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Document L:1995:292:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 292, 7 de dezembro de 1995


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 292
    38.o ano
    7 de Dezembro de 1995



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CE) nº 2816/95 do Conselho, de 30 de Novembro de 1995, que fixa, para a campanha de pesca de 1996, os preços de orientação dos produtos da pesca, enumerados nas partes A, D e e do anexo I do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    1

     

    *

    Regulamento (CE) nº 2817/95 do Conselho, de 30 de Novembro de 1995, que fixa, para a campanha de pesca de 1996, os preços de orientação dos produtos da pesca, enumerados no anexo II do Regulamento (CEE) nº 3759/92

    4

     

    *

    Regulamento (CE) nº 2818/95 do Conselho, de 30 de Novembro de 1995, que fixa, para a campanha de pesca de 1996, o preço à produção comunitária de atuns destinados à fabricação industrial dos produtos do código NC 1604

    6

     

    *

    Regulamento (CE) nº 2819/95 do Conselho, de 5 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 1101/89 relativo ao saneamento estrutural da navegação interior

    7

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2820/95 DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1995 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    9

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2821/95 DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1995 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo nono concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1813/95

    11

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2822/95 DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1995 que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar

    12

     

    *

    Regulamento (CE) nº 2823/95 da Comissão, de 6 de Dezembro de 1995, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) nº 2179/95 do Conselho para a gestão de um contingente de alimentos para cães e gatos, de código NC 2309 10, originários da Hungria

    14

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2824/95 DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    17

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2825/95 DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1995 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

    19

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2826/95 DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1995 que fixa os direitos de importação no sector dos cereais

    21

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2827/95 DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1995 que fixa os direitos de importação no sector do arroz

    24

     

    *

    Directiva 95/61/CE do Conselho, de 29 de Novembro de 1995, que altera o anexo II da Directiva 90/642/CEE relativa à fixação de limites máximos de resíduos de pesticidas nos e sobre determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas

    27

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    95/508/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 1 de Dezembro de 1995, que autoriza os Estados-membros a permitir temporariamente a comercialização de sementes de centeio (Secale cereale L.) que não satisfaçam as exigências da Directiva 66/402/CEE do Conselho

    31

      

    95/509/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 1 de Dezembro de 1995, que autoriza os Estados-membros a permitir temporariamente a comercialização de sementes de Vicia faba L. partim que não satisfaçam as exigências da Directiva 66/401/CEE do Conselho

    33




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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