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Document L:2000:041:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 41, 15 de Fevereiro de 2000


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 41
    43.o ano
    15 de Fevereiro de 2000
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 332/2000 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2000, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 333/2000 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2000, relativo ao fornecimento de cereais a título de ajuda alimentar 3
    *Regulamento (CE) n.o 334/2000 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2000, que altera o Regulamento (CE) n.o 1547/1999 no que respeita aos processos de controlo a aplicar às transferências de certos tipos de resíduos para a MalásiaTexto relevante para efeitos do EEE (1) 8
    Regulamento (CE) n.o 335/2000 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2000, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A1 no sector das frutas e produtos hortícolas 10
    Regulamento (CE) n.o 336/2000 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2000, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector dos frutos e produtos hortícolas 11

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF)
    2000/336/EC
    *Regulamento Interno do Comité de Fiscalização da OLAF 12

    Rectificações
    Rectificação à Directiva 94/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes às embarcações de recreio (JO L 164 de 30.6.1994) 20
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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