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Document L:1998:100:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 100, 01 de Abril de 1998


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 100
41.o ano
1 de Abril de 1998
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) no 714/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
Regulamento (CE) no 715/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que fixa as restituições à exportação, tal qual, para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar 3
Regulamento (CE) no 716/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que altera a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais 6
Regulamento (CE) no 717/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que fixa os direitos de importação no sector dos cereais 8
Regulamento (CE) no 718/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual 11
Regulamento (CE) no 719/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos 13
Regulamento (CE) no 720/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que altera o Regulamento (CE) no 2993/94, que fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos lácteos, no âmbito do regime previsto nos artigos 2o a 4o do Regulamento (CEE) no 1601/92 do Conselho 21
Regulamento (CE) no 721/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que altera o Regulamento (CEE) no 2219/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos no que respeita aos montantes das ajudas 31
Regulamento (CE) no 722/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que fixa os direitos de importação no sector do arroz 37
Regulamento (CE) no 723/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado 40
Regulamento (CE) no 724/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos do sector do açúcar exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado 42
*Regulamento (CE) no 725/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que ajusta as ajudas compensatórias agrimonetárias concedidas na Irlanda 45
*Regulamento (CE) no 726/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que altera o Regulamento (CE) no 2543/95 que estabelece normas específicas de execução do regime de certificados de exportação no sector do azeite 46
*Regulamento (CE) no 727/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que suspende determinadas concessões estabelecidas nos Regulamentos (CE) no 1898/97 e (CE) no 1899/97, que estabelecem as regras de execução no sector da carne de suíno, por um lado, e nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, por outro, do regime previsto no Regulamento (CE) no 3066/95 do Conselho 49
Regulamento (CE) no 728/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que fixa a restituição à produção para o açúcar branco utilizado pela indústria química 50
*Regulamento (CE) no 729/98 da Comissão, de 31 de Março de 1998, que altera o Regulamento (CE) no 2577/97 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1997, relativo às importações de certos produtos têxteis originários da Federação da Rússia 52

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Comissão
247/98/EC
*Decisão da Comissão, de 21 de Janeiro de 1998, relativa a um processo de aplicação do artigo 65o do Tratado CECA (Processo IV/35.814 — Sobretaxa de liga metálica) (1) 55

Rectificações
Rectificação ao Regulamento (CE) no 2510/97 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1997, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO L 345 de 16.12.1997) 72
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos e um asterisco são todos os restantes.

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