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Document L:2000:233:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 233, 15 de Setembro de 2000


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 233
    43.o ano
    15 de Setembro de 2000
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 1944/2000 da Comissão de 14 de Setembro de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 1945/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de trigo mole panificável das colheitas anteriores a 1999 armazenado pelo organismo de intervenção francês 3
    Regulamento (CE) n.o 1946/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que suspende temporariamente a emissão dos certificados de exportação de certos produtos lácteos e determina a medida em que podem ser atribuídos os certificados de exportação pendentes 8
    Regulamento (CE) n.o 1947/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 9
    Regulamento (CE) n.o 1948/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 13
    Regulamento (CE) n.o 1949/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 16
    Regulamento (CE) n.o 1950/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz 18
    Regulamento (CE) n.o 1951/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 19
    Regulamento (CE) n.o 1952/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 2993/94, que fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos lácteos, no âmbito do regime previsto nos artigos 2.o a 4.o do Regulamento (CEE) n.o 1601/92 do Conselho 27
    Regulamento (CE) n.o 1953/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2219/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos no que respeita aos montantes das ajudas 37
    Regulamento (CE) n.o 1954/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1701/2000 43
    Regulamento (CE) n.o 1955/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, relativo às propostas comunicadas para a exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1740/2000 44
    Regulamento (CE) n.o 1956/2000 da Comissão, de 14 de Setembro de 2000, que altera as taxas de restituições aplicáveis a certos produtos lácteos, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 45

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    2000/544/EC, ECSC, EURATOM
    *Decisão da Comissão, de 21 de Agosto de 2000, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Agosto, 1 de Setembro, 1 de Outubro, 1 de Novembro e 1 de Dezembro de 1999 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados nos países terceiros [notificada com o número C(2000) 2546] 47

    Rectificações
    Rectificação do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro (JO L 70 de 18.3.2000) 50
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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