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Document L:1999:271:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 271, 21 de Outubro de 1999


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 271
    42.o ano
    21 de Outubro de 1999
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) n.o 2220/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) n.o 2221/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo segundo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1489/1999 3
    Regulamento (CE) n.o 2222/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 4
    Regulamento (CE) n.o 2223/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 6
    Regulamento (CE) n.o 2224/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Outubro de 1999 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia 8
    Regulamento (CE) n.o 2225/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Outubro de 1999 ao abrigo do regime previsto no acordo concluído pela Comunidade com a Eslovénia 10
    Regulamento (CE) n.o 2226/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Outubro de 1999 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) n.o 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas 12
    Regulamento (CE) n.o 2227/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector da carne de suíno, para o primeiro trimestre de 2000, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro 14
    Regulamento (CE) n.o 2228/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação apresentados em Outubro de 1999 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 1999 16
    Regulamento (CE) n.o 2229/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que altera o Regulamento (CE) n.o 1667/98 e eleva a 572550 toneladas o concurso permanente para a exportação de cevada detido pelo organismo de intervenção sueco 18
    Regulamento (CE) n.o 2230/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que abre fracções de importação, por um lado para o trigo mole de qualidade e, por outro, para o trigo duro de qualidade, no âmbito dos contingentes pautais previstos no Regulamento (CE) n.o 778/1999 20
    Regulamento (CE) n.o 2231/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado e estabelece o montante do adiantamento da ajuda 21
    Regulamento (CE) n.o 2232/1999 da Comissão, de 20 de Outubro de 1999, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais 23

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Comissão
    1999/686/EC
    *Decisão da Comissão, de 25 de Fevereiro de 1998, relativa aos auxílios que a Alemanha tenciona conceder a favor da criação de postos de teletrabalho no âmbito do vigésimo sexto programa-quadro da acção de interesse comum Melhoria das estruturas económicas regionais (26. Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur)Texto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1998) 585] (1) 25
    1999/687/EC
    *Decisão da Comissão, de 8 de Setembro de 1999, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.o do Tratado CE [IV/34.010 Nederlandse Vereniging van Banken (Acordo GSA 1991), (IV/33.793 Nederlands Postorderbond), (IV/34.234 Verenigde Nederlandse Uitgeversbedrijven) e (IV/34.888 Nederlandse Organisatie van Tijdschriften Uitgevers/Nederlandse Christelijke Radio Vereniging] [notificada com o número C(1999) 2056] 28
    1999/688/EC
    *Decisão da Comissão, de 6 de Outubro de 1999, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) n.o 2851/98 que estabelece, para 1999, a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros [notificada com o número C(1999) 3192] 41
    1999/689/EC
    *Decisão da Comissão, de 6 de Outubro de 1999, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CEE) n.o 55/87 que estabelece a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a utilizar redes de arrasto de vara em determinadas zonas costeiras da Comunidade [notificada com o número C(1999) 3193] 44

    Rectificações
    Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 502/1999 da Comissão, de 12 de Fevereiro de 1999, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o código aduaneiro comunitário (JO L 65 de 12.3.1999) 47
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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