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Document L:1997:024:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 24, 25 de janeiro de 1997


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 24
    40.o ano
    25 de Janeiro de 1997



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CE) nº 127/97 do Conselho de 20 de Janeiro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 2390/89 que estabelece as regras gerais para a importação de vinhos, sumos e mostos de uvas

    1

     

    *

    Regulamento (CE) nº 128/97 do Conselho de 20 de Janeiro de 1997 que altera o Regulamento (CEE) nº 1873/84 que autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de ter sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CEE) nº 822/87

    2

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 129/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Janeiro de 1997 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) nº 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de suíno e outros produtos agrícolas

    3

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 130/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 que determina a quantidade disponível de determinados produtos do sector de carne de suíno, para o segundo trimestre de 1997, no âmbito do regime previsto nos acordos de comércio livre entre a Comunidade, por um lado, e a Letónia, a Lituânia e a Estónia, por outro

    5

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 131/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Janeiro de 1997 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a Bulgária e a Roménia

    7

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 132/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de suíno apresentados em Janeiro de 1997 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa e a República Eslovaca

    9

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 133/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação em Janeiro de 1997 ao abrigo dos contingentes pautais de importação para determinados produtos no sector da carne de suíno, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1996 e 30 de Junho de 1997

    11

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 134/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 relativo à emissão, em 30 de Janeiro de 1997, dos certificados de importação para os produtos do sector das carnes de ovino e de caprino ao abrigo dos contingentes pautais globais do GATT/OMC não específicos por país para o primeiro trimestre de 1997

    13

     

    *

    Regulamento (CE) nº 135/97 da Comissão de 24 de Janeiro de 1997 que altera o Regulamento (CE) nº 1445/95, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector da carne de bovino

    14

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 136/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 que suspende temporariamente a emissão dos certificados de exportação de certos produtos lácteos e determina a medida em que podem ser atribuídos os certificados de exportação pendentes

    15

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 137/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Janeiro de 1997 ao abrigo dos Regulamentos (CE) nº 1474/95 e (CE) nº 1251/96

    16

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 138/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    18

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 139/97 DA COMISSÃO de 24 de Janeiro de 1997 que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado e estabelece o montante do adiantamento da ajuda

    20

     

    *

    Informação sobre a data de entrada em vigor e a data de aplicação do Acordo sobre as relações em matéria de pescas entre a Comunidade Europeia e a República da Estónia

    22

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Conselho

      

    97/79/CECA:

     
     

    *

    Decisão nº 1/97 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro de 9 de Janeiro de 1997 relativa à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da Eslováquia para a Comunidade no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1997 (prorrogação do sistema de duplo controlo instituído pela Decisão nº 2/95 do Conselho de Associação)

    23

     

    *

    Informação relativa à data de entrada em vigor do protocolo ao Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Principado de Andorra na sequência da adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 20 de Junho de 1996

    25

      

    Comissão

      

    97/80/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 18 de Dezembro de 1996, que estabelece as disposições de aplicação da Directiva 96/16/CE do Conselho, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (1)

    26

     
     

    (1)

    Texto relevante para efeitos do EEE

     



    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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