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Document L:1993:091:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 91, 15 de abril de 1993


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 91
36.o ano
15 de Abril de 1993



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 864/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 865/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 866/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

5

  

Regulamento (CEE) nº 867/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que rejeita as propostas apresentadas na sequência do segundo concurso parcial realizado no âmbito das medidas especiais de intervenção em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1627/89

7

 

*

Regulamento (CEE) n° 868/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que estabelece uma derrogação do Regulamento (CEE) n° 3007/84, que estabelece modalidades de aplicação do prémio aos produtores de carne de ovino, no que diz respeito ao período de apresentação dos pedidos na Grécia e na Itália

8

 

*

Regulamento (CEE) n° 869/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que fixa, para a campanha de comercialização de 1992/1993, o direito nivelador especial aplicável às importações de azeite originário da Tunísia

9

 

*

Regulamento (CEE) n° 870/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que altera o Regulamento (CEE) n° 2328/91 do Conselho no que diz respeito ao ajustamento de determinados montantes fixados em ecus, na sequência da alteração das taxas de conversão a aplicar no âmbito da política agrícola comum

10

  

Regulamento (CEE) nº 871/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que fixa o direito nivelador à importação para o melaço

12

  

Regulamento (CEE) nº 872/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que altera o Regulamento (CEE) nº 574/93 o qual institui um direito de compensação na importação de limões frescos originários de Chipre

13

  

Regulamento (CEE) nº 873/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, relativo à fixação das restituições máximas à exportação de azeite para a décima adjudicação parcial efectuada no âmbito do concurso permanente aberto pelo Regulamento (CEE) nº 3143/92

14

  

Regulamento (CEE) nº 874/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que fixa os direitos niveladores à importação no sector do leite e dos produtos lácteos

16

  

Regulamento (CEE) nº 875/93 da Comissão, de 14 de Abril de 1993, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para quadragésimo oitavo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CEE) nº 920/92

19

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

93/212/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 18 de Março de 1993, relativa à organização de uma experiência temporária respeitante ao teor máximo de matéria inerte nas sementes de soja

20

  

93/213/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 18 de Março de 1993, relativa à organização de uma experiência temporária respeitante ao teor máximo de matéria inerte nas sementes de soja

27

  

93/214/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 18 de Março de 1993, que autoriza a República Francesa a permitir a comercialização temporária de sementes de colza que não satisfaçam as exigências definidas na Directiva 69/208/CEE do Conselho

29

  

93/215/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 19 de Março de 1993, que autoriza a República Francesa a permitir a comercialização temporária de sementes de colza que não satisfaçam as exigências definidas na Directiva 69/208/CEE do Conselho

30




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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