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Document L:1993:298:TOC
Official Journal of the European Communities, L 298, 3 December 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 298, 3 de dezembro de 1993
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 298, 3 de dezembro de 1993
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) nº 3314/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 3315/93 DA COMISSÃO de 2 de Dezembro de 1993 relativo à venda, no âmbito do procedimento definido no Regulamento (CEE) nº 2539/84, de carne de bovino detida por certos organismos de intervenção com vista à sua transformação na Comunidade e que revoga o Regulamento (CEE) nº 2639/93 | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 3316/93 DA COMISSÃO de 2 de Dezembro de 1993 relativo à venda, no âmbito do processo definido no Regulamento (CEE) nº 2539/84, de carne de bovino detida por certos organismos de intervenção e que revoga o Regulamento (CEE) nº 2876/93 | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 3317/93 DA COMISSÃO de 2 de Dezembro de 1993 relativo à venda, no âmbito do processo definido no Regulamento (CEE) nº 2539/84, de carne de bovino não desossada na posse de determinados organismos de intervenção e destinada a ser exportada, e que revoga o Regulamento (CE) nº 3070/93 | |||
* | Regulamento (CE) nº 3318/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que fixa, para a campanha de 1993/1994, o preço de compra mínimo das laranjas, tangerinas, clementinas e satsumas entregues para transformação e o montante da compensação financeira a pagar após a sua transformação | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 3319/93 DA COMISSÃO de 2 de Dezembro de 1993 que fixa, para o ano de 1994, o contingente aplicável à importação em Espanha de carne de coelho doméstico proveniente de países terceiros e determinadas regras para a sua aplicação | |||
* | REGULAMENTO (CE) Nº 3320/93 DA COMISSÃO de 2 de Dezembro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 266/93 no respeitante à comunicação à Comissão, pela autoridade grega competente, das quantidades totais de certas frutas e produtos hortícolas frescos que tenham sido objecto de pedidos admissíveis do concessão da indemnização especial temporária | |||
Regulamento (CE) nº 3321/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que suprime o direito de compensação na importação de tomates originários de Marrocos | ||||
Regulamento (CE) nº 3322/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que prorroga pela primeira vez a suspensão da fixação antecipada dos direitos niveladores de importação para os cereais | ||||
Regulamento (CE) nº 3323/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que encerra um concurso relativo ao fornecimento de óleo vegetal a título de ajuda alimentar | ||||
Regulamento (CE) nº 3324/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto | ||||
Regulamento (CE) nº 3325/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CE) nº 3326/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CE) nº 3327/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte | ||||
Regulamento (CE) nº 3328/93 da Comissão, de 2 de Dezembro de 1993, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
* | DIRECTIVA 93/106/CE DA COMISSÃO de 29 de Novembro de 1993 que altera a Directiva 92/76/CEE que reconhece zonas protegidas na Comunidade, expostas a riscos fitossanitários específicos | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
93/622/CE: | ||||
* | Decisão do Conselho, de 16 de Novembro de 1993, relativa à celebração do protocolo de 1993 que prorroga o Acordo internacional de 1986 sobre o azeite e as azeitonas de mesa, com alterações ao referido acordo | |||
Protocolo de 1993 que prorroga o Acordo internacional de 1986 sobre o azeite e as azeitonas de mesa, com alterações ao referido acordo | ||||
Comissão | ||||
93/623/CEE: | ||||
* | Decisão da Comissão, de 20 de Outubro de 1993, que estabelece o documento de identificação (passaporte) que acompanha os equídeos registados | |||
Rectificações | ||||
* | Rectificação da Decisão 93/602/CE da Comissão, de 19 de Novembro de 1993, que estabelece determinadas medidas de protecção relacionadas com a peste suína africana em Portugal (JO nº L 285 de 20.11.1993) |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |