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Document L:1999:181:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 181, 16 de Julho de 1999


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 181
42.o ano
16 de Julho de 1999
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 1548/1999 da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
Regulamento (CE) n.o 1549/1999 da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 3
Regulamento (CE) n.o 1550/1999 da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais 11
Regulamento (CE) n.o 1551/1999 da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado 14
Regulamento (CE) n.o 1552/1999 da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas e suspende a emissão dos certificados de exportação 17
Regulamento (CE) n.o 1553/1999 da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz 19
Regulamento (CE) n.o 1554/1999 da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais 21
Regulamento (CE) n.o 1555/1999 da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz 23

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
1999/464/EC
*Decisão n.o 2/1999 do Conselho de Associação UE-Estónia, de 31 de Maio de 1999, que adopta os termos e condições de participação da Estónia nos programas comunitários em matéria de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração (1998-2002) 24
Declaração conjunta da Estónia e da Comunidade 31
Comissão
1999/465/EC
*Decisão da Comissão, de 13 de Julho de 1999, que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de leucose bovina enzoótica em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-MembrosTexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 2083] (1) 32
1999/466/EC
*Decisão da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de brucelose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros e que revoga a Decisão 97/175/CETexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 2092] (1) 34
1999/467/EC
*Decisão da Comissão, de 15 de Julho de 1999, que estabelece o estatuto de efectivo bovino oficialmente indemne de tuberculose em determinados Estados-Membros e regiões dos Estados-Membros e que revoga a Decisão 97/76/CETexto relevante para efeitos do EEE [notificada com o número C(1999) 2124] (1) 36

Rectificações
Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 2261/98 da Comissão, de 26 de Outubro de 1998, que modifica o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 292 de 30.10.1998) 38
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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