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Document L:1994:208:TOC
Official Journal of the European Communities, L 208, 11 August 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 208, 11 de agosto de 1994
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 208, 11 de agosto de 1994
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 2033/94 DA COMISSÃO de 9 de Agosto de 1994 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis | |||
Regulamento (CE) nº 2034/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | ||||
Regulamento (CE) nº 2035/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo primeiro concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) nº 1021/94 | ||||
Regulamento (CE) nº 2036/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que institui uma taxa compensatória na importação de ameixas originárias da Roménia | ||||
Regulamento (CE) nº 2037/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que suprime o direito de compensação na importação de algumas variedades de ameixas originárias da Hungria | ||||
Regulamento (CE) nº 2038/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, respeitante ao Regulamento (CE) nº 1606/94 relativo à isenção de direitos niveladores de importação, para certos produtos no sector dos cereais, prevista pelos acordos entre a Comunidade Europeia por um lado, a República da Bulgária e a Roménia, por outro | ||||
Regulamento (CE) nº 2039/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CE) nº 2040/94 da Comissão, de 10 de Agosto de 1994, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada | ||||
* | Directiva 94/40/CE da Comissão de 22 de Julho de 1994 que altera os anexos da Directiva 87/153/CEE do Conselho que fixa linhas directrizes para a avaliação dos aditivos na alimentação para animais | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
94/522/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação da tuberculose bovina apresentado pela Irlanda e fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
94/523/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação e de vigilância de brucelose bovina apresentado pela França e fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua francesa) | |||
94/524/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação e de vigilância de brucelose bovina apresentado pela Irlanda e fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) | |||
94/525/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação e de vigilância de brucelose bovina apresentado por Espanha e fixa o nível da participação financeira da Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) | |||
94/526/CE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, que aprova o programa de erradicação de brucelose bovina apresentado por Portugal, fixa o nível da participação financeira da Comunidade e revoga a Decisão 92/301/CEE (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) | |||
Rectificações | ||||
* | Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1800/94 do Conselho, de 18 de Julho de 1994, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários para touros, novilhas e vacas, com exclusão das destinados ao abate, de certas raças alpinas e de montanha (JO nº L 189 de 23.7.1994) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |