EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2006:113:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 113, 27 de Abril de 2006


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 113

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

49.° ano
27 de abril de 2006


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 637/2006 da Comissão, de 26 de Abril de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 638/2006 da Comissão, de 26 de Abril de 2006, que determina em que medida pode ser dado seguimento aos pedidos de certificados de importação apresentados no mês de Abril de 2006 para os bovinos machos jovens destinados à engorda ao abrigo de um contingente pautal previsto pelo Regulamento (CE) n.o 992/2005

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 639/2006 da Comissão, de 26 de Abril de 2006, que altera os preços representativos e os montantes dos direitos de importação adicionais aplicáveis a determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 1011/2005 para a campanha de 2005/2006

4

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Comissão

 

*

Decisão da Comissão, de 26 de Abril de 2006, que altera a Decisão 2006/274/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a peste suína clássica na Alemanha [notificada com o número C(2006) 1716]  ( 1 )

6

 

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

 

Órgão de Fiscalização da AECL

 

*

Recomendação do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 193/04/COL, de 14 de Julho de 2004, relativa às notificações, prazos e consultas previstos no artigo 7.o da Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas

10

 

*

Recomendação do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 194/04/COL, de 14 de Julho de 2004, relativa aos mercados relevantes de produtos e serviços no sector das comunicações electrónicas susceptíveis de regulamentação ex-ante, em conformidade com o disposto na Directiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas, incorporada no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu

18

 

*

Decisão do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 319/05/COL, de 14 de Dezembro de 2005, respeitante a alterações à Decisão do Colégio n.o 195/04/COL relativa às disposições de aplicação referidas no artigo 27.o da Parte II do Protocolo n.o 3 do Acordo entre os Estados da EFTA que cria um Órgão de Fiscalização e um Tribunal

24

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação à Directiva 68/414/CEE do Conselho, de 20 de Dezembro de 1968, que obriga os Estados-Membros da CEE a manterem um nível mínimo de existências de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos ( JO L 308 de 23.12.1968, p. 14 ) (Edição especial portuguesa, capítulo 12, fascículo 1)

26

 

*

Rectificação à Directiva 98/93/CE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1998, que obriga os Estados-Membros da CEE a manterem um nível mínimo de existências de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos ( JO L 358 de 31.12.1998 )

26

 

*

Rectificação à Directiva 72/425/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1972, que altera a Directiva do Conselho, de 20 de Dezembro de 1968, que obriga os Estados-Membros da CEE a manter um nível mínimo de existências de petróleo e/ou de produtos petrolíferos ( JO L 291 de 28.12.1972, p. 154 ) (Edição especial portuguesa, capítulo 12, fascículo 1)

26

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Top