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Document L:1995:049:TOC

    Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 49, 4 de março de 1995


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    Jornal Oficial
    das Comunidades Europeias

    ISSN 1012-9219

    L 49
    38.o ano
    4 de Março de 1995



    Edição em língua portuguesa

     

    Legislação

      

    Índice

     

    Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

     
     

    *

    Regulamento (CE) nº 477/95 do Conselho, de 16 de Janeiro de 1995, que altera as medidas anti-dumping definitivas aplicáveis às importações na Comunidade de ureia originária da ex-URSS e que revoga as medidas anti- dumping aplicáveis às importações na Comunidade de ureia originária da ex-Checoslováquia

    1

     

    *

    Regulamento (CE) nº 478/95 da Comissão, de 1 de Março de 1995, que estabelece normas complementares de execução do Regulamento (CEE) nº 404/93 do Conselho no que respeita ao regime de contingente pautal para as importações de bananas na Comunidade e que altera o Regulamento (CEE) nº 1442/93

    13

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 479/95 DA COMISSÃO de 1 de Março de 1995 que estabelece medidas transitórias para a aplicação do regime do contingente pautal de importação de bananas durante o segundo trimestre de 1995, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia (1)

    18

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 480/95 DA COMISSÃO de 1 de Março de 1995 que fixa determinadas quantidades indicativas para a importação de bananas na Comunidade no segundo trimestre de 1995 (1)

    20

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 481/95 DA COMISSÃO de 3 de Março de 1995 que altera os Regulamentos (CEE) nº 2699/93 e (CE) nº 1559/94, na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, no sector da carne de aves de capoeira

    22

     

    *

    Regulamento (CE) nº 482/95 da Comissão de 3 de Março de 1995 que o altera Regulamento (CE) nº 1222/94, que estabelece, para certos produtos agrícolas exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo II do Tratado, as regras relativas à concessão das restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante

    32

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 483/95 DA COMISSÃO de 3 de Março de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 2814/94 que fixa o coeficiente uniforme de redução para a determinação da quantidade de bananas a atribuir aos operadores da categoria C no âmbito do contingente pautal para 1995 (1)

    33

     

    *

    REGULAMENTO (CE) Nº 484/95 DA COMISSÃO de 3 de Março de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 2947/94, que fixa o coeficiente uniforme de redução para a determinação da quantidade de bananas a atribuir a cada operador das categorias A e B no âmbito do contingente pautal para 1995 (1)

    34

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 485/95 DA COMISSÃO de 1 de Março de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 1080/94 no que respeita à abertura de um concurso permanente para a exportação de centeio na posse do organismo de intervenção alemão

    35

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 486/95 DA COMISSÃO de 1 de Março de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 2458/94, relativo à abertura de concursos permanentes para a venda de trigo mole panificável na posse dos organismos de intervenção francês e alemão, destinado à exportação para determinados países ACP durante a campanha de 1994/1995

    37

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 487/95 DA COMISSÃO de 1 de Março de 1995 que altera os Regulamentos (CE) nº 1077/94 e (CE) nº 1078/94, relativos à abertura de concursos permanentes para a exportação de trigo mole panificável armazenado, respectivamente, pelos organismos de intervenção francês e alemão

    39

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 488/95 DA COMISSÃO de 1 de Março de 1995 que altera os Regulamentos (CE) nº 953/94, (CE) nº 2162/94 e (CE) nº 2477/94 relativos à abertura de concursos permanentes para a exportação de cevada armazenada, respectivamente, pelos organismos de intervenção alemão, francês e do Reino Unido

    42

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 489/95 DA COMISSÃO de 1 de Março de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 2668/94 no que respeita à abertura de um concurso permanente para exportação para a Argélia de trigo duro na posse do organismo de intervenção italiano, sob a forma de sêmola de trigo duro

    46

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 490/95 DA COMISSÃO de 1 de Março de 1995 que altera os Regulamentos (CE) nº 953/94, (CE) nº 1077/94, (CE) nº 1078/94, (CE) nº 1080/94, (CE) nº 2162/94, (CE) nº 2458/94, (CE) nº 2477/94 e (CE) nº 2668/94, relativos à abertura de concursos permanentes para a exportação de cereais detidos por determinados organismos de intervenção

    48

     

    *

    Regulamento (CE) n°. 491/95 da Comissão, de 3 de Março de 1995, que altera os Regulamentos (CEE) n°. 3600/92 e (CE) n°. 933/94, nomeadamente no que se refere à integração das entidades públicas designadas e dos produtores da Áustria, da Finlândia e da Suécia na execução da primeira fase do programa de trabalho referido no n°. 2 do artigo 8°. da Directiva 91/414/CEE do Conselho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado..

    50

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 492/95 DA COMISSÃO de 3 de Março de 1995 que fixa as taxas de conversão agrícolas

    53

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 493/95 DA COMISSÃO de 3 de Março de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    56

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 494/95 DA COMISSÃO de 3 de Março de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

    58

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 495/95 DA COMISSÃO de 3 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

    59

      

    REGULAMENTO (CE) Nº 496/95 DA COMISSÃO de 3 de Março de 1995 que altera o montante de base do direito nivelador à importação para os xaropes e alguns outros produtos do sector do açúcar

    61

     
      

    II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

     
      

    Comissão

      

    95/36/CE:

     
      

    DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Fevereiro de 1995 respeitante a certificados de importação em relação aos produtos do sector da carne de bovino originários do Botsuana, do Quénia, de Madagáscar, da Suazilândia, do Zimbabwe e da Namíbia

    63

      

    95/37/CE:

     
     

    *

    Decisão da Comissão, de 17 de Fevereiro de 1995, que estabelece, para a Austria e a Finlândia, para o período de 1995/1999, a lista das zonas rurais respeitantes ao objectivo nº 5b) tal como definido pelo Regulamento (CEE) nº 2052/88 do Conselho

    65

     
     

    (1)

    Texto relevante para efeitos do EEE

     



    PT



    Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
    Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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