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Document L:2007:026:TOC

    Jornal Oficial da União Europeia, L 26, 02 de Fevereiro de 2007


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    ISSN 1725-2601

    Jornal Oficial

    da União Europeia

    L 26

    European flag  

    Edição em língua portuguesa

    Legislação

    50.o ano
    2 de Fevreiro de 2007


    Índice

     

    I   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação é obrigatória

    Página

     

     

    REGULAMENTOS

     

     

    Regulamento (CE) n.o 98/2007 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2007, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    1

     

     

    Regulamento (CE) n.o 99/2007 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2007, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de direitos de importação apresentados em Janeiro de 2007 para carne de bovino congelada destinada à transformação

    3

     

    *

    Regulamento (CE) n.o 100/2007 da Comissão, de 1 de Fevereiro de 2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 877/2004 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no respeitante à comunicação das cotações verificadas nos mercados para certas frutas e produtos hortícolas frescos, devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

    4

     

     

    II   Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória

     

     

    DECISÕES

     

     

    Comissão

     

     

    2007/79/CE

     

    *

    Decisão da Comissão, de 31 de Janeiro de 2007, que altera a Decisão 2006/415/CE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves de capoeira na Hungria [notificada com o número C(2007) 325]  (1)

    5

     


     

    (1)   Texto relevante para efeitos do EEE

    PT

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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