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Document L:1996:020:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 20, 26 de janeiro de 1996


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 20
39.o ano
26 de Janeiro de 1996



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 119/96 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 1873/84 que autoriza a oferta e o fornecimento para consumo humano directo de certos vinhos importados susceptíveis de ter sido objecto de práticas enológicas não previstas no Regulamento (CEE) nº 822/87

1

 

*

Regulamento (CE) nº 120/96 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CEE) nº 2390/89 que estabelece as regras gerais para a importação de vinhos, sumos e mostos de uvas

2

 

*

Regulamento (CE) nº 121/96 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1996, que fixa, para a campanha de 1995/1996, a percentagem referida no nº 1A do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 426/86, em relação à concessão da ajuda aos produtos transformados à base de tomate

3

 

*

Regulamento (CE) nº 122/96 do Conselho, de 22 de Janeiro de 1996, que estabelece um tratamento pautal favorável à importação de certas mercadorias nas zonas francas da Madeira e dos Açores devido ao seu destino especial

4

 

*

Regulamento (CE) nº 123/96 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1996, que altera o Regulamento (CE) nº 2307/95 que determina, em relação ao algodão não descaroçado, a produção estimada e o montante do adiantamento da ajuda para a campanha de 1995/1996

7

  

REGULAMENTO (CE) Nº 124/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

8

  

REGULAMENTO (CE) Nº 125/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos lacticínios, exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

13

  

REGULAMENTO (CE) Nº 126/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

15

 

*

Regulamento (CE) nº 127/96 da Comissão, de 25 de Janeiro de 1996, relativo à atribuição, a título excepcional, de uma quantidade suplementar ao contingente pautal de importação de bananas para o primeiro trimestre de 1996, na sequência das tempestades Iris, Luis e Marilyn (1)

17

  

REGULAMENTO (CE) Nº 128/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 relativo à abertura de um concurso permanente de 11 000 toneladas de cevada na posse do organismo de intervenção austríaco, com vista à sua transformação na Sardenha

19

  

REGULAMENTO (CE) Nº 129/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

23

  

REGULAMENTO (CE) Nº 130/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

25

  

REGULAMENTO (CE) Nº 131/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que altera o Regulamento (CEE) nº 2219/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento da Madeira em produtos lácteos no que respeita aos montantes das ajudas

27

  

REGULAMENTO (CE) Nº 132/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que altera o Regulamento (CE) nº 2993/94, que fixa as ajudas para o abastecimento das ilhas Canárias em produtos lácteos, no âmbito do regime previsto nos artigos 2º a 4º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho

32

  

REGULAMENTO (CE) Nº 133/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

44

  

REGULAMENTO (CE) Nº 134/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

54

  

REGULAMENTO (CE) Nº 135/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

56

  

REGULAMENTO (CE) Nº 136/96 DA COMISSÃO de 25 de Janeiro de 1996 que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz

58

 

*

Directiva 96/2/CE da Comissão, de 16 de Janeiro de 1996, que altera a Directiva 90/388/CEE no que respeita às comunicações móveis e pessoais

59

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

96/83/Euratom, CECA, CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros

67

  

96/84/Euratom, CECA, CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Março de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros

69

  

96/85/Euratom, CECA, CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Abril de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros

71

  

96/86/Euratom, CECA, CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Maio de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros

73

  

96/87/Euratom, CECA, CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1996, que adopta os coeficientes de correcção aplicáveis com efeitos a partir de 1 de Junho de 1994 às remunerações dos funcionários das Comunidades Europeias colocados em países terceiros

75

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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