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Document L:2000:046:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 46, 18 de Fevereiro de 2000


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 46
43.o ano
18 de Fevereiro de 2000
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 360/2000 do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2000, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de magnesite calcinada a fundo (sinterizada) originária da República Popular da China 1
Regulamento (CE) n.o 361/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 11
Regulamento (CE) n.o 362/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1667/98 e eleva a 645788 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detido pelo organismo de intervenção sueco 13
Regulamento (CE) n.o 363/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 15
Regulamento (CE) n.o 364/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de suíno 18
Regulamento (CE) n.o 365/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 20
Regulamento (CE) n.o 366/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 22
Regulamento (CE) n.o 367/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio 24
Regulamento (CE) n.o 368/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1701/1999 26
Regulamento (CE) n.o 369/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1758/1999 27
Regulamento (CE) n.o 370/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1707/1999 28
Regulamento (CE) n.o 371/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/1999 29
Regulamento (CE) n.o 372/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2010/1999 30
Regulamento (CE) n.o 373/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2774/1999 31
Regulamento (CE) n.o 374/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, relativo às propostas comunicadas em relação à importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2776/1999 32
Regulamento (CE) n.o 375/2000 da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector dos frutos e produtos hortícolas 33

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
2000/137/EC
*Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 2000, que aceita os compromissos oferecidos no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço não ligado, originários da Croácia e da Ucrânia [notificada com o número C(2000) 2712] 34
2000/138/EC
*Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2000, que altera a Decisão 87/257/CEE relativa à lista dos estabelecimentos dos Estados Unidos da América aprovados para a importação de carnes frescas na ComunidadeTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(2000) 380] (1) 36
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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