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Document L:2008:195:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 195, 24 de Julho de 2008


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 195

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    51.o ano
    24 de Julho de 2008


    Índice

     

    I   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 693/2008 do Conselho, de 8 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 974/98 no respeitante à introdução do euro na Eslováquia

    1

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 694/2008 do Conselho, de 8 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 2866/98 no que respeita à taxa de conversão do euro para a Eslováquia

    3

     

     

    Regulamento (CE) n.o 695/2008 da Comissão, de 23 de Julho de 2008, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    4

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 696/2008 da Comissão, de 23 de Julho de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 104/2000 do Conselho no que respeita à extensão aos não aderentes de certas regras adoptadas pelas organizações de produtores no sector das pescas (Versão codificada)

    6

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 697/2008 da Comissão, de 23 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 40/2008 do Conselho no respeitante aos limites de captura aplicáveis à pesca da galeota na divisão CIEM IIIa e nas águas da CE das zonas CIEM IIa e IV

    9

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 698/2008 da Comissão, de 23 de Julho de 2008, que proíbe a pesca do verdinho nas águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV pelos navios que arvoram pavilhão da Lituânia

    11

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 699/2008 da Comissão, de 23 de Julho de 2008, que proíbe a pesca do badejo nas zonas CIEM VIIb, VIIc, VIId, VIIe, VIIf, VIIg, VIIh, VIIk pelos navios que arvoram pavilhão dos Países Baixos

    13

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 700/2008 da Comissão, de 23 de Julho de 2008, que proíbe a pesca do bacalhau nas zonas VIIb-k, VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1 pelos navios que arvoram pavilhão dos Países Baixos

    15

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 701/2008 da Comissão, de 23 de Julho de 2008, que proíbe a pesca do bacalhau nas águas norueguesas das subzonas I, II pelos navios que arvoram pavilhão da Polónia

    17

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 702/2008 da Comissão, de 23 de Julho de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 314/2004 do Conselho relativo a certas medidas restritivas respeitantes ao Zimbabué

    19

     

     

    Regulamento (CE) n.o 703/2008 da Comissão, de 23 de Julho de 2008, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1109/2007 para a campanha de 2007/2008

    22

     

     

    II   Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Conselho

     

     

    2008/608/CE

     

    *

    Decisão do Conselho, de 8 de Julho de 2008, em conformidade com o n.o 2 do artigo 122.o do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslováquia em 1 de Janeiro de 2009

    24

     

     

    Comissão

     

     

    2008/609/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 16 de Julho de 2008, que altera a Decisão 2006/636/CE que estabelece a repartição anual, por Estado-Membro, do montante do apoio comunitário ao desenvolvimento rural para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013 [notificada com o número C(2008) 3347]

    28

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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