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Document L:1995:071:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 71, 31 de março de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 71
38.o ano
31 de Março de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 682/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 que prorroga a campanha leiteira de 1994/1995

1

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 683/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 que prorroga a campanha de comercialização de 1994/1995 no sector da carne de bovino

2

 

*

Regulamento (CE) n.° 684/95 do Conselho, de 27 de Março de 1995, que altera o Regulamento (CE) n.° 603/95 que institui a organização comum do mercado no sector das forragens secas

3

 

*

Regulamento (CE) nº 685/95 do Conselho, de 27 de Março de 1995, relativo à gestão dos esforços de pesca no que respeita a determinadas zonas e recursos de pesca comunitários

5

 

*

Regulamento (CE) nº 686/95 do Conselho de 28 de Março de 1995 que prorroga o Regulamento (CEE) nº 737/70 relativo às condições de importação de produtos agrícolas originários de países terceiros na sequência do acidente ocorrido na central nuclear de Chernobil

15

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 687/95 DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 relativo à distribuição gratuita, fora da Comunidade, de frutos e produtos hortícolas retirados do mercado durante a campanha de 1994/1995

16

  

REGULAMENTO (CE) Nº 688/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

18

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 689/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 relativo ao transporte para o fornecimento gratuito ao Tajiquistão e ao Quirguizistão de farinha de trigo mole em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1999/94 do Conselho

21

 

*

Regulamento (CE) n.° 690/95 da Comissão, de 30 de Março de 1995, que altera o Regulamento (CE) n.° 1091/94 que estabelece certas normas de execução do Regulamento (CEE) n.° 3528/86 do Conselho relativo à protecção das florestas na Comunidade contra a poluição atmosférica

25

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 691/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que estabelece certas medidas transitórias no sector do açúcar relativas à importação de melaços no âmbito da execução do Acordo sobre a agricultura do « Uruguay Round »

47

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 692/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa a quantidade de vitelos machos que podem ser importados em condições especiais durante o segundo trimestre de 1995 e prevê uma derrogação, no que diz respeito ao referido trimestre, ao Regulamento (CEE) nº 2377/80

48

 

*

Regulamento (CE) n.° 693/95 da Comissão, de 30 de Março de 1995, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1756/93 que fixa os factos geradores da taxa de conversão agrícola aplicáveis no sector do leite e dos produtos lácteos

52

  

REGULAMENTO (CE) Nº 694/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos bem como de carnes de bovinos não congeladas

54

  

REGULAMENTO (CE) Nº 695/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovinos congeladas

59

  

REGULAMENTO (CE) Nº 696/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

63

  

REGULAMENTO (CE) Nº 697/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 relativo à emissão de certificados de importação para os alhos originários da China

68

  

REGULAMENTO (CE) Nº 698/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que aprova medidas cautelares relativamente aos pedidos de certificados MCT apresentados durante o dia 30 de Março de 1995 para as trocas comerciais com a Espanha no sector da carne de bovino

69

  

REGULAMENTO (CE) Nº 699/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

70

  

REGULAMENTO (CE) Nº 700/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

72

  

REGULAMENTO (CE) Nº 701/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa as restituições à exportação no sector do leite e dos produtos lácteos

73

 

*

Regulamento (CE) nº 702/95 da Comissão de 30 de Março de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 478/95 que estabelece normas complementares de execução do Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho no que respeita ao regime de contingente pautal para as importações de bananas na Comunidade e que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/93 (1)

84

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 703/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 relativo à transferência para a Colômbia, no âmbito do contingente pautal de importação de bananas na Comunidade, da quota atribuída à Nicarágua para 1995 (1)

85

 

*

Regulamento (CE) nº 704/95 da Comissão, de 30 de Março de 1995, relativo à emissão de certificados de importação de bananas, no âmbito do contingente pautal, para o primeiro trimestre de 1995 e à apresentação de novos pedidos (1)

86

  

REGULAMENTO (CE) Nº 705/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores aplicáveis à importação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

89

  

REGULAMENTO (CE) Nº 706/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

93

  

REGULAMENTO (CE) Nº 707/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

95

  

REGULAMENTO (CE) Nº 708/95 DA COMISSÃO de 30 de Março de 1995 que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

97

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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