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Document L:2005:260:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 260, 06 de Outubro de 2005


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 260

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.o ano
6 de Outubro de 2005


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 1627/2005 da Comissão, de 5 de Outubro de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

*

Regulamento (CE) n.o 1628/2005 da Comissão, de 4 de Outubro de 2005, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

3

 

*

Regulamento (CE) n.o 1629/2005 da Comissão, de 5 de Outubro de 2005, que altera pela quinquagésima quarta vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho

9

 

 

Regulamento (CE) n.o 1630/2005 da Comissão, de 5 de Outubro de 2005, que fixa o coeficiente de redução a aplicar no quadro do subcontingente pautal III de trigo mole, com excepção do da qualidade alta, previsto pelo Regulamento (CE) n.o 2375/2002

11

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

 

Órgão de Fiscalização da AECL

 

*

Recomendação do Orgão de Fiscalização da EFTA n.o 54/04/COL, de 30 de Março de 2004, relativa a um programa coordenado de controlo oficial dos géneros alimentícios para 2004

12

 

*

Recomendação do Órgão de Fiscalização da EFTA n.o 3/05/COL, de 19 de Janeiro de 2005, relativa à monitorização dos níveis de base das dioxinas e dos PCB sob a forma de dioxina nos alimentos para animais

21

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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