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Document L:1995:048:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 48, 3 de março de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 48
38.o ano
3 de Março de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

REGULAMENTO (CE) Nº 467/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

1

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 468/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que altera os Regulamentos (CE) nº 1390/94 e (CE) nº 104/95 na sequência da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia

4

  

REGULAMENTO (CE) Nº 469/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que suprime o direito de compensação na importação de alcachofras originárias do Egipto

6

  

REGULAMENTO (CE) Nº 470/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

7

  

REGULAMENTO (CE) Nº 471/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

9

  

REGULAMENTO (CE) Nº 472/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

11

  

REGULAMENTO (CE) Nº 473/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

12

  

REGULAMENTO (CE) Nº 474/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

14

  

REGULAMENTO (CE) Nº 475/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que altera os direitos niveladores aplicáveis à importação de produtos transformados à base de cereais e de arroz

16

  

REGULAMENTO (CE) Nº 476/95 DA COMISSÃO de 2 de Março de 1995 que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

19

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

95/35/CE:

 
 

*

Decisão do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, respeitante à celebração do Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos relativo ao regime aplicável à importação na Comunidade de tomates e aboborinhas originários e provenientes de Marrocos

21

  

Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Reino de Marrocos relativo ao regime aplicável à importação na Comunidade de tomates e aboborinhas originários e provenientes de Marrocos

22

 
  

Rectificações

 
 

*

RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO (CE) Nº 3115/94 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1994 que modifica os anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum

26




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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