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Document L:2001:134:TOC
Official Journal of the European Communities, L 134, 17 May 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 134, 17 de Maio de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 134, 17 de Maio de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 134 44.o ano 17 de Maio de 2001 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 950/2001 do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da República Popular da China e da Rússia | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 951/2001 do Conselho, de 14 de Maio de 2001, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.o 2042/2000 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de sistemas de câmara de televisão originários do Japão | 18 | ||
Regulamento (CE) n.o 952/2001 da Comissão de 16 de Maio de 2001 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 24 | |||
Regulamento (CE) n.o 953/2001 da Comissão, de 16 de Maio de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o trigésimo nono concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1531/2000 | 26 | |||
Regulamento (CE) n.o 954/2001 da Comissão, de 16 de Maio de 2001, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 27 | |||
Regulamento (CE) n.o 955/2001 da Comissão, de 16 de Maio de 2001, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | 29 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 956/2001 da Comissão, de 16 de Maio de 2001, relativo à adopção de medidas de vigilância sobre as importações de determinados produtos têxteis originários da República Árabe Síria | 31 | ||
Regulamento (CE) n.o 957/2001 da Comissão, de 16 de Maio de 2001, respeitante aos certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabué e da Namíbia | 32 | |||
Regulamento (CE) n.o 958/2001 da Comissão, de 16 de Maio de 2001, que altera as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar | 34 | |||
Regulamento (CE) n.o 959/2001 da Comissão, de 16 de Maio de 2001, que altera os direitos de importação no sector dos cereais | 36 | |||
Regulamento (CE) n.o 960/2001 da Comissão, de 16 de Maio de 2001, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 39 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2001/379/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 4 de Abril de 2001, relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo da Convenção de 1979 sobre poluição atmosférica transfronteiras a longa distância, relativo aos metais pesados | 40 | ||
Comissão | ||||
2001/380/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 14 de Maio de 2001, que atribui a agências de execução a gestão da ajuda para as medidas de pré-adesão em matéria de agricultura e desenvolvimento rural na República da Bulgária durante o período de pré-adesão [notificada com o número C(2001) 1428] | 65 | ||
2001/381/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2001, que aceita um compromisso oferecido no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de certas folhas e tiras, delgadas, de alumínio, originárias da República Popular da China e da Rússia [notificada com o número C(2001) 1446] | 67 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |