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Document L:2001:123:TOC
Official Journal of the European Communities, L 123, 04 May 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 123, 04 de Maio de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 123, 04 de Maio de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 123 44.o ano 4 de Maio de 2001 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 869/2001 da Comissão de 3 de Maio de 2001 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
Regulamento (CE) n.o 870/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Abril de 2001 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Roménia e a Bulgária | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 871/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Abril de 2001 ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 1474/95 e (CE) n.o 1251/96 | 5 | |||
Regulamento (CE) n.o 872/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Abril de 2001 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas | 7 | |||
Regulamento (CE) n.o 873/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1701/2000 | 9 | |||
Regulamento (CE) n.o 874/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2014/2000 | 10 | |||
Regulamento (CE) n.o 875/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2317/2000 | 11 | |||
Regulamento (CE) n.o 876/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1740/2000 | 12 | |||
Regulamento (CE) n.o 877/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2097/2000 | 13 | |||
Regulamento (CE) n.o 878/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 555/2001 | 14 | |||
Regulamento (CE) n.o 879/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 730/2001 | 15 | |||
Regulamento (CE) n.o 880/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 16 | |||
Regulamento (CE) n.o 881/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte | 18 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 882/2001 da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que derroga de certas disposições do Regulamento (CEE) n.o 3887/92 que estabelece as normas de execução do sistema integrado de gestão e de controlo relativo a determinados regimes de ajudas comunitárias, em virtude do surto de febre aftosa e de condições meteorológicas excepcionais | 20 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2001/346/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 24 de Abril de 2001, que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 9 de Abril de 2002, o Acordo sobre as Relações Mútuas de Pesca com a República da África do Sul | 23 | ||
2001/347/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 24 de Abril de 2001, que autoriza o Reino de Espanha a prorrogar, até 7 de Março de 2002, o Acordo sobre as Relações Mútuas de Pesca com a República da África do Sul | 24 | ||
Comissão | ||||
2001/348/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 23 de Abril de 2001, que estabelece medidas específicas para o sector da carne de bovino no âmbito do Regulamento (CE) n.o 2777/2000, aplicáveis à Áustria [notificada com o número C(2001) 1109] | 25 | ||
2001/349/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 3 de Maio de 2001, que altera a Decisão 2001/327/CE que diz respeito à restrição da circulação de animais das espécies sensíveis devido à febre aftosa e que revoga a Decisão 2001/263/CE [notificada com o número C(2001) 1214] (1) | 26 | ||
2001/350/EC | ||||
* | Decisão n.o 1/2001 do Comité de cooperação aduaneira ACP-CE, de 20 de Abril de 2001, que derroga a definição da noção de "produtos originários" para ter em conta a situação especial da Zâmbia no que respeita à sua produção de fios de poliéster-algodão (código SH ex5509) | 29 | ||
2001/351/EC | ||||
* | Decisão n.o 2/2001 do Comité de Cooperação aduaneira ACP-CE, de 20 de Abril de 2001, relativa à derrogação da definição de "produtos originários" a fim de ter em conta a situação especial das Fiji no que respeita à produção de certos artigos de vestuário, bem como chapéus e artefactos de uso semelhante | 31 | ||
Rectificações | ||||
Rectificação à orientação do Banco Central Europeu, de 31 de Agosto de 2000, relativa aos instrumentos e procedimentos de política monetária do Eurossistema (BCE/2000/7) (JO L 310 de 11.12.2000) | 35 | |||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |