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Document L:1998:241:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 241, 29 de Agosto de 1998


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias
    ISSN 1012-9219

    L 241
    41.o ano
    29 de Agosto de 1998
    Edição em língua portuguesaLegislação

    ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
    Regulamento (CE) no 1850/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
    Regulamento (CE) no 1851/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar 3
    Regulamento (CE) no 1852/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que altera o Regulamento (CEE) no 1832/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento das ilhas Canárias em produtos cerealíferos de origem comunitária 5
    Regulamento (CE) no 1853/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que altera o Regulamento (CEE) no 1833/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos cerealíferos de origem comunitária 7
    Regulamento (CE) no 1854/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que altera o Regulamento (CEE) no 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária 9
    Regulamento (CE) no 1855/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas 11
    Regulamento (CE) no 1856/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento das ilhas Canárias em produtos no sector do arroz de origem comunitária 13
    Regulamento (CE) no 1857/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos Açores e da Madeira em produtos do sector do arroz de origem comunitária 15
    *Regulamento (CE) no 1858/98 da Comissão, de 27 de Agosto de 1998, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada 17
    Regulamento (CE) no 1859/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema A1 no sector das frutas e produtos hortícolas 19
    Regulamento (CE) no 1860/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector das frutas e produtos hortícolas 20
    Regulamento (CE) no 1861/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao décimo quinto concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) no 2571/97 21
    Regulamento (CE) no 1862/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 187o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) no 429/90 23
    Regulamento (CE) no 1863/98 da Comissão, de 28 de Agosto de 1998, que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar 24

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
    Conselho
    98/1863/EC
    *Informação relativa à data de entrada em vigor do Acordo entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia sobre o comércio de produtos têxteis 26

    Rectificações
    Rectificação ao Regulamento (CE) no 1138/98 do Conselho, de 28 de Maio de 1998, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) no 519/94 relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (JO L 159 de 3.6.1998) 27
    PT
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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