

    Informação sobre a data de entrada em vigor do Tratado da OMPI sobre o Direito de Autor e do Tratado da OMPI sobre Prestações e Fonogramas

    1

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (UE) n.o 94/2010 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2010, que fixa um limite quantitativo suplementar aplicável às exportações de açúcar extraquota até ao final da campanha de comercialização de 2009/10

    2

     

     

    Regulamento (UE) n.o 95/2010 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    4

     

     

    DECISÕES

     

     

    2010/56/UE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2010, relativa ao apuramento das contas de determinados organismos pagadores da Bélgica, Alemanha, Malta, Portugal e Roménia, referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2008 [notificada com o número C(2010) 465]

    6

     

     

    2010/57/UE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2010, que estabelece garantias sanitárias para o trânsito de equídeos transportados através dos territórios enumerados no anexo I da Directiva 97/78/CE do Conselho [notificada com o número C(2010) 509]  (1)

    9

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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