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Document L:1995:140:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 140, 23 de junho de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 140
38.o ano
23 de Junho de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 1404/95 do Conselho, de 15 de Junho de 1995, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos industriais (terceira série de 1995) e modificando os Regulamento (CE) nº 2878/94 e (CE) nº 915/95 relativos à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para determinados produtos industriais e da pesca

1

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1405/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

5

 

*

Regulamento (CE) nº 1406/95 da Comissão, de 22 de Junho de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 906/95 relativo às modalidades de concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos de Kefalotyri e Kasseri

8

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1407/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que revoga o Regulamento (CE) nº 1070/95 relativo ao concurso permanente para a exportação de cevada detida pelo organismo de intervenção do Reino Unido

9

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1408/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

10

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1409/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

12

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1410/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que fixa o acréscimo mensal aplicável ao preço de intervenção dos cereais na Suécia, no mês de Junho de 1995

13

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1411/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

14

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1412/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado

16

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1413/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que revoga o Regulamento (CE) nº 1175/95 que suspende a fixação antecipada da restituição à exportação para certos produtos transformados à base de cereais e de arroz

20

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1414/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

21

  

REGULAMENTO (CE) Nº 1415/95 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

24

 

*

Directiva 95/17/CE da Comissão, de 19 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução da Directiva 76/768/CEE do Conselho, no que diz respeito à não inscrição de um ou de vários ingredientes na lista prevista para a rotulagem dos produtos cosméticos

26

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

 

*

Informação sobre a data de entrada em vigor da Decisão do Conselho do EEE nº 1/95, de 10 de Março de 1995, relativa à entrada em vigor do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu em relação ao Principado do Liechtenstein, e do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu em relação ao Principado do Liechtenstein

30

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1372/95 da Comissão, de 16 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de aves de capoeira (JO nº L 133 de 17. 6. 1995)

31




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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