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Document L:1995:014:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 14, 20 de janeiro de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 14
38.o ano
20 de Janeiro de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 82/95 DO CONSELHO de 16 de Janeiro de 1995 que prorroga o direito anti-dumping provisório sobre as importações de minério de tungsténio e seus concentrados, de óxido de tungsténio e ácido de tungsténio, de carboneto de tungsténio e de carboneto de tungsténio fundido originários da República Popular da China

1

  

REGULAMENTO (CE) Nº 83/95 DA COMISSÃO de 19 de Janeiro de 1995 que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

2

  

REGULAMENTO (CE) Nº 84/95 DA COMISSÃO de 19 de Janeiro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

5

  

REGULAMENTO (CE) Nº 85/95 DA COMISSÃO de 19 de Janeiro de 1995 relativo aos certificados de importação para os produtos do sector do leite e dos produtos lácteos originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) ou dos países e territórios ultramarinos (PTU)

7

  

REGULAMENTO (CE) Nº 86/95 DA COMISSÃO de 19 de Janeiro de 1995 relativo à aplicação do direito da Pauta Aduaneira Comum às importações de limões frescos originários de Chipre

8

  

REGULAMENTO (CE) Nº 87/95 DA COMISSÃO de 19 de Janeiro de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

9

  

REGULAMENTO (CE) Nº 88/95 DA COMISSÃO de 19 de Janeiro de 1995 que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte

12




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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