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Document L:1994:071:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 71, 15 de março de 1994


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 71
37.o ano
15 de Março de 1994



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 554/94 DA COMISSÃO de 11 de Março de 1994 relativo à suspensão da pesca do bacalhau, do eglefino, do badejo, da solha, do linguado legítimo, da pescada, do tamboril, da espadilha e do escamudo por navios arvorando pavilhão dos Países Baixos

1

  

Regulamento (CE) nº 555/94 da Comissão, de 14 de Março de 1994, relativo ao fornecimento de cereais a título de ajuda alimentar

3

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 556/94 DA COMISSÃO de 14 de Março de 1994 que adapta os códigos de determinados produtos referidos constantes do Regulamento (CEE) nº 2405/89 que estabelece regras de execução especiais do regime de certificados de importação e de prefixação no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

7

 

*

REGULAMENTO (CE) Nº 557/94 DA COMISSÃO de 14 de Março de 1994 que estabelece uma medida transitória em matéria de acidez total dos vinhos de mesa produzidos em Espanha e em Portugal e introduzidos no consumo no mercado destes Estados-membros em 1994

10

  

Regulamento (CE) nº 558/94 da Comissão, de 14 de Março de 1994, que determina em que medida podem ser aceites os pedidos de certificado de importação apresentados em Fevereiro de 1994 para determinadas carnes de bovino frescas ou refrigeradas ou sob forma de conservas, no âmbito do regime de importação previsto no Acordo agrícola bilateral entre a Comunidade e a Suécia

11

  

Regulamento (CE) nº 559/94 da Comissão, de 14 de Março de 1994, que suprime o direito de compensação na importação de alcachofras originárias do Egipto

12

  

Regulamento (CE) nº 560/94 da Comissão, de 14 de Março de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

13

  

Regulamento (CE) nº 561/94 da Comissão, de 14 de Março de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

16

  

Regulamento (CE) nº 562/94 da Comissão, de 14 de Março de 1994, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

18

  

Regulamento (CE) nº 563/94 da Comissão, de 14 de Março de 1994, que suspende o direito aduaneiro preferencial e reinstaura o direito da Pauta Aduaneira Comum na importação de cravos unifloros (standard) originários de Israel

20

  

Regulamento (CE) nº 564/94 da Comissão, de 14 de Março de 1994, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

22

  

Regulamento (CE) nº 565/94 da Comissão, de 14 de Março de 1994, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

23

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

94/159/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 14 de Março de 1994, relativa à utilização de um matadouro na Bélgica nos termos do artigo 9º da Directiva 80/217/CEE do Conselho

25

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) nº 3528/93 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 3813/92, relativo à unidade de conta e às taxas de conversão a aplicar no âmbito da política agrícola comum (JO nº L 320 de 22. 12. 1993)

26

 

*

RECTIFICAÇÃO DO :# REGULAMENTO (CE) Nº 3582/93 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1993 que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) nº 2073/92 do Conselho relativo à promoção do consumo na Comunidade e ao alargamento do mercado do leite e dos produtos lácteos

26

 

*

RECTIFICAÇÃO DO :# 93/662/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Dezembro de 1993 que adopta o seu Regulamento Interno

26




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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