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Document L:2007:158:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 158, 19 de Junho de 2007


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 158

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    50.o ano
    19 de Junho de 2007


    Índice

     

    II   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

    Página

     

     

    ACTOS ADOPTADOS POR ÓRGÃOS CRIADOS POR ACORDOS INTERNACIONAIS

     

    *

    Regulamento n.o 89 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) – Prescrições Uniformes relativas à homologação de: I. Veículos no que se refere à limitação da sua velocidade máxima ou à sua função de limitação ajustável da velocidade; II. Veículos no que respeita à instalação de um dispositivo limitador de velocidade (DLV) ou de um dispositivo ajustável de limitação de velocidade (DALV) de tipo homologado; III. Dispositivo limitador de velocidade (DLV) e dispositivo ajustável de limitação de velocidade (DALV)

    1

     

    *

    Regulamento n.o 101 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) – Prescrições uniformes relativas à homologação de veículos de passageiros movidos exclusivamente por um motor de combustão interna, ou movidos por um grupo motopropulsor híbrido-eléctrico no que diz respeito à medição das emissões de dióxido de carbono e do consumo de combustível e/ou à medição do consumo de energia eléctrica e autonomia eléctrica, e de veículos das categorias M1 e N1 movidos exclusivamente por um grupo motopropulsor eléctrico no que diz respeito à medição do consumo de energia eléctrica e da autonomia

    34

     

    *

    Regulamento n.o 103 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) – Disposições uniformes relativas à homologação de catalisadores de substituição para veículos a motor

    106

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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