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Document L:1996:165:TOC
Official Journal of the European Communities, L 165, 4 July 1996
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 165, 4 de julho de 1996
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 165, 4 de julho de 1996
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (Euratom, CE) nº 1279/96 do Conselho de 25 de Junho de 1996 relativo à prestação de assistência aos Novos Estados Independentes e à Mongólia no esforço de reforma e de recuperação da sua economia | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1280/96 DA COMISSÃO de 3 de Julho de 1996 que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1281/96 DA COMISSÃO de 3 de Julho de 1996 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o quadragésimo sexto concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1813/95 | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1282/96 DA COMISSÃO de 3 de Julho de 1996 que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1283/96 DA COMISSÃO de 3 de Julho de 1996 que restabelece o direito aduaneiro preferencial de importação de rosas de flor grande originárias de Israel | ||||
* | Regulamento (CE) nº 1284/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 relativo ao início de um reexame, respeitante a um «novo exportador», do Regulamento (CEE) nº 830/92 do Conselho, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos fios de poliéster (fibras sintéticas ou artificiais descontínuas), originárias, inter alia, da Turquia, que revoga o direito em vigor no que respeita às importações provenientes de um exportador deste país e que sujeita estas importações a registo | |||
* | Regulamento (CE) nº 1285/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 relativo ao início de um reexame, respeitante a um «novo exportador», do Regulamento (CEE) nº 54/93 do Conselho, que cria um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de fibras sintéticas de poliésteres originárias, inter alia, da Índia, que revoga o direito em vigor no que respeita às importações provenientes de um exportador deste país e que sujeita estas importações a registo | |||
* | Regulamento (CE) n 1286/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1066/95 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 2075/92 do Conselho no que respeita ao regime de quotas no sector do tabaco em rama para as colheitas de 1995, 1996 e 1997 | |||
* | Regulamento (CE) nº 1287/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 que derroga, relativamente à execução do plano de 1996, o calendário fixado no artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 3149/92 que estabelece as normas de execução para o fornecimento de géneros alimentícios provenientes das existências de intervenção a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade | |||
* | Regulamento (CE) n 1288/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 que rectifica o Regulamento (CE) nº 917/96, que altera o Regulamento (CE) nº 2883/94 que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos agrícolas que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho | |||
* | Regulamento (CE) n 1289/96 da Comissão de 3 de Julho de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2179/92, que estabelece as normas de execução relativas às medidas específicas de importação a favor das ilhas Canárias no respeitante ao tabaco | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 1290/96 DA COMISSÃO de 3 de Julho de 1996 que fixa os direitos de importação no sector do arroz | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 1291/96 DA COMISSÃO de 3 de Julho de 1996 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
96/402/CE: | ||||
* | Decisão do Conselho de 25 de Junho de 1996 que autoriza a República Federal da Alemanha a celebrar com a República da Polónia um acordo contendo disposições derrogatórias dos artigos 2º e 3º da Directiva 77/338/CEE relativa à harmonização das legislações dos Estados-membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios | |||
Comissão | ||||
96/403/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 21 de Junho de 1996 que altera a Decisão 93/411/CEE que autoriza os Estados- membros a prever derrogações a certas normas da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às plantas de Fragaria L., destinadas à plantação, com excepção das sementes, originárias da Argentina | |||
96/404/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão de 21 de Junho de 1996 que revoga a Decisão 91/56/CEE relativa a determinadas medidas de protecção respeitantes à peripneumonia contagiosa dos bovinos em Itália (1) | |||
96/405/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Junho de 1996, que altera o capítulo 7 do anexo I da Directiva 92/118/CEE do Conselho, que define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de produtos não sujeitos, no que respeita às referidas condições, às regulamentações comunitárias específicas referidas no capítulo I do anexo A da Directiva 89/662/CEE e, no que respeita aos agentes patogénicos, da Directiva 90/425/CEE (1) | |||
Rectificações | ||||
* | RECTIFICAÇÃO DO :# Regulamento (CE) n 1157/96 da Comissão de 26 de Junho de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 1371/95 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de exportação no sector dos ovos | |||
* | Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1252/96 da Comissão, de 28 de Junho de 1996, que estabelece medidas cautelares no sector do açúcar («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» nº L 161 de 29 de Junho de 1996) | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |