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Document L:1999:049:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 49, 25 de Fevereiro de 1999


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 49
    42.o ano
    25 de Fevereiro de 1999
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    *Regulamento (CE) no 397/1999 do Conselho, de 22 de Fevereiro de 1999, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias de Taiwan e que estabelece a cobrança definitiva do direito provisório 1
    Regulamento (CE) no 398/1999 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 15
    Regulamento (CE) no 399/1999 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o vigésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) no 1574/98 17
    Regulamento (CE) no 400/1999 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 18
    Regulamento (CE) no 401/1999 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar 20
    Regulamento (CE) no 402/1999 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que altera as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 22
    Regulamento (CE) no 403/1999 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos dos certificados de importação apresentados em Fevereiro de 1999 para os contingentes pautais de carne de bovino previstos no Regulamento (CE) no 1926/96 para a Estónia, a Letónia e a Lituânia 24
    Regulamento (CE) no 404/1999 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que fixa a restituição à produção para o azeite utilizado no fabrico de determinadas conservas 25
    Regulamento (CE) no 405/1999 da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que rectifica o Regulamento (CE) no 328/1999 que suspende as compras de manteiga em determinados Estados-membros 26
    *Regulamento (CE) no 406/1999 da Comissão, de 16 de Fevereiro de 1999, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis 27

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Conselho
    1999/149/EC
    *Decisão no 1/1999 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, de 28 de Janeiro de 1999, que altera o Protocolo no 3 ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro 33
    Comissão
    1999/150/EC
    *Decisão da Comissão, de 4 de Fevereiro de 1999, que altera a Decisão 93/160/CE que estabelece a lista dos países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam a importação de sémen de animais domésticos da espécie suína e a Decisão 95/94/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen de certos países terceiros aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie suína [notificada com o número C(1999) 230] (1) 40
    1999/151/EC
    *Decisão da Comissão, de 10 de Fevereiro de 1999, relativa ao apuramento das contas de Espanha e da Grécia a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», no que respeita ao exercício financeiro de 1997 e que altera a Decisão 98/324/CE [notificada com o número C(1999) 215] 42
    (1) Texto relevante para efeitos do EEE
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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