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Document L:1996:020:TOC
Official Journal of the European Communities, L 20, 26 January 1996
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 20, 26 de janeiro de 1996
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 20, 26 de janeiro de 1996
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) nº 119/96 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 1873/84 que autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de ter sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CEE) nº 822/87 | |||
* | Regulamento (CE) nº 120/96 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2390/89 que estabelece as regras gerais para a importação de vinhos, sumos e mostos de uvas | |||
* | Regulamento (CE) nº 121/96 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1996, que fixa, para a campanha de 1995/1996, a percentagem referida no nº 1A do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 426/86, em relação à concessão da ajuda aos produtos transformados à base de tomate | |||
* | Regulamento (CE) nº 122/96 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1996, que estabelece um tratamento pautal favorável à importação de certas mercadorias nas zonas francas da Madeira e dos Açores devido ao seu destino especial | |||
* | Regulamento (CE) nº 123/96 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 2307/95 que determina, em relação ao algodão não descaroçado, a produção estimada e o montante do adiantamento da ajuda para a campanha de 1995/1996 | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 124/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 125/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 126/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | ||||
* | Regulamento (CE) nº 127/96 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1996, relativo à atribuição, a título excepcional, de uma quantidade suplementar ao contingente pautal de importação de bananas para o primeiro trimestre de 1996, na sequência das tempestades Iris, Luis e Marilyn (1) | |||
REGULAMENTO (CE) Nº 128/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 relativo à abertura de um concurso permanente de 11 000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção austríaco, com vista à sua transformação na Sardenha | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 129/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 130/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 131/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2219/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos no que respeita aos montantes das ajudas | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 132/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 2993/94, que fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos lácteos, no âmbito do regime previsto nos artigos 2º a 4º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 133/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 134/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 135/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | ||||
REGULAMENTO (CE) Nº 136/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz | ||||
* | Directiva 96/2/CE da Comissão, de 16 de Janeiro de 1996, que altera a Directiva 90/388/CEE no que respeita às comunicações móveis e pessoais | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
96/83/Euratom, CECA, CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros | |||
96/84/Euratom, CECA, CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Março de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros | |||
96/85/Euratom, CECA, CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Abril de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros | |||
96/86/Euratom, CECA, CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Maio de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros | |||
96/87/Euratom, CECA, CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Junho de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros | |||
(1) | Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |