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Document L:1994:208:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 208, 11 de agosto de 1994


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 208
37.o ano
11 de Agosto de 1994



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 2033/94 DA COMISSÃO de 9 de Agosto de 1994 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

1

  

Regulamento (CE) nº 2034/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

5

  

Regulamento (CE) nº 2035/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo primeiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1021/94

7

  

Regulamento (CE) nº 2036/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que institui uma taxa compensatória na importação de ameixas originárias da Roménia

8

  

Regulamento (CE) nº 2037/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que suprime o direito de compensação na importação de algumas variedades de ameixas originárias da Hungria

10

  

Regulamento (CE) nº 2038/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, respeitante ao Regulamento (CE) nº 1606/94 relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos no sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Europeia por um lado, a República da Bulgária e a Roménia, por outro

11

  

Regulamento (CE) nº 2039/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

12

  

Regulamento (CE) nº 2040/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada

14

 

*

Directiva 94/40/CE da Comissão de 22 de Julho de 1994 que altera os anexos da Directiva 87/153/CEE do Conselho que fixa linhas directrizes para a avaliação dos aditivos na alimentação para animais

15

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

94/522/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação da tuberculose bovina apresentado pela Irlanda e fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

27

  

94/523/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação e de vigilância de brucelose bovina apresentado pela França e fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

29

  

94/524/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação e de vigilância de brucelose bovina apresentado pela Irlanda e fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

30

  

94/525/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação e de vigilância de brucelose bovina apresentado por Espanha e fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)

31

  

94/526/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação de brucelose bovina apresentado por Portugal, fixa o nível da participação financeira da Comunidade e revoga a Decisão 92/301/CEE (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa)

32

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1800/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para touros, novilhas e vacas, com exclusão das destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha (JO nº L 189 de 23.7.1994)

34




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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