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Document L:1995:231:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 231, 28 de setembro de 1995


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 231
    38.o ano
    28 de Setembro de 1995



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2260/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

    1

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2261/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o nono concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1813/95

    3

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2262/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar

    4

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2263/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    7

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2264/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

    9

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2265/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos do sector da carne de aves de capoeira apresentados em Setembro de 1995 ao abrigo do regime previsto no Regulamento (CE) nº 774/94 do Conselho relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de aves de capoeira e outros produtos agrícolas

    11

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2266/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Setembro de 1995 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a República da Polónia, a República da Hungria, a República Checa e a Eslováquia

    13

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2267/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificados de importação de determinados produtos dos ovos e da carne de aves de capoeira apresentados em Setembro de 1995 ao abrigo do regime previsto nos acordos concluídos pela Comunidade com a Roménia e a Bulgária

    16

     

    *

    Regulamento (CE) nº 2268/95 da Comissão, de 27 de Setembro de 1995, relativo à segunda lista de substâncias prioritárias tal como prevista nos termos do Regulamento (CEE) nº 793/93 do Conselho

    18

     

    *

    Regulamento (CE) nº 2269/95 da Comissão, de 27 de Setembro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 781/95 no que respeita à data de comunicação das quantidades de referência para 1996

    20

     

    *

    Regulamento (CE) nº 2270/95 da Comissão, de 27 de Setembro de 1995, que altera os Regulamentos (CEE) nº 388/92 e (CEE) nº 1727/92 que estabelecem normas de execução do regime específico para o abastecimento, respectivamente, dos departamentos franceses ultramarinos e dos Açores e da Madeira e que estabelecem as respectivas estimativas das necessidades de abastecimento

    21

     

    *

    Regulamento (CE) nº 2271/95 da Comissão, de 27 de Setembro de 1995, relativo à venda de determinados produtos do sector da carne de bovino, na posse dos organismos de intervenção, a determinadas instituições e colectividades de carácter social, e que revoga o Regulamento (CEE) nº 2848/89

    23

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2272/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que altera as taxas das restituições aplicáveis aos ovos e às gemas de ovos exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

    28

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2273/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que fixa os direitos de importação no sector dos cereais

    30

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 2274/95 DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1995 que fixa os direitos de importação no sector do arroz

    33

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    95/382/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 8 de Setembro de 1995, relativa à contribuição da Comunidade para o financiamento de um programa de luta contra organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais nos departamentos franceses ultramarinos para 1995 (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

    36

      

    95/383/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 8 de Setembro de 1995, relativa à contribuição da Comunidade para o financiamento de um programa de luta contra os organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais a favor da Madeira para 1995 (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)

    43

      

    95/384/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 8 de Setembro de 1995, relativa à contribuição da Comunidade para o financiamento de um programa de luta contra os organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais a favor dos Açores para 1995 (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)

    50

      

    ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

      

    Comité Misto do EEE

     

    *

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 27/95, de 19 de Maio de 1995, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    57

     

    *

    Decisão do Comité Misto do EEE nº 28/95, de 19 de Maio de 1995, que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE

    59




    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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