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Document L:1995:190:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 190, 11 de agosto de 1995


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 190
    38.o ano
    11 de Agosto de 1995



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1968/95 DA COMISSÃO de 10 de Agosto de 1995 relativo à emissão de certificados de importação para os alhos originários da China

    1

     

    *

    Regulamento (CE) nº 1969/95 da Comissão, de 10 de Agosto de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1507/95 da Comissão, que estabelece, no sector da carne de bovino, uma derrogação do Regulamento (CEE) nº 3665/87 da Comissão, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, e do Regulamento (CEE) nº 3719/88 da Comissão, que estabelece normas comuns de execução do regime de certificados de importação, de exportação e de prefixação para os produtos agrícolas

    2

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1970/95 DA COMISSÃO de 10 de Agosto de 1995 relativo à emissão de certificados de exportação de frutos e produtos hortícolas

    3

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1971/95 DA COMISSÃO de 10 de Agosto de 1995 relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada

    4

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1972/95 DA COMISSÃO de 10 de Agosto de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    5

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 1973/95 DA COMISSÃO de 10 de Agosto de 1995 que altera os preços representativos e os direitos adicionais de importação de determinados produtos do sector do açúcar

    7

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    95/322/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 25 de Julho de 1995, que altera a Decisão 79/ /542/CEE do Conselho e as Decisões 92/260/CEE, 93/195/CEE, 93/196/CEE e 93/197/CEE da Comissão no que diz respeito às condições sanitárias e à certificação veterinária para a admissão temporária e a reentrada de cavalos registados e para a importação para a Comunidade de equídeos destinados a abate, equídeos registados e equídeos para reprodução e produção provenientes de Marrocos (1)

    9

      

    95/323/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 25 de Julho de 1995, que altera a Decisão 79/ /542/CEE do Conselho e as Decisões 92/260/CEE, 93/195/CEE e 93/197/CEE da Comissão no que diz respeito às condições sanitárias para a admissão temporária, reentrada e importação para a Comunidade de cavalos registados provenientes da Síria (1)

    11

      

    95/324/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1995, relativa às quantidades de substâncias controladas permitidas para utilizações essenciais na Comunidade em 1996 ao abrigo do Regulamento (CE) nº 3093/94 do Conselho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

    13

      

    95/325/CECA:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que estabelece uma derrogação à Recomendação nº 1/64 da Alta Autoridade, relativa ao aumento da protecção sobre os produtos siderúrgicos na periferia da Comunidade (160a derrogação)

    16

     
      

    Rectificações

     
     

    *

    Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1713/95 da Comissão, de 13 de Julho de 1995, que estabelece as regras de execução do regime aplicável no sector do leite e dos produtos lácteos, previsto nos acordos de associação concluídos pela Comunidade com os Países Bálticos (JO nº L 163 de 14. 7. 1995)

    18

     
     

    (1)

    Texto relevante para efeitos do EEE

     



    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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