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Document L:2009:320:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 320, 05 de Dezembro de 2009


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ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2009.320.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 320

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

52.o ano
5 de Dezembro de 2009


Índice

 

II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

Página

 

 

DECISÕES

 

 

Conselho

 

 

2009/889/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, que concede assistência macrofinanceira à Geórgia

1

 

 

2009/890/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, que concede assistência macrofinanceira à Arménia

3

 

 

2009/891/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, que concede assistência macrofinanceira à Bósnia-Herzegovina

6

 

 

2009/892/CE

 

*

Decisão do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, que concede assistência macrofinanceira à Sérvia

9

 

 

Comissão

 

 

2009/893/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, relativa à importação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie suína, no que se refere às listas de países terceiros e de centros de colheita de sémen e aos requisitos de certificação [notificada com o número C(2009) 9354]  (1)

12

 

 

2009/894/CE

 

*

Decisão da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário ao mobiliário de madeira [notificada com o número C(2009) 9522]  (1)

23

 

 

V   Actos aprovados, a partir de 1 de Dezembro de 2009, em aplicação do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado Euratom

 

 

ACTOS CUJA PUBLICAÇÃO É OBRIGATÓRIA

 

 

Regulamento (UE) n.o 1192/2009 da Comissão, de 4 de Dezembro de 2009, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

33

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 954/2006 do Conselho, de 27 de Junho de 2006, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originárias da Croácia, da Roménia, da Rússia e da Ucrânia, que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2320/97 e (CE) n.o 348/2000 do Conselho, que encerra o reexame intercalar e o reexame de caducidade dos direitos anti-dumping sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço não ligado, originárias, nomeadamente, da Rússia e da Roménia, e que encerra os reexames intercalares dos direitos anti-dumping sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço não ligado, originárias, nomeadamente, da Rússia e da Roménia, e da Croácia e da Ucrânia (JO L 175 de 29.6.2006)

35

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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